Na Madeira, a prescrição de medicamentos é agora feita pela Denominação Comum Internacional
A prescrição de medicamentos na Região Autónoma da Madeira, a partir de agora, é feita obrigatoriamente pela Denominação Comum Internacional (DCI).
Com efeito, o governo regional acaba de publicar o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de Agosto, um importantíssimo diploma que determina a obrigatoriedade dessa forma de prescrição em toda a região autónoma. É um diploma inédito a nível nacional.
O número de processos judiciais por regularização de dívidas de farmácias aos grossistas aumentou perto de 40%
Situação económica e financeira das farmácias é «preocupante», diz ANF
Continue ReadingASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL
Assembleia-Geral Eleitoral para Eleição Extraordinária da Direcção da GROQUIFAR
Continue ReadingLei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho
Foi publicada ontem a Lei nº12-A/2010, na qual entre outras medidas, é aprovado o aumento das taxas de Iva, com efeitos a partir de 01/07/2010.
Continue ReadingCampanha contra produtos fitofarmacêuticos ilegais
ANIPLA E GROQUIFAR LANÇAM CAMPANHA CONTRA A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS |
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O comércio dos produtos fitofarmacêuticos ilegais é um problema que tem vindo a aumentar substancialmente em vários países da Europa, com uma crescente colocação deste tipo de produtos no mercado (por vezes com venda directa ao agricultor).
A comercialização e uso de produtos ilegais e de contrafacção/falsificação podem provocar grandes prejuízos nas culturas, com graves consequências para a saúde dos seus utilizadores, dos consumidores e do Ambiente.
E Portugal não é excepção…
Em Portugal assistimos ao comércio e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais, com graves consequências ao nível da sua comercialização, e da produção agrícola nacional. O uso de produtos ilegais é uma actividade ilícita e punível com elevadas coimas, que põe em causa a Segurança Alimentar, a Indústria e viabilidade comercial dos Agricultores e Distribuidores nacionais.
Os agricultores portugueses que utilizam produtos ilegais correm sérios riscos de afectar as suas culturas, por via da ausência de estudos e testes capazes de garantir a sua adequação e eficácia, e inviabilizar a comercialização dos seus produtos agrícolas, na eventual detecção de resíduos não autorizados.
Com o objectivo de informar, despertar consciências e reduzir substancialmente a prática desta actividade perigosa e ilegal, a ANIPLA e a GROQUIFAR, á semelhança do que tem acontecido noutros países europeus, lançaram uma campanha contra a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais em Portugal e apelam a todos os intervenientes na vida agrícola nacional, uma maior vigilância e uma colaboração activa na denúncia desta actividade extremamente prejudicial para a agricultura portuguesa.
Neste âmbito foram produzidos folhetos informativos e cartazes alusivos à campanha, cujo download poderá ser efectuado mais abaixo. |
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COMO IDENTIFICAR OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS?
· O rótulo do produto não se encontra em português; · O rótulo do produto encontra-se em português mas sem o número de AV – Autorização de Venda ou APV – Autorização Provisória de Venda.
Produtos contrafeitos/falsificados:
· Produtos cujo conteúdo foi adulterado, através da violação da embalagem, ou cuja constituição contém substâncias activas ou coadjuvantes de fraca qualidade e cuja utilização poderá danificar as culturas e ter efeitos adversos para o aplicador, consumidor e ambiente. |
RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
· Utilizador – Os produtos ilegais não são sujeitos a testes oficiais, tais como o controlo de qualidade e garantia de composição, capazes de garantir a sua segurança para o utilizador. Não são definidos os Limites Máximos de Resíduos, o Equipamento de Protecção Individual a utilizar e mais grave ainda, não são dadas orientações ao Centro Anti-Venenos para o caso de ocorrer alguma intoxicação com produtos ilegais, ficando o utilizador sujeito aos seus efeitos; Danos nas culturas, causando prejuízos e inviabilizando a comercialização dos produtos agrícolas.
· Distribuidor – A comercialização de produtos ilegais traduz-se numa infracção à lei do comércio, desrespeito pela prática da venda responsável, descredibilizando o distribuidor por mau aconselhamento. Pode originar a aplicação de elevadas coimas e ainda ao encerramento temporário ou definitivo da actividade de distribuição. Co-responsabilidade em eventuais danos colectivos causados por esta actividade.
· Consumidores – Devido à ausência dos testes exigidos por lei, os produtos ilegais não têm definido o intervalo de segurança (intervalo entre a aplicação do produto e a colheita da cultura), podendo verificar-se contaminação dos produtos agrícolas, o que se traduz em sérios riscos para o consumidor.
· Cultura – Ineficácia do produto pela utilização de substâncias activas ou coadjuvantes não homologados; Danos na cultura por não ser conhecido o modo de funcionamento do produto; Inviabilização da rotação de culturas pela degradação do solo; Riscos de presença de resíduos ilegais nos produtos agrícolas, com graves consequências na comercialização da produção agrícola; Ausência de certificação necessária para exportação ou para abastecer grandes cadeias comerciais.
· Ambiente – A utilização de produtos fitofarmacêuticos ilegais pode provocar a contaminação dos solos e da água. Não se encontram inseridos no Sistema de Recolha de Resíduos de Embalagens – VALORFITO.
· Económicos – Aplicação de elevadas coimas, previstas na legislação nacional. Co-responsabilização de eventuais danos ambientais e económicos causados pela actividade.
COMO AGIR?
Todos os intervenientes na actividade agrícola nacional devem contribuir para que a Agricultura portuguesa seja uma actividade segura, profissional e produtiva. O conhecimento ou a detecção de alguma actividade ilegal deverá ser comunicada de imediato às autoridades competentes.
Em Portugal, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é a entidade responsável pela fiscalização da actividade de comercialização ilegal de produtos fitofarmacêuticos.
Qualquer denúncia poderá ser anónima e deverá ser efectuada directamente à ASAE através:
FORMULÁRIO em www.asae.pt OU OU |
DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS
CAMPANHA CONTRA PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
ANIPLA E GROQUIFAR LANÇAM CAMPANHA CONTRA A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
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O comércio dos produtos fitofarmacêuticos ilegais é um problema que tem vindo a aumentar substancialmente em vários países da Europa, com uma crescente colocação deste tipo de produtos no mercado (por vezes com venda directa ao agricultor).
A comercialização e uso de produtos ilegais e de contrafacção/falsificação podem provocar grandes prejuízos nas culturas, com graves consequências para a saúde dos seus utilizadores, dos consumidores e do Ambiente.
E Portugal não é excepção…
Em Portugal assistimos ao comércio e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais, com graves consequências ao nível da sua comercialização, e da produção agrícola nacional.
O uso de produtos ilegais é uma actividade ilícita e punível com elevadas coimas, que põe em causa a Segurança Alimentar, a Indústria e viabilidade comercial dos Agricultores e Distribuidores nacionais. Os agricultores portugueses que utilizam produtos ilegais correm sérios riscos de afectar as suas culturas, por via da ausência de estudos e testes capazes de garantir a sua adequação e eficácia, e inviabilizar a comercialização dos seus produtos agrícolas, na eventual detecção de resíduos não autorizados.
Com o objectivo de informar, despertar consciências e reduzir substancialmente a prática desta actividade perigosa e ilegal, a ANIPLA e a GROQUIFAR, á semelhança do que tem acontecido noutros países europeus, lançaram uma campanha contra a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais em Portugal e apelam a todos os intervenientes na vida agrícola nacional, uma maior vigilância e uma colaboração activa na denúncia desta actividade extremamente prejudicial para a agricultura portuguesa.
Neste âmbito foram produzidos folhetos informativos e cartazes alusivos à campanha, cujo download poderá ser efectuado mais abaixo.
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COMO IDENTIFICAR OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS? Produtos que não se encontram registados/homologados em Portugal: · O rótulo do produto não se encontra em português;
· O rótulo do produto encontra-se em português mas sem o número de AV – Autorização de Venda ou APV – Autorização Provisória de Venda.
Produtos contrafeitos/falsificados:
· Produtos cujo conteúdo foi adulterado, através da violação da embalagem, ou cuja constituição contém substâncias activas ou coadjuvantes de fraca qualidade e cuja utilização poderá danificar as culturas e ter efeitos adversos para o aplicador, consumidor e ambiente.
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RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
COMO AGIR? Todos os intervenientes na actividade agrícola nacional devem contribuir para que a Agricultura portuguesa seja uma actividade segura, profissional e produtiva. O conhecimento ou a detecção de alguma actividade ilegal deverá ser comunicada de imediato às autoridades competentes. Em Portugal, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é a entidade responsável pela fiscalização da actividade de comercialização ilegal de produtos fitofarmacêuticos. Qualquer denúncia poderá ser anónima e deverá ser efectuada directamente à ASAE através: FORMULÁRIO em www.asae.pt OU OU DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS
COLABORE NA SUA DENÚNCIA |
Novo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria
O novo sistema de comparticipações do Estado nos medicamentos, que poderá gerar uma poupança de 80 milhões de euros, entra hoje em vigor com críticas da indústria farmacêutica devido à reposição das margens de comercialização para as farmácias e grossistas.
O sistema tem três objetivos: “Melhorar o acesso ao medicamento a quem dele necessita, em especial às pessoas com menos recursos económicos”, tornar o sistema de comparticipações “mais racional e eficiente” e promover a generalização da utilização do medicamento genérico.
Introduz ainda alterações, nomeadamente a fixação das margens de comercialização de medicamento, que vão voltar aos valores de 2005. As farmácias viram descer as margens de comercialização de 20 por cento para 18,15 por cento e os grossistas viram essa diminuição passar de 8 por cento para 6,87 por cento.
In Lusa
1ª CONFERÊNCIA DE CONTROLO DE PRAGAS URBANAS
Estiveram presentes várias entidades como a CEPA, a ANECPLA, a DGS, a DGADR, o LNEC, a BASF e a BAYER, que trouxeram alguns testemunhos importantes para o Sector.
Houve uma participação significativa de empresas associadas e não associadas da GROQUIFAR, o que revela um interesse crescente e uma preocupação pelo desenvolvimento da actividade e respectivo enquadramento legal.
1ª Conferência do controlo de pragas urbanas – “O Futuro do Controlo de Pragas em Portugal”
A DIVISÃO DE CONTROLO PDE PRAGAS DA GROQUIFAR, realizou a sua 1ª Conferência…
Continue ReadingASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA
- Apreciação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal de 2009;
- Alteração das disposições estatutárias, conforme notificação do Ministério do Trabalho;
- Outros assuntos.