Archive for month: Junho 2022

Sugestão de gestão de risco imediata para 300 produtos químicos perigosos

Sugestão de gestão de risco imediata para 300 produtos químicos perigosos
A ECHA publicou recentemente o quarto relatório no âmbito da sua Integrated Regulatory Strategy que demonstra progressos consideráveis na aceleração do ritmo a que as ações regulamentares são identificadas para substâncias que suscitam elevada preocupação.
Em 2021 foram finalizadas as avaliações de mais de 1900 substâncias, a maioria agrupadas com base na sua semelhança estrutural, equivalendo a mais 30% do que em 2020. Cerca de 300 dessas substâncias requerem medidas de gestão de risco imediatas, enquanto 800 não requerem medidas adicionais. As restantes 800 substâncias necessitam de mais dados, esperando-se que cerca de 350 passem para a gestão de riscos no futuro.
O relatório da ECHA destaca também um aumento acentuado de substâncias que necessitam de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH), triplicando o número em relação a 2020.
Leia na íntegra aqui.

10ª Conferência Internacional de Pragas Urbanas – Barcelona

10ª Conferência Internacional de Pragas Urbanas – Barcelona
Realiza-se de 27 a 29 de junho, a 10ª Conferência Internacional de Pragas Urbanas em Barcelona!
Com organização da Agència de Salut Pública de Barcelona, ao longo dos três dias será evidenciado o papel crucial do setor das Pragas Urbanas na Saúde Pública das populações.
Peritos de renome internacional irão apresentar uma visão global tendo como fio condutor a globalização e as alterações climáticas, realidades que exigem profissionais de gestão de pragas preparados e cuja atuação é fortemente baseada na prevenção.
Ainda se pode inscrever aqui.

Infarmed: Lista de medicamentos utilizados por AUE

Infarmed: Lista de medicamentos utilizados por AUE
Existem diversos medicamentos com benefício clínico bem reconhecido, cuja aquisição apenas é possível através de autorização de utilização excecional (AUE) pelos hospitais ou pelas farmácias comunitárias.
Neste âmbito, o INFARMED, I.P. divulgou a Circular Informativa N.º 067/CD/100.20.200 de 23/06/2022, que refere a lista dos medicamentos utilizados por AUE que apresentam consumos mais relevantes, com o intuito de poderem ser identificadas outras alternativas de comercialização para estes fármacos.
Consulte a Circular aqui e pode também consultar a lista dos medicamentos utilizados por AUE atualizada (junho 2022) aqui.

Regulamentação da distribuição, venda e aplicação de PFs – Região Autónoma da Madeira

Regulamentação da distribuição, venda e aplicação de PFs – Região Autónoma da Madeira
Divulgamos o Decreto-Lei Regional nº 13/2022/M de 18 de fevereiro que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional na Região Autónoma da Madeira.
Este decreto define também os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação dos mesmos.
Consulte o Decreto-Lei Regional nº 13/2022/M:
DL Regional nº 13.2022.Madeira (Comercialização e aplicação de PFs)

Webinar: Marcação UKCA – Avaliação de Conformidade do Reino Unido

Webinar: Marcação UKCA – Avaliação de Conformidade do Reino Unido
Realiza-se no próximo dia 29 de junho um webinar gratuito sobre “Marcação UKCA – Avaliação de Conformidade” organizado pelo Departamento de Negócios, Energia e Estratégia Industrial do Reino Unido.
Com este webinar, pretende-se explicar as medidas que serão introduzidas pelo Governo do Reino Unido para facilitar a transição para o regime UKCA que se tornará obrigatório para a maioria das mercadorias a partir de 1 de janeiro de 2023.
Inscrições gratuitas para as sessões das 11h00 e das 15h00.

Fecc e ICIS organizam “CEO Roundtables”

Fecc e ICIS organizam “CEO Roundtables”
Em parceria com o ICIS, a Fecc organizou no passado dia 13 de junho a segunda edição de mesas redondas de CEOs no qual a GROQUIFAR marcou presença.
Em formato virtual, a 1ª sessão debateu as atuais pressões logísticas e da cadeia de abastecimentos, bem como as implicações a curto e longo prazo para distribuidores de produtos químicos. Já a 2ª sessão foi dedicada ao conflito na Ucrânia e o impacto no fornecimento, clientes, preços altos de energia e sanções à Rússia.
Os CEOs presentes tentaram dar uma perspetiva do segundo semestre do ano e concordaram que existe um desconforto geral sobre o bem-estar da economia global, no entanto não chegaram a um consenso sobre o impacto que poderá ter na economia e no setor químico para os próximos meses.
Relativamente às importações, o painel mostrou algumas preocupações sobre a posição da Europa como importador e a sua dependência da China, destacando a necessidade de reabastecimento de materiais para evitar constrangimentos nas cadeias de abastecimento.
Leia comunicado da Fecc na íntegra aqui e oiça comentários sobre as duas sessões no podcast do ICIS.

Implementação dos Regulamentos (UE) 2017/745 (MDR) e 2017/746 (IVDR) – Quadro regulamentar para dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro

Implementação dos Regulamentos (UE) 2017/745 (MDR) e 2017/746 (IVDR) – Quadro regulamentar para dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro
Com a adoção dos Regulamentos (UE) 2017/745 (MDR) e 2017/746 (IVDR), o quadro regulamentar para dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (IVD) sofreu alterações significativas. Os principais objetivos destes dois regulamentos são “estabelecer uma estrutura regulamentar robusta, transparente, previsível e sustentável para dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro que garanta um elevado nível de segurança e saúde, e simultaneamente apoiando a inovação”.
Apesar da sua adoção há cerca de cinco anos, vários são os desafios que se têm vindo a apresentar para a sua correta implementação. Neste sentido, o INFARMED, I.P. partilha as posições emitidas sobre o assunto pelo CAMD (Competent Authorities for Medical Devices) e pelo MDCG (Medical Device Coordination Group), publicadas nos dias 10 e 13 de junho, respetivamente.
Os documentos podem ser consultados aqui.

Aposição de etiquetas em produtos cosméticos

Aposição de etiquetas em produtos cosméticos
Face a algumas questões suscitadas no âmbito da aposição de etiquetas na rotulagem dos produtos cosméticos, o INFARMED, I.P. vem esclarecer algumas normas relativas à mesma, através da publicação da Circular Informativa N.º 061/CD/100.20.200 de 09/06/2022.
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, consideram-se menções obrigatórias e insuscetíveis de constarem em etiquetas as seguintes: nome do produto, nome/firma e morada/sede social da Pessoa Responsável, lote e lista de ingredientes. Neste sentido, a inclusão de novas informações na rotulagem mediante a colocação de etiquetas autocolantes sobre a rotulagem original do recipiente e/ou da embalagem só está prevista por parte do distribuidor.
Pelo exposto, não pode ser aposta qualquer etiqueta na rotulagem dos produtos cosméticos que altere qualquer uma das menções obrigatórias acima referidas.
Consulte a Circular completa aqui.