Estudo “Adoção e impacto das práticas sustentáveis na indústria global do controlo de pragas (2010–2025)”, desenvolvido pela Global Pest Management Coalition (GPMC)
A sustentabilidade continua a afirmar-se como um dos pilares estratégicos para o futuro da indústria do controlo de pragas.
Hoje damos destaque à apresentação da nossa colega Manuela Cordeiro, no XVII Congresso Espanhol e VIII Congresso Ibero-Americano de Saúde Ambiental, promovido pela SESA SALUD AMBIENTAL, onde participou a convite da ANECPLA (Asociación Nacional de Empresas de Sanidad Ambiental).
Na sua intervenção, foram apresentados os principais resultados do estudo “Adoção e impacto das práticas sustentáveis na indústria global do controlo de pragas (2010–2025)”, desenvolvido pela Global Pest Management Coalition (GPMC), evidenciando a evolução das práticas sustentáveis, os desafios atuais e as oportunidades para um setor mais inovador e preparado para o futuro.
Consulte a publicação na íntegra aqui: https://ojs.diffundit.com/index.php/rsa/issue/view/99
Novas regras para dispositivos médicos de tecnologias de uso bem estabelecido (WET)
Desde 19 de julho de 2026, entraram em vigor dois novos Regulamentos Delegados da Comissão Europeia que atualizam o Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos.
As alterações incidem sobre as tecnologias de uso bem estabelecido (Well Established Technologies – WET), alargando a lista de dispositivos que podem beneficiar de determinadas exceções no âmbito da avaliação da conformidade e das investigações clínicas.
📢 Importa salientar que estas alterações não dispensam os fabricantes da realização da avaliação clínica, que continua a ser obrigatória nos termos do artigo 61.º do Regulamento (UE) 2017/745.
Saiba mais em: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/13281138
Atualização na Comercialização de Medicamentos
A partir de 1 de agosto de 2026, inicia-se o início da comercialização dos medicamentos comparticipados presentes na imagem.
– Informa-se também, que decorrente de transferência de comparticipação, existiu uma notificação de início de comercialização dos seguintes medicamentos:
-Fenofibrato Generis para Fenofibrato Aurovitas
N.º registo 5589247 para N.º registo 5849518
-Candesartan Ciclum para Candesartan Ciclum Farma
N.º registo 5432513 para N.º registo 5907613
N.º registo 5432562 para N.º registo 5907621
N.º registo 5432620 para N.º registo 5907100
-Aelardis para Aelardis
N.º registo 5856422 para N.º registo 5856455
Tansulosina Mylan para Tansulosina Viatris
N.º registo 5637889 para N.º registo 5917448
N.º registo 5644489 para N.º registo 5917455
Nebivolol Teva para Nebivolol Zidrium
N.º registo 5107800 para N.º registo 5894670
-Rosuvastatina Zentiva para Rosuvastatina Zentiva
N.º registo 5664016 para N.º registo 5911441
Para mais informações, consulte os canais oficiais ou a sua farmácia habitual.
Atualização do Sistema de Preços de Referência
Já se encontra disponível a atualização da lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários que vigoram durante o 3.º trimestre de 2026.
Consulte a Circular Informativa n.º 067/CD/100.20.200, de 03/07/2026, e a Deliberação n.º 076/CD/2026, de 02/07/2026, aqui: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/13242733
📢 Atualização | Suspensão Temporária da Exportação de Medicamentos
O INFARMED, I.P. publicou a Circular Informativa n.º 063/CD/100.20.200, atualizando a lista de medicamentos cuja exportação se encontra temporariamente suspensa.
Esta medida pretende garantir a normalização do abastecimento de:
✔️ Medicamentos críticos que estiveram em rutura durante o mês de junho;
✔️ Medicamentos fornecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional;
✔️ Todos os medicamentos contendo quetiapina.
Consulte a lista atualizada em formato eletrónico aqui: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/13215229
Sistema de Preços de Referência – 3º trimestre de 2026 | INFARMED
Já está disponível a lista dos Grupos Homogéneos e dos respetivos preços de referência unitários para o 3.º trimestre de 2026.
Aprovada por deliberação do Conselho Diretivo, esta atualização entra em vigor no próximo dia 1 de julho de 2026.
Saiba mais aqui: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/13203623
Exposição “Redesenhar as Resistências aos Antimicrobianos. Trinta Histórias. Uma Só Saúde.”
Como podemos comunicar um dos maiores desafios de saúde pública da atualidade através da arte?
No dia 23 de junho, chega à Estação Alameda do Metropolitano de Lisboa, a exposição “Redesenhar as Resistências aos Antimicrobianos. Trinta Histórias. Uma Só Saúde.”
Promovida pelo INFARMED, I.P. e pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, esta campanha europeia hashtagSketchingAMR, reuniu 30 ilustradores de 30 países, incluindo Portugal, representado por Hugo van der Ding.
Uma iniciativa que destaca a importância da abordagem “Uma Só Saúde” (One Health), reconhecendo a ligação entre a saúde humana, animal e ambiental.
Saiba mais em: https://eu-jamrai.eu/pt/a-desenhar-a-resistencia-aos-antimicrobianos/
Procedimento temporário para cartões de aplicador de PF’s (formação inicial) – Despacho n.º 68/G/2026
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Despacho n.º 68/G/2026, de 26 de maio de 2026, que estabelece uma solução temporária para evitar constrangimentos aos agricultores que concluíram (ou concluam durante 2026) a formação inicial de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
O que muda?
Devido ao atraso previsto na emissão dos cartões de aplicador, os agricultores que terminaram com aproveitamento a ação de formação inicial podem, até 31 de dezembro de 2026, apresentar aos pontos de venda ou às entidades de controlo:
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Uma Declaração emitida pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), conforme modelo do Anexo 1 do Despacho. A declaração inclui o nome do agricultor, NIF, número de habilitação (que será aposto no cartão) e é válida até à emissão do cartão ou até 31/12/2026.
Obrigações dos Pontos de Venda
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Aceitar a declaração da CCDR como prova de habilitação.
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Registar o número de habilitação indicado na declaração no sistema e no comprovativo de venda.
Obrigações das Entidades Formadoras
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Enviar à CCDR competente a listagem dos formandos que concluíram com aproveitamento a formação, utilizando o modelo do Anexo 2 do Despacho.







