Foi publicado o Despacho nº 7551/2023 de 20 de julho que altera as normas complementares relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários nos termos do nº 4 do artigo 65º do Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de julho e que estabelece que a venda a retalho de medicamentos veterinários pode realiza-se em farmácias e noutros estabelecimentos autorizados para o efeito.
Este despacho determina assim as regras para os pedidos de autorização de PVMV e LVMVNSRMV bem como as normas complementares relativas a instalações, pessoal e obrigações dos titulares das autorizações.
O Despacho define ainda as responsabilidades e incompatibilidades inerentes ao exercício do cargo de diretor/a técnico/a de um posto de venda a retalho de medicamentos veterinários e de responsável técnico/a do local de venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária com o intuito de preservar os mecanismos de adequada precaução a bem da defesa e preservação da saúde pública, saúde animal e de uma correta política de uso racional dos medicamentos veterinários, entre eles os contendo antimicrobianos.
Por outro lado, são definidos os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser diretor/a técnico/a ou responsável técnico/a por mais de um estabelecimento autorizado à venda a retalho de medicamentos veterinários tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva dessas atividades.
Informamos que, no passado dia 26 de março de 2023, a DGAV remeteu um ofício às empresas detentoras de produtos biocidas destinados à proteção da madeira (tipo 08) com base em propiconazol.
Assim, foram canceladas as utilizações não profissionais de produtos biocidas destinados à proteção da madeira, contendo mais de 0,1% desta substância, face a um potencial risco para a saúde dos utilizadores derivado da sua utilização.
As embalagens dos produtos em causa não poderão ser comercializadas ou distribuídas após 23 de dezembro de 2023 ou utilizadas em data posterior a 26 de junho de 2024.
A DGAV procedeu ao cancelamento da autorização de colocação no mercado dos produtos VYDATE 10G e VYDATE 10L, ao abrigo do artigo 44º do Regulamento (UE) nº 1109/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.
As datas-limite de comercialização para ambos os produtos é 1 de agosto de 2023 e os mesmo não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
No seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/939 da Comissão de 10 de maio de 2023, informamos da não renovação da substância ativa ipconazole.
O regulamento entrará em vigor a 31 de maio e as datas limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidas, sendo que os Estados-Membros devem retirar as autorizações de produtos que contenham ipconazole como substância ativa até 31 de agosto de 2023.
Os produtos comerciais contendo a substância não poderão ser utilizados depois de 29 de fevereiro de 2024.