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Mudança de atribuições nas áreas de segurança alimentar e sanidade vegetal das DRAP do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo para a DGAV

Mudança de atribuições nas áreas de segurança alimentar e sanidade vegetal das DRAP do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo para a DGAV
As atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, relativas ao controlo da segurança alimentar e sanidade vegetal, irão ser transferidas para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária como sucedeu nas restantes regiões, a partir de dia 1 de março de 2024.
Para mais informações, consulte o número 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio: https://lnkd.in/dxUEUMxg

Não renovação da s. a. S-Metolacloro

Não renovação da s. a. S-Metolacloro
Informamos da não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro, no seguimento da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/20 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 da Comissão.
Este Regulamento entrará em vigor no próximo dia 24 de janeiro, sendo que será iniciado o processo de cancelamentos dos produtos comerciais contendo S-metolacloro com a maior brevidade possível. Os produtos comerciais contendo esta substância não poderão ser utilizados depois de 23 de julho de 2024.
Consulte o Ofício Circular nº 2466/24-E da DGAV:
Oficio circular metalacloro

Não aprovação da s.a. Bentiavalicarbe

Não aprovação da s.a. Bentiavalicarbe
Informamos da não renovação da aprovação da substância ativa bentiavalicarbe, no seguimento da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2023/2657 da Comissão de 6 de novembro de 2023, e em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 de 21 de outubro.
Este regulamento entrou em vigor no passado dia 13 de dezembro e será iniciado o processo de cancelamentos dos produtos comerciais contendo esta substância com a maior brevidade possível, sendo que estes produtos não poderão ser utilizados após 13 de dezembro de 2024.
Consulte o Ofício Circular nº 31821/23-E da DGAV em:
Oficio circular _ cancelamento bentiavalicarbe

Recolha de produtos fitofarmacêuticos obsoletos – 2 a 12 de dezembro

Recolha de produtos fitofarmacêuticos obsoletos – 2 a 12 de dezembro
Em colaboração com a DGAV e o Fundo Ambiental, informamos que já se encontra aberta a 1ª Campanha de Recolha de Produtos Fitofarmacêuticos Obsoletos e que irá decorrer nos distritos do Porto, Aveiro e Viseu de 2 a 12 de dezembro.
Assim, convida-se os agricultores e outros utilizadores de produtos fitofarmacêuticos a entregar os seus obsoletos no ponto de recolha mais próximo da sua residência, devidamente acondicionados de acordo com as instruções no Procedimento disponível.
Informamos que dado existir um limite de quantitativos de obsoletos a receber por ponto de recolha, será importante confirmar junto do ponto de recolha que a quota ainda não foi ultrapassada.
Mais informações aqui.