Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/878 da Comissão, de 21 de março de 2024, que impõe regras uniformes relativas ao tamanho das pequenas unidades de embalagem imediata de medicamentos veterinários referidas no artigo 12.º do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A DGAV declarou, depois da análise dos indicadores meteorológicos e resultados do plano entomológico, que as regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo encontram-se sazonalmente livres das doenças referidas.
No Regulamento de Execução (UE) 2024/434 da Comissão de 5 de fevereiro, encontram-se agora publicadas medidas para contenção da propagação da praga no território da União Europeia.
Consulte o regulamento para obter mais informações aqui.
O fungo Elsinoë fawcettii e o inseto Scirtothrips aurantii Faure foram o tema de dois novos folhetos publicados com o objetivo de adicionar novas medidas de proteção fitossanitárias destinadas à sua erradicação no território nacional.
As atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, relativas ao controlo da segurança alimentar e sanidade vegetal, irão ser transferidas para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária como sucedeu nas restantes regiões, a partir de dia 1 de março de 2024.
Para mais informações, consulte o número 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio: https://lnkd.in/dxUEUMxg
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 5 de fevereiro. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada: Listagem-de-PF-ACP_05_02_2024