A DGAV emitiu o Ofício Circular 4/2022 sobre as restrições impostas à substância ativa sulfoxaflor por via da publicação do Regulamento (UE) 2022/686 da Comissão de 28 de abril de 2022.
Assim, a partir de 19 de maio de 2023 apenas será possível utilizar produtos fitofarmacêuticos contendo sulfoxaflor em estufas com estrutura permanente, conforme as restrições introduzidas com o Regulamento.
Informamos que a DGAV em conjunto com a DRAPLVT e a Câmara Municipal de Óbidos, e com o apoio da Rede Rural, vai realizar no próximo dia 12 de maio um evento público para a celebração do Dia Internacional da Sanidade Vegetal, recentemente proclamado pela Assembleia Geral da ONU.
Inscrições até dia 9 de maio aqui.
A DGAV emitiu recentemente a Autorização Excecional de Emergência nº 17/2022 concedida ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) nº 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azadiractina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas para o controlo da Trioza erytreae.
A DGAV publicou hoje o Despacho nº35/G/2022 relativo à atualização da zona demarcada para a Trioza erytreae.
O despacho dá cumprimento ao nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 142/2020 que estabelece medidas de proteção fitossanitárias adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.