As atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, relativas ao controlo da segurança alimentar e sanidade vegetal, irão ser transferidas para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária como sucedeu nas restantes regiões, a partir de dia 1 de março de 2024.
Para mais informações, consulte o número 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio: https://lnkd.in/dxUEUMxg
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 5 de fevereiro. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada: Listagem-de-PF-ACP_05_02_2024
Informamos da não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro, no seguimento da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/20 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 da Comissão.
Este Regulamento entrará em vigor no próximo dia 24 de janeiro, sendo que será iniciado o processo de cancelamentos dos produtos comerciais contendo S-metolacloro com a maior brevidade possível. Os produtos comerciais contendo esta substância não poderão ser utilizados depois de 23 de julho de 2024.
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 3 de janeiro. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada: Listagem-de-PF-ACP_03_01_2024
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 21 de dezembro. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada: Listagem-de-PF-ACP_21_12_2023
Informamos da não renovação da aprovação da substância ativa bentiavalicarbe, no seguimento da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2023/2657 da Comissão de 6 de novembro de 2023, e em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 de 21 de outubro.
Este regulamento entrou em vigor no passado dia 13 de dezembro e será iniciado o processo de cancelamentos dos produtos comerciais contendo esta substância com a maior brevidade possível, sendo que estes produtos não poderão ser utilizados após 13 de dezembro de 2024.
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 30 de novembro. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada: Listagem-de-PF-ACP_30_11_2023
Em colaboração com a DGAV e o Fundo Ambiental, informamos que já se encontra aberta a 1ª Campanha de Recolha de Produtos Fitofarmacêuticos Obsoletos e que irá decorrer nos distritos do Porto, Aveiro e Viseu de 2 a 12 de dezembro.
Assim, convida-se os agricultores e outros utilizadores de produtos fitofarmacêuticos a entregar os seus obsoletos no ponto de recolha mais próximo da sua residência, devidamente acondicionados de acordo com as instruções no Procedimento disponível.
Informamos que dado existir um limite de quantitativos de obsoletos a receber por ponto de recolha, será importante confirmar junto do ponto de recolha que a quota ainda não foi ultrapassada.
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 17 de novembro. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada: Listagem-de-PF-ACP_17_11_2023