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Novo pacote dos medicamentos baixa preços

Novo pacote dos medicamentos baixa preços

O Conselho de Ministros de 4 de Março aprovou, na generalidade, o novo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.

O objectivo é racionalizar a despesa, gastando melhor e, sobretudo, beneficiando quem tem maiores dificuldades, nomeadamente financeiras, no acesso aos medicamentos.

Destacam-se duas medidas: A comparticipação a 100% para os utentes do regime especial na aquisição dos medicamentos genéricos que apresentem os cinco preços de venda ao público mais baixos do respectivo grupo com a mesma substância activa; e o preço dos novos medicamentos genéricos que sejam comparticipados pelo Estado passa a ter de ser inferior em 5% relativamente ao preço do medicamento genérico que seja comercializado e tenha o preço mais baixo. Este novo regime consagra ainda a regra da comparticipação pelo preço de referência, independentemente do valor do medicamento, excepto quando este seja inferior ao valor dessa comparticipação.

Pela sua especial importância para a actividade de distribuição de medicamentos, congratulamo-nos com a reposição das margens de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados em 20% para as farmácias e 8% para os distribuidores grossistas.

Apoios à manutenção do emprego – Portaria n.º 99/2010

Apoios à manutenção do emprego – Portaria n.º 99/2010
Foi publicada a Portaria n.º 99/2010, que executa duas das medidas de apoio à manutenção do emprego ao emprego para 2010 previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro.
 
Trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos (redução da taxa em 3%)
 
O apoio à manutenção do emprego de trabalhadores com 45 ou mais anos, por micro e pequenas empresas (até 49 trabalhadores), consubstanciado na redução em 3 p.p. da taxa contributiva suportada pela empresa, é prorrogado para 2010, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, estando dependente da manutenção do nível de emprego durante o ano de 2010, aferida semestralmente (em Junho e Dezembro), com referência ao existente em 1 de Janeiro de 2010.
 
A redução da taxa aplica-se, como em 2009, relativamente a trabalhador que venha a completar 45 anos de idade ao longo de 2010, produzindo efeitos no e a partir do mês seguinte.
Trabalhadores a auferir o salário mínimo (redução da taxa em 1%)
 
É uma medida inovadora, que não existiu em 2009, que visa atenuar o impacto nas empresas do aumento significativo do salário mínimo (de 450€ para 475€), e que se consubstancia na redução em 1% da taxa contributiva suportada pela empresa relativamente a trabalhador a ela vinculado por contrato de trabalho desde 2009 (sem interrupção) e que, pelo menos num dos meses do 4º trimestre de 2009, tenha auferido retribuição igual ao valor do salário mínimo (450,00€ no continente).
 
Da mesma redução beneficia a empresa que tenha pago aos seus trabalhadores, por força de contrato colectivo de trabalho, retribuição superior ao salário mínimo mas não superior a 475,00€, desde que o aumento em 2010 seja no mínimo igual a 25€.
 
Esta redução aplica-se às contribuições de Janeiro a Dezembro de 2010 e dela só beneficiam empresas:
– com a situação contributiva regularizada ou que a venham a regularizar em 2010 (neste caso a redução aplica-se a partir do mês seguinte);
– relativamente a trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à taxa geral estabelecida para os trabalhadores por conta de outrem;
– que a requeiram à segurança social, mas só tratando-se de trabalhador com contrato de trabalho a tempo parcial ou de trabalhador nas condições do parágrafo anterior
 
A redução não está dependente da manutenção da manutenção do nível de emprego mas cessa com a cessação do contrato de trabalho ou se a empresa deixar de ter a sua situação contributiva regularizada.
 
As reduções referidas são acumuláveis.

Governo vai mexer nas comparticipações e quer mais medicamentos genéricos

Governo vai mexer nas comparticipações e quer mais medicamentos genéricos

O Governo prepara-se para mexer nas comparticipações dos medicamentos – aumentando uns e baixando outros – mas sem que isso venha a significar um aumento da despesa pública.

Promover o recurso aos genéricos é outra das medidas previstas para este ano.

Ninguém sabe ao certo quais são as intenções do Governo quando fala numa “revisão global do actual sistema de comparticipação do medicamento, com especial enfoque nos regimes especiais” – uma das medidas inscritas nas Grandes Opções do Plano para 2010-2013, ontem tornadas públicas – mas é certo que, atendendo ao défice do Serviço Nacional de Saúde, o objectivo é não aumentar o custo com as comparticipações. Até porque, no ano passado, o Governo gastou quase o dobro do que tinha previsto com medicamentos.

Para este crescimento terá contribuído muito a decisão do Governo de passar a comparticipar a 100% os medicamentos genéricos aos pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 salários mínimos – cerca de um milhão de pessoas -, mas não está nos planos do Executivo alargar esta medida a outros grupos carenciados.

Um dos objectivos do Governo é corrigir algumas distorções que existem no mercado – como o facto de haver medicamentos de marca que são mais baratos do que os genéricos – e estimular a prescrição por parte dos médicos de modo a atingir, este ano, a quota de mercado de 20% (o ano fechou com 16,5% em embalagens vendidas).

Outra medida prevista é alargar a criação de farmácias hospitalares a todos os hospitais públicos com serviço de urgência e distinguir os gestores hospitalares com melhor desempenho.

A redução dos prazos de pagamento aos fornecedores é uma das medidas apontadas pelo Governo para elevar a eficácia do sistema.

In Jornal de Notícias online
20.01.2010

Portaria de extensão CCT GROQUIFAR (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)

Portaria de extensão CCT GROQUIFAR (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)
Foi, finalmente, publicada a Portaria de Extensão – Portaria n.º 51/2010, de 20 de Janeiro, referente às condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a GROQUIFAR e a FETESE/FETICEQ, publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de Maio de 2009.

O referido diploma aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a GROQUIFAR – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)
A Portaria está disponível para consulta dos associados interessados em:
Divisão Farmacêutica/Legislação

NOVA DIRECÇÃO DA GROQUIFAR – Publicação no BTE

Foi publicada no BTE n.º 1/2010, págs. 282 e 283, a composição da nova Direcção da GROQUIFAR.

http://bte.gep.mtss.gov.pt

DIRECÇÃO

 

Presidente: FORET, SA, representada por Vérter Augusto Gomes.

 

Vice-Presidente: UDIFAR II – Distribuição Farmacêutica, SA., representada por António Canaveira Paula de Campos.

Vice-Presidente: AGROMAIS PLUS – Comércio e Serviços Agrícolas, SA, representada por Miguel Alexandre Marçal dos Reis.

Vice-Presidente: UNIVETE – Técnica Pecuária Comércio Indústria, Lda, representada por João Carlos d’Almeida Baptista.

Vice-Presidente: SAPEC Química, SA., representada por Carlos Santos Ricardo.

Vice-Presidente: PESTOX – Controle e Defesa do Meio Ambiente, Lda., representada por Domingos Virgílio Pombo Gouveia.

 

Vogal:  RNM – Produtos Químicos, Lda., representada por Ricardo Machado.

Vogal:  MM – Desinfecções, Lda., representada por Victor Manuel Pereira Martins.

 

Suplente da 1ª Divisão: AMARO M. S. OLIVEIRA, Lda., representada por Amaro Oliveira.

Suplente da 2ª Divisão: J. SOBRAL & DIAS, Lda., representada por José Joaquim Poinhos Sobral.

Suplente da 3ª Divisão: AGROVISEU – Comércio, Indústria e Representações, SA., representada por António Armando Coutinho.

Suplente da 4ª Divisão: APD QUÍMICA, SA., representada por Alberto Antunes Cardoso Pereira.

Suplente da 5ª Divisão: RENTOKIL PORTUGAL – Serviços de Protecção Ambiental Unipessoal, Lda., representada por Angelino Manuel Loureiro Pina.

ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA GROQUIFAR



 

Conforme aprovação em Assembleia Geral realizada em 6 de Maio de 2009, foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego nº 48 de 29 de Dezembro de 2009, a alteração aos Estatutos da GROQUIFAR, anteriormente publicados no Boletim do Trabalho e Emprego nº 11, de 22 de Março de 2005.

 


Nova redacção dos Artigos que sofreram alteração:

Artigo 10º

2. Em qualquer dos órgãos da Associação, excepto na Assembleia Geral, cada um dos membros tem direito a um voto, tendo o Presidente ou quem o substituir voto de desempate.
                                                                         
                                                                             Artigo 16º
1. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
2. As deliberações sobre alterações dos Estatutos e destituição de titulares de órgãos sociais exigem o voto favorável de três quartos dos votos dos associados presentes.
3. As deliberações sobre dissolução ou liquidação da Associação exigem o voto favorável de três
 quartos do número de votos de todos os associados.
4.
Na Assembleia-Geral aplica-se o seguinte critério de distribuição de votos em função do pagamento de quotizações:
a) Sócios com quota-base reduzida têm direito a um voto;
b) Sócios com quota-base normal têm direito a dois votos.
 
Artigo 18º
1. A gerência e a representação da Associação são confiadas a uma Direcção, composta por oitomembros, sendo um o Presidente, 5 Vice-Presidentes e dois Vogais que deverão ser oriundos de divisões diferentes que não terão direito a voto em matérias que às divisões digam respeito.
2. No processo eleitoral, cada lista candidata indicará o nome de
5 suplentes, sendo cada um deles originário de diferentes Divisões sectoriais. Os suplentes poderão apoiar as actividades da Direcção caso esta assim o entenda.

Artigo 25º
1.São criadas as seguintes Divisões Sectoriais:
·       Divisão Farmacêutica
·       Divisão Agroquímica
·       Divisão Veterinária
·       Divisão Química
·       Divisão de Controlo de Pragas
·       sem prejuízo de outras Divisões que venham a ser instituídas ou das que resultem de alterações das existentes, após aprovação pela Assembleia Geral e sob proposta da Direcção.