Foi recentemente publicado novo Despacho nº 564/2023 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Este despacho prorroga o prazo estabelecido no Despacho n.º 11942/2022, de 30 de setembro, para a adaptação das regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
Informamos que, se encontram abertas até dia 30 de junho as candidaturas ao Mestrado de Segurança Alimentar 2022-2024, oportunidade formativa organizada pela Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Veterinária – parceira da GROQUIFAR – e registada pela APCER.
Sabendo da importância que as empresas nossas associadas dedicam aos seus recursos humanos por forma a que eles sejam competentes e motivados, consideramos que este Mestrado poderá corresponder aos objetivos formativos da sua empresa e dos seus colaboradores mais dinâmicos e interessados na temática da melhoria da qualidade e segurança dos alimentos.
A Comissão Europeia deu recentemente permissão aos Estados-Membros para flexibilizarem as normas de importação de cereais e alimentos para animais como resposta às complicações resultantes da crise Ucrânia-Rússia.
Assim, Estados-Membros que enfrentem uma maior escassez podem desencadear um sistema que lhes permita comprar cereais e alimentos para animais a países terceiros com regras mais flexíveis sobre resíduos de produtos fitofarmacêuticos, sendo que estas importações devem ser apenas utilizadas para os fins previstos. A Comissão salienta também que existe a possibilidade de que os países façam uso do artigo 18º, nº4 do Regulamento (CE) nº 396/2005 que lhes permite fixar LMR nacionais temporários.
Todas as medidas adotadas a nível nacional deverão ser comunicadas à Comissão Europeia.
Entrou hoje em aplicação o Regulamento (UE) nº 2019/4 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo ao fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, e o Regulamento (UE) nº 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018 relativo aos medicamentos veterinários.
O Regulamento nº 2019/6 é uma referência na adaptação da legislação à realidade do medicamento veterinário, no incentivo à maior disponibilidade e inovação de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo maior proteção da saúde pública, animal e do ambiente por permitir a melhoria de procedimentos existentes.
Já o novo Regulamento do Alimento Medicamentoso irá permitir atualizar e consolidar os mais recentes conceitos técnico-científicos relacionados com a produção, fabrico e utilização de alimentos medicamentosos e de produtos intermédios.
No próximo mês de dezembro, a DGAV irá promover uma série de webinars na plataforma Microsoft Teams sobre o Regulamento dos Medicamentos Veterinários que entrará em vigor em janeiro 2022.
As sessões de dezembro têm os seguintes temas:
– 2 dezembro: Classificação de Alterações com o Novo Regulamento;
– 9 dezembro: Farmacovigilância Veterinária no Novo Regulamento;
– 16 dezembro: Novo Regulamento dos Alimentos Medicamentosos.
Estes webinars são dirigidos a Médicos Veterinários, Titulares de AIM (Autorização de Introdução no Mercado), Farmacêuticos, Técnicos Superiores da DGAV, Produtores e Distribuidores por grosso e venda a retalho de medicamentos veterinários.
No próximo mês de novembro, a DGAV irá promover webinars na plataforma Microsoft Teams sobre o Regulamento dos Medicamentos Veterinários que entrará em vigor em janeiro 2022.
As sessões de novembro têm os seguintes temas:
– 4 novembro: Regras Nacionais de Fornecimento de Medicamentos Veterinários;
– 11 novembro: Boas Práticas de Distribuição por Grosso;
– 18 novembro: Utilização de medicamentos veterinários contendo antimicrobianos;
– 25 novembro: Utilização da cascata - novas regras.
Este evento é dirigido a Médicos Veterinários, Titulares de AIM (Autorização de Introdução no Mercado), Farmacêuticos, Técnicos Superiores da DGAV, Produtores e Distribuidores por grosso e venda a retalho de medicamentos veterinários.
A Agência Europeia do Medicamento (EMA) publicou recentemente a 7ª edição do boletim informativo de destaques do novo Regulamento de Medicamentos Veterinários.
Poderá consultar as comunicações anteriores no site da EMA.
A EMA – Agência Europeia de Medicamentos, disponibilizou recentemente informação relativa ao novo modelo para RCMV, rotulagem e folheto informativo tendo em conta os requisitos do Regulamento de Medicamentos Veterinários (Regulamento UE 2019/6). Assim, encontra-se disponível a versão 9 do referido modelo em inglês e em formato limpo e anotado. As versões traduzidas irão estar disponíveis nos próximos meses.
Mais informações aqui.
A Agência Europeia do Medicamento (EMA) publicou recentemente a 5ª edição do boletim informativo de destaques do novo Regulamento de Medicamentos Veterinários.
Poderá consultar as comunicações anteriores no site da EMA.
A IACA (Associação Portuguesa dos Industriais dos Alimentos Compostos para Animais) lançou recentemente o guia de rotulagem de alimentos compostos para animais produtores de géneros alimentícios.
Com revisão e validação da DGAV, este guia pretende atualizar e complementar os princípios, requisitos e critérios de rotulagem de alimentos compostos que permitam aos operadores de mercado cumprir com a legislação em vigor, assegurando a proteção da saúde humana e animal e do meio ambiente.