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Na Madeira, a prescrição de medicamentos é agora feita pela Denominação Comum Internacional

Na Madeira, a prescrição de medicamentos é agora feita pela Denominação Comum Internacional

A prescrição de medicamentos na Região Autónoma da Madeira, a partir de agora, é feita obrigatoriamente pela Denominação Comum Internacional (DCI).

Com efeito, o governo regional acaba de publicar o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de Agosto, um importantíssimo diploma que determina a obrigatoriedade dessa forma de prescrição em toda a região autónoma. É um diploma inédito a nível nacional.

 

 
Numa época de crise com o sucessivo aumento do desemprego, redução dos benefícios sociais e consequentemente redução do poder de compra, consideramos que esta medida ainda que controversa, é  inevitável  e importante, uma vez que reduz os preços dos medicamentos e reduz as comparticipações, beneficiando dessa forma os doentes e o Estado.

 

 

Além disso, a prescrição por DCI promove a concorrência entre os medicamentos e permite o crescimento sustentado do mercado de medicamentos genéricos para níveis europeus.
Em termos da actividade grossista propriamente dita, esta alteração não nos parece ter consequências para as empresas, a não ser a eventual abertura para a comercialização de medicamentos mais medicamentos genéricos e medicamentos com menor utilização.