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Não renovação da s.a. Oxamil

Não renovação da s.a. Oxamil
Informamos da não renovação da aprovação da s.a. oxamil no seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023.
Este Regulamento entrará em vigor no próximo dia 30 de abril, sendo que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 30 de setembro de 2023.
As datas de limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidos.
Consulte a Circular nº 03/2023 da DGAV em:
DGAV_OC_3_ oxamil 2023