ADR – TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS
Decreto-Lei nº24-B/2020 de 8 de junho
- Transposição da Diretiva 2018/1846 (UE) para a legislação nacional o Regulamento ADR (transporte de mercadorias perigosas por estrada)
GESTÃO DE RESIDUOS
- Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, relativo ao reforço da prevenção da produção de resíduos e da sua reutilização e reciclagem
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Decreto-Lei n.º 147/2008 de 29 de julho
- Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais com base no princípio do poluidor-pagador e aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.
Regulamento REACH
- Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).
Versão consolidada do Regulamento CRE (CLP)
- Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
- Alterações não incluídas na versão consolidada:
Precursores de explosivos:
- Regulamento sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.
Produtos biocidas
REGULAMENTO (UE) nº 528/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 22 de maio
- Relativa à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas
Contrato coletivo de trabalho 2022 – COFESINT
BOLETIM DO TRABALHO E DO EMPREGO n.º 13 de 8 de abril
- Sobre o acordo celebrado entre a Groquifar e a COFESINT
Contrato coletivo de trabalho 2022 – SINDEQ e SITESE
BOLETIM DO TRABALHO E DO EMPREGO n.º 14 de 15 de abril
- Sobre o acordo celebrado entre a Groquifar e o SINDEQ e o SITESE
Contrato coletivo de trabalho 2022 – FEPCES
BOLETIM DO TRABALHO E DO EMPREGO n.º 15 de 22 de abril
- Sobre o acordo celebrado entre a Groquifar e a FEPCES
Contrato coletivo de trabalho 2021 – COFESINT, FEPCES, SITESE e SINDEQ
BOLETIM DO TRABALHO E DO EMPREGO n.º 26/2021 de 15 de julho
- Sobre o acordo celebrado entre a Groquifar e a COFESINT; entre a Groquifar e a FEPCES; entre a Groquifar e o SITESE; e entre a Groquifar e o SINDEQ. (Págs. 2415 a 2491)