Organizado pelo FeedInov CoLab, irá realizar-se o curso sobre legislação aplicável ao setor dos alimentos para animais que terá lugar de 23 a 25 de outubro, em Santarém.
Este curso irá abordar temáticas como: legislação alimentar; alimentos para animais; requisites de higiene e riscos do setor; HACCP e controlo de qualidade; rotulagem, comercialização e utilização de alimentos para animais; importação e trocas comunitárias de alimentos para animais; e modo de produção biológica.
Foi publicado o Despacho nº 7551/2023 de 20 de julho que altera as normas complementares relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários nos termos do nº 4 do artigo 65º do Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de julho e que estabelece que a venda a retalho de medicamentos veterinários pode realiza-se em farmácias e noutros estabelecimentos autorizados para o efeito.
Este despacho determina assim as regras para os pedidos de autorização de PVMV e LVMVNSRMV bem como as normas complementares relativas a instalações, pessoal e obrigações dos titulares das autorizações.
O Despacho define ainda as responsabilidades e incompatibilidades inerentes ao exercício do cargo de diretor/a técnico/a de um posto de venda a retalho de medicamentos veterinários e de responsável técnico/a do local de venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária com o intuito de preservar os mecanismos de adequada precaução a bem da defesa e preservação da saúde pública, saúde animal e de uma correta política de uso racional dos medicamentos veterinários, entre eles os contendo antimicrobianos.
Por outro lado, são definidos os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser diretor/a técnico/a ou responsável técnico/a por mais de um estabelecimento autorizado à venda a retalho de medicamentos veterinários tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva dessas atividades.
Em conjunto com as forças de segurança, a Câmara Municipal de Lisboa preparou um plano de acessibilidade da cidade para a Jornada Mundial da Juventude que se irá realizar na primeira semana de agosto.
Assim, foram definidas três zonas de restrição à circulação rodoviária: zona vermelha, onde o trânsito está proibido; zona amarela, em que existem condicionamentos e a população é aconselhada a não usar carro próprio; e zona verde, em que não há restrição prévia, mas podem existir “cortes pontuais”.
Estas zonas serão ativadas nos dias 1, 3 e 4 de agosto no Parque Eduardo VII e dias 5 e 6 de agosto no Parque Tejo.
No caso dos constrangimentos no Parque Eduardo VII e Terreiro do Paço, estes poderão abranger também vias centrais como parte da Avenida da Liberdade, Avenida Infante D. Henrique, Avenida Fontes Pereira de Melo, Rua do Carmo, Rua Castilho, Rua da Prata e as praças do Restauradores e do Rossio.
Alertamos também para o facto de que foram criados dois horários para o abastecimento de estabelecimentos:
– Manhã – das 07h às 10h;
– Noite – das 00h às 07h;
Pretende-se assim garantir a circulação de veículos de emergência e transporte de medicamentos.
A EMA (Agência Europeia do Medicamento) publicou recentemente dois documentos com recomendações chave sobre medicamentos de uso humano e medicamentos de uso veterinário, referentes ao ano de 2022.
No que diz respeito aos medicamentos de uso humano, a EMA recomendou 89 medicamentos para a autorização de comercialização, sendo que 41 destes tinham uma nova substância ativa que nunca tinha sido autorizada na UE. Para além disso, o foco do documento continua a ser as emergências de saúde pública.
Por outro lado, foram também publicadas recomendações relativas à autorização e monitorização da segurança de medicamentos de uso veterinário, sendo que 10 medicamentos tiveram recomendação para autorização de comercialização.
Consulte o documento com recomendações sobre medicamentos de uso humano aqui e consulte o documento com recomendações sobre medicamentos de uso veterinário aqui.
Foi recentemente publicado novo Despacho nº 564/2023 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Este despacho prorroga o prazo estabelecido no Despacho n.º 11942/2022, de 30 de setembro, para a adaptação das regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
Informamos que, se encontram abertas até dia 30 de junho as candidaturas ao Mestrado de Segurança Alimentar 2022-2024, oportunidade formativa organizada pela Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Veterinária – parceira da GROQUIFAR – e registada pela APCER.
Sabendo da importância que as empresas nossas associadas dedicam aos seus recursos humanos por forma a que eles sejam competentes e motivados, consideramos que este Mestrado poderá corresponder aos objetivos formativos da sua empresa e dos seus colaboradores mais dinâmicos e interessados na temática da melhoria da qualidade e segurança dos alimentos.
A Comissão Europeia deu recentemente permissão aos Estados-Membros para flexibilizarem as normas de importação de cereais e alimentos para animais como resposta às complicações resultantes da crise Ucrânia-Rússia.
Assim, Estados-Membros que enfrentem uma maior escassez podem desencadear um sistema que lhes permita comprar cereais e alimentos para animais a países terceiros com regras mais flexíveis sobre resíduos de produtos fitofarmacêuticos, sendo que estas importações devem ser apenas utilizadas para os fins previstos. A Comissão salienta também que existe a possibilidade de que os países façam uso do artigo 18º, nº4 do Regulamento (CE) nº 396/2005 que lhes permite fixar LMR nacionais temporários.
Todas as medidas adotadas a nível nacional deverão ser comunicadas à Comissão Europeia.
Entrou hoje em aplicação o Regulamento (UE) nº 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo ao fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, e o Regulamento (UE) nº 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo aos medicamentos veterinários.
O Regulamento nº 2019/6 é uma referência na adaptação da legislação à realidade do medicamento veterinário, no incentivo à maior disponibilidade e inovação de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo maior proteção da saúde pública, animal e do ambiente por permitir a melhoria de procedimentos existentes.
Já o novo Regulamento do Alimento Medicamentoso irá permitir atualizar e consolidar os mais recentes conceitos técnico-científicos relacionados com a produção, fabrico e utilização de alimentos medicamentosos e de produtos intermédios.
No próximo mês de dezembro, a DGAV irá promover uma série de webinars na plataforma Microsoft Teams sobre o Regulamento dos Medicamentos Veterinários que entrará em vigor em janeiro 2022.
As sessões de dezembro têm os seguintes temas:
– 2 dezembro: Classificação de Alterações com o Novo Regulamento;
– 9 dezembro: Farmacovigilância Veterinária no Novo Regulamento;
– 16 dezembro: Novo Regulamento dos Alimentos Medicamentosos.
Estes webinars são dirigidos a Médicos Veterinários, Titulares de AIM (Autorização de Introdução no Mercado), Farmacêuticos, Técnicos Superiores da DGAV, Produtores e Distribuidores por grosso e venda a retalho de medicamentos veterinários.
No próximo mês de novembro, a DGAV irá promover webinars na plataforma Microsoft Teams sobre o Regulamento dos Medicamentos Veterinários que entrará em vigor em janeiro 2022.
As sessões de novembro têm os seguintes temas:
– 4 novembro: Regras Nacionais de Fornecimento de Medicamentos Veterinários;
– 11 novembro: Boas Práticas de Distribuição por Grosso;
– 18 novembro: Utilização de medicamentos veterinários contendo antimicrobianos;
– 25 novembro: Utilização da cascata - novas regras.
Este evento é dirigido a Médicos Veterinários, Titulares de AIM (Autorização de Introdução no Mercado), Farmacêuticos, Técnicos Superiores da DGAV, Produtores e Distribuidores por grosso e venda a retalho de medicamentos veterinários.