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Biocidas: Cancelamento de produtos destinados à proteção da madeira com base em propiconazol autorizados para uso não profissional

Biocidas: Cancelamento de produtos destinados à proteção da madeira com base em propiconazol autorizados para uso não profissional
Informamos que, no passado dia 26 de março de 2023, a DGAV remeteu um ofício às empresas detentoras de produtos biocidas destinados à proteção da madeira (tipo 08) com base em propiconazol.
Assim, foram canceladas as utilizações não profissionais de produtos biocidas destinados à proteção da madeira, contendo mais de 0,1% desta substância, face a um potencial risco para a saúde dos utilizadores derivado da sua utilização.
As embalagens dos produtos em causa não poderão ser comercializadas ou distribuídas após 23 de dezembro de 2023 ou utilizadas em data posterior a 26 de junho de 2024.
Mais informações aqui.

Cancelamento da autorização VYDATE 10G e VYDATE 10L

Cancelamento da autorização VYDATE 10G e VYDATE 10L
A DGAV procedeu ao cancelamento da autorização de colocação no mercado dos produtos VYDATE 10G e VYDATE 10L, ao abrigo do artigo 44º do Regulamento (UE) nº 1109/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.
As datas-limite de comercialização para ambos os produtos é 1 de agosto de 2023 e os mesmo não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
Consulte os documentos da DGAV em:
P4305_AV_06_VYDATE 10 L_Ficha 6_Decisão de alteração_F1_20230517
P4969_AV_07_VYDATE 10 G_Ficha 6_Decisão de alteração_F1_20230517

Retirada da aprovação da s.a. Ipconazole

Retirada da aprovação da s.a. Ipconazole
No seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/939 da Comissão de 10 de maio de 2023, informamos da não renovação da substância ativa ipconazole.
O regulamento entrará em vigor a 31 de maio e as datas limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidas, sendo que os Estados-Membros devem retirar as autorizações de produtos que contenham ipconazole como substância ativa até 31 de agosto de 2023.
Os produtos comerciais contendo a substância não poderão ser utilizados depois de 29 de fevereiro de 2024.
Consulte o Ofício Circular nº 5 da DGAV em:
DGAV_OC_5_2023ipconazol_rev

Retificação – Não renovação da s.a. Oxamil

Retificação – Não renovação da s.a. Oxamil
No seguimento da publicação da retificação ao Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023, informamos que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
Consulte a retificação ao Regulamento 2023/741 em:
2023 – Reg nº 741 (rectificação não renovação s.a. oxamil)
E o Ofício Circular nº 04/2023 da DGAV em:
DGAV_OC_Retificação ao OC 04_2023_oxamil 2023