Entre 2 e 20 de dezembro decorrerá a Campanha de Recolha de Obsoletos 2024 nos distritos de Coimbra, Leiria, Lisboa e Santarém.
Os agricultores e utilizadores de produtos fitofarmacêuticos que pretendam entregar produtos obsoletos, devem registar-se previamente na plataforma SiLiAMB, após o que poderão entregar os produtos, devidamente acondicionados, no ponto de recolha mais próximo.
Dada a existência de limite de quantidade a receber por ponto de recolha, informe-se, junto do ponto de recolha e antes da entrega dos obsoletos, se no ponto que selecionou ainda há quota disponível para a recolha.
Ajude-nos a fazer uma eliminação responsável dos produtos fitofarmacêuticos que já não podem ser utilizados.
A DGAV publicou o ofício circular nº 133555/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º n.º 2024/2777 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa tritossulfurão.
O processo de cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo tritossulfurão ser utilizados depois de 07 de novembro de 2025.
Para saber mais, consulte o ofício circular aqui: Print (66)
A DGAV publicou o ofício circular nº 133529/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º 2024/2806 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa metribuzina.
O cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo metribuzina ser utilizados após 24 de novembro de 2025.
Para mais informações, consulte o ofício circular aqui: Print (64).
A DGAV publicou o Despacho nº 12848/2024 de 29 de outubro, referente à atualização do grafismo de 3 modelos de cartões de identificação destinados à comprovação da habilitação do técnico responsável, operador de venda, aplicador especializado e aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Em alteração ao Ofício Circular nº91372/24-E, a DGAV publicou o Ofício Circular nº 117102/24-S referente às restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos.
Conforme o Regulamento (UE) nº2024/2609, da Comissão, de 7 de outubro, irão ocorrer restrições/alterações ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa napropamida devido à redução de Limites Máximos de Resíduos (LMR) que entrará em vigor a 28 de abril de 2025.
Foi publicado o Regulamento de Execução (EU) 2024/2186 da Comissão de 3 de setembro de 2024 relativo à renovação da aprovação da substância ativa captana.
Apesar do parecer favorável à renovação da substância, a decisão incluiu condições e restrições à sua utilização que serão aplicáveis a partir de dia 1 de novembro de 2024.
Para consultar o Ofício Circular da DGAV referente a este assunto, consulte aqui: Captana_renov_Reg2024_2186