Category Archives: Farmacêutica

Webinar “Diagnóstico de Doenças Raras: Abordagem Multidisciplinar”

Webinar “Diagnóstico de Doenças Raras: Abordagem Multidisciplinar”
A Ordem dos Farmacêuticos estabeleceu uma parceria com a União das Associações de Doenças Raras de Portugal (RD-Portugal), que teve como primeira iniciativa a divulgação de um questionário para avaliação dos conhecimentos dos farmacêuticos portugueses sobre doenças raras, necessidades formativas e potenciais soluções.
 Os resultados deste trabalho motivaram o desenvolvimento de um plano de ação e capacitação dos farmacêuticos neste domínio. A primeira fase consistirá num ciclo de webinars que abordarão temáticas relacionadas com o diagnóstico das doenças raras e o acompanhamento dos utentes.
 O segundo webinar, intitulado “Diagnóstico de doenças raras – abordagem multidisciplinar”, realiza-se no próximo dia 25 de junho, pelas 21h00, com as participações de Ana Rute Sabino, Ana Rita Moreira, Tiago Proença dos Santos e Teresa Fildago.
 Consulte o programa aqui.
 Inscreva-se aqui.
 Esta sessão é creditada pela Ordem dos Farmacêuticos com 0.1 CDP.

One Health: um quadro de ação conjunto, publicado por cinco agências da UE

One Health: um quadro de ação conjunto, publicado por cinco agências da UE
No dia 7 de maio, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a Agência Europeia do Ambiente (AEA), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) publicaram um documento conjunto para reforçar a cooperação e apoiar a implementação da agenda One Health na União Europeia (UE).
One Health reconhece a complexa interação entre a saúde humana, animal e vegetal, a segurança alimentar, a crise climática e a sustentabilidade ambiental. A implementação desta abordagem em diferentes setores será fundamental para tornar a UE e os seus Estados-Membros mais bem equipados para prevenir, prever, detetar e responder às ameaças para a saúde. Mitigará o impacto e o custo social de tais ameaças, ou mesmo impedirá a sua emergência, ajudando ao mesmo tempo a reduzir as pressões humanas sobre o ambiente e a salvaguardar as principais necessidades sociais, como a segurança alimentar e o acesso a ar e água limpos.
Saiba mais aqui.

Decreto-Lei n.º 29/2024 Execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento (UE) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos

Decreto-Lei n.º 29/2024 Execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento (UE) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos
Este diploma estabelece, entre outros, um conjunto de regras aplicáveis aos operadores económicos e às instituições de saúde que fabricam e utilizam dispositivos nas respetivas instalações, bem como, regras relativas à utilização e rastreabilidade dos dispositivos, à designação e supervisão das atividades dos organismos notificados e à vigilância e fiscalização do mercado.
O diploma define, ainda, as condições e requisitos a que deve obedecer o reprocessamento e a utilização de dispositivos de uso único reprocessados em território nacional, com o objetivo de estabelecer as necessárias condições de segurança e desempenho dos dispositivos.
O DL já se encontra em vigor e produz efeitos 90 dias após a sua publicação.
Para consultar o Decreto-Lei consulte: DL29_2024 Reg DM
Para aceder à Circular Informativa, consulte: CI_RegDM_050424

 

MSSG – Recomendações para robustecer as cadeias de abastecimento de medicamentos críticos

MSSG – Recomendações para robustecer as cadeias de abastecimento de medicamentos críticos
O Grupo Diretor Executivo sobre Ruturas e Segurança dos Medicamentos (GDRM) divulgou um conjunto de medidas que poderão ser adotadas, casuisticamente, para garantir a segurança do abastecimento dos medicamentos incluídos na lista europeia de medicamentos críticos.
Esta lista foi elaborada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), Comissão Europeia e Chefes de Agências de Medicamentos da União Europeia (UE) e contém medicamentos de uso humano, cujo abastecimento contínuo é uma prioridade, de forma a evitar o impacto nos doentes e minimizar o risco de disrupção nas cadeias de abastecimento.
Para os medicamentos incluídos nesta lista de medicamentos críticos da UE, o GDRM divulgou agora as medidas que poderão ser desencadeadas para minimizar as vulnerabilidades na cadeia de distribuição e reforçar a segurança do abastecimento destes medicamentos.
As medidas que podem ser adotadas encontram-se descritas em mssg-recommendations-strengthen-supply-chains-critical-medicinal-products_en

Novas medidas de segurança para abastecimento de medicamentos

Novas medidas de segurança para abastecimento de medicamentos
O Grupo Diretor Executivo sobre Ruturas e Segurança dos Medicamentos (GDRM) divulgou um conjunto de medidas que poderão ser adotadas, casuisticamente, para garantir a segurança do abastecimento dos medicamentos incluídos na lista europeia de medicamentos críticos.
Esta lista foi feita pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e pela Comissão Europeia e Chefes de Agências de Medicamentos da União Europeia (UE) e contém medicamentos de uso humano, cujo abastecimento contínuo é uma prioridade, de forma a evitar o impacto nos doentes e minimizar o risco de disrupção nas cadeias de abastecimento.
Para os medicamentos incluídos nesta lista de medicamentos críticos da UE, o GDRM divulgou agora as medidas que poderão ser desencadeadas para minimizar as vulnerabilidades na cadeia de distribuição e reforçar a segurança do abastecimento destes medicamentos.
As medidas que podem ser adotadas encontram-se descritas em aqui.

Debate acerca de Sustentabilidade dos Sistemas de Saúde em Conferência do CIP

Debate acerca de Sustentabilidade dos Sistemas de Saúde em Conferência do CIP
O Conselho da Saúde, Prevenção e Bem-Estar da CIP, no qual a Divisão Farmacêutica da GROQUIFAR participa, promove no dia 23 de maio de 2024 (quinta-feira), pelas 14h30m, no Centro de Congressos de Lisboa, a Conferência “Saúde e Finanças Públicas | Diálogo necessário para a Sustentabilidade dos Sistemas de Saúde”.
Esta iniciativa tem como objetivo debater a sustentabilidade dos sistemas de saúde, pelo que a participação dos Associados representará um importante contributo para o enriquecimento deste debate, que pretende contribuir ativamente para a melhoria da Saúde dos portugueses.
A Conferência conta, ainda, com a presença do Chefe-Adjunto da Divisão de Saúde da OCDE, Francisco Guanais, e a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
Para aceder ao programa e efetuar a sua inscrição, aceda aqui.

Novas normas de prescrição e dispensa de medicamentos (abril de 2024)

Novas normas de prescrição e dispensa de medicamentos (abril de 2024)
A mais recente Circular Normativa Conjunta n.º 001/ACSS/INFARMED, de 24 de abril de 2024, divulga as alterações feitas nas Normas de prescrição e de dispensa de medicamentos. A mudança encontra-se nas regras referentes à profilaxia pré-exposição ao VIH e fórmulas para crianças alérgicas às proteínas do leite de vaca.
Consulte a informação aqui.

 

Atualização das listas previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país

Atualização das listas previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país
Mais de 110 medicamentos, entre os quais vacinas contra pneumonia, a varicela e a hepatite A e B, estão proibidos para exportação, segundo a Circular Informativa do Infarmed n.º 21/2024, de 5 de Abril.
De acordo com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, está proibida a exportação de 113 medicamentos, mais 15 do que em março, incluindo fármacos em rutura de ‘stock’ no mês de março, bem como medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE).
Segundo o Infarmed, esta suspensão temporária destina-se a assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos considerados críticos.
O Infarmed monitoriza diariamente a informação sobre as faltas, as ruturas e as cessações de comercialização, para identificar e evitar, atempadamente, situações críticas que possam afetar a disponibilidade dos medicamentos.
A autoridade nacional do medicamento integra a rede europeia de pontos de contacto das autoridades nacionais competentes, da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) e da Comissão Europeia que, desde abril de 2019, é utilizada para a partilha de informação sobre ruturas de abastecimento e questões de disponibilidade de medicamentos autorizados na União Europeia.

Reforma da Legislação Farmacêutica Europeia

Reforma da Legislação Farmacêutica Europeia
O Parlamento Europeu aprovou propostas para rever a legislação farmacêutica da União Europeia (UE).
Esta reforma pretende “promover a inovação, garantir o acesso aos medicamentos e a preços mais acessíveis” e traduz-se numa nova diretiva e num novo regulamento aprovados pela larga maioria dos eurodeputados, segundo o comunicado do parlamento europeu.
O pacote legislativo relativo a medicamentos de uso humano quer “garantir medicamentos seguros, eficientes e de qualidade, promover a inovação e o desenvolvimento de medicamentos para responder a necessidades médicas não satisfeitas” e “impulsionar a investigação sobre novos agentes antimicrobianos [antibióticos] para combater a resistência antimicrobiana”.
O mesmo comunicado adianta que o dossier relativo a este tema terá continuidade e acompanhamento pelo novo parlamento europeu saído das eleições de 09 de junho.
“Em 26 de abril de 2023, a Comissão [Europeia] apresentou as suas propostas para rever a legislação farmacêutica da UE. Inclui uma nova diretiva e um novo regulamento, que visam tornar os medicamentos mais disponíveis, acessíveis e a preços comportáveis, apoiando simultaneamente a competitividade e a atratividade da indústria farmacêutica da UE, com normas ambientais mais rigorosas”, recorda o parlamento europeu.
A GROQUIFAR tem acompanhado este assunto e participado na discussão das matérias em apreço através da participação no Comité Legal da associação europeia, GIRP

Decreto-Lei n.º 29/2024 Execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento (UE) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos

Decreto-Lei n.º 29/2024 Execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento (UE) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos
Este diploma estabelece, entre outros, um conjunto de regras aplicáveis aos operadores económicos e às instituições de saúde que fabricam e utilizam dispositivos nas respetivas instalações, bem como, regras relativas à utilização e rastreabilidade dos dispositivos, à designação e supervisão das atividades dos organismos notificados e à vigilância e fiscalização do mercado.
O diploma define, ainda, as condições e requisitos a que deve obedecer o reprocessamento e a utilização de dispositivos de uso único reprocessados em território nacional, com o objetivo de estabelecer as necessárias condições de segurança e desempenho dos dispositivos.
O DL já se encontra em vigor e produz efeitos 90 dias após a sua publicação.
Consulte o Decreto-Lei aqui: DL29_2024 Reg DM  
Aceda à Circular Informativa aqui:  CI_RegDM_050424