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Retificação – Não renovação da s.a. Oxamil

Retificação – Não renovação da s.a. Oxamil
No seguimento da publicação da retificação ao Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023, informamos que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
Consulte a retificação ao Regulamento 2023/741 em:
2023 – Reg nº 741 (rectificação não renovação s.a. oxamil)
E o Ofício Circular nº 04/2023 da DGAV em:
DGAV_OC_Retificação ao OC 04_2023_oxamil 2023

Não renovação da s.a. Oxamil

Não renovação da s.a. Oxamil
Informamos da não renovação da aprovação da s.a. oxamil no seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023.
Este Regulamento entrará em vigor no próximo dia 30 de abril, sendo que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 30 de setembro de 2023.
As datas de limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidos.
Consulte a Circular nº 03/2023 da DGAV em:
DGAV_OC_3_ oxamil 2023

VI Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos

VI Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos
No próximo dia 17 de abril terá lugar a 6ª edição das Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos organizadas pela ANIPLA em colaboração com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Estas jornadas irão debater como as políticas europeias influenciam a disponibilidade de soluções fitofarmacêuticas e o papel fundamental da tecnologia na produção de alimentos, na proteção fitossanitária e na adaptação às alterações climáticas.
A Croplife Europe irá apresentar o tema dos Diplomas Europeus e a forma como impactam a Indústria e Agricultura.
Mais informações e inscrições aqui.

Abamectina – Alterações/Restrições ao uso

Abamectina – Alterações/Restrições ao uso
O Ofício Circular 2/2023 da DGAV divulga os cancelamentos e as alterações ao uso da s.a. abamectina.
Este Ofício reflete a publicação do Regulamento (UE) nº 2023/198 da Comissão, de 30 de janeiro de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Regulamento é aplicável a partir de 20 de agosto de 2023, contudo recomenda-se que as alterações à utilização dos produtos comerciais contendo abamectina sejam consideradas desde já.
Consulte o Ofício Circular 2/2023 em:
OC 2_2023_ abamectina_Revisão LMRs 02022023