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Trioza erytreae: Autorização excecional de emergência

Trioza erytreae: Autorização excecional de emergência
A DGAV emitiu recentemente a Autorização Excecional de Emergência nº 17/2022 concedida ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) nº 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em azadiractina, óleo parafínico, óleo de laranja e piretrinas para o controlo da Trioza erytreae.
Consulte a autorização excecional de emergência nº 17/2022:
AEE Nº17_2022_Trioza eritrae

Trioza erytreae: Atualização da zona demarcada

Trioza erytreae: Atualização da zona demarcada
A DGAV publicou hoje o Despacho nº35/G/2022 relativo à atualização da zona demarcada para a Trioza erytreae.
O despacho dá cumprimento ao nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 142/2020 que estabelece medidas de proteção fitossanitárias adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.
Consulte o despacho nº 35/G/2022:
Despachonº 35-ZD-Trioza_ABR2022

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento
Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.
Consulte o Ofício Circular nº 2/2022 em:
Oficio Circular_2_2022_ corrigenda ao OC n.º5_2021_terbutilazina

Cancelamento da s.a. Fosmete

Cancelamento da s.a. Fosmete
Informamos do cancelamento da substância ativa FOSMETE na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2022/94 da Comissão de 24 de janeiro de 2022 que irá entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2022.
De acordo com o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV, os produtos fitofarmacêuticos contendo fosmete não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2022, estando por definir as datas de cancelamento das autorizações de venda dos produtos comerciais respetivos.
Consulte o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV:
OC_1_2022_ fosmete