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Recolha de Produtos Fitofarmacêuticos Obsoletos

Recolha de Produtos Fitofarmacêuticos Obsoletos
Entre 2 e 20 de dezembro decorrerá a Campanha de Recolha de Obsoletos 2024 nos distritos de Coimbra, Leiria, Lisboa e Santarém.
Os agricultores e utilizadores de produtos fitofarmacêuticos que pretendam entregar produtos obsoletos, devem registar-se previamente na plataforma SiLiAMB, após o que poderão entregar os produtos, devidamente acondicionados, no ponto de recolha mais próximo.
Dada a existência de limite de quantidade a receber por ponto de recolha, informe-se, junto do ponto de recolha e antes da entrega dos obsoletos, se no ponto que selecionou ainda há quota disponível para a recolha.
Ajude-nos a fazer uma eliminação responsável dos produtos fitofarmacêuticos que já não podem ser utilizados.
Para mais informações, consulte aqui.

10.º Congresso Europeu de Jovens Agricultores

10.º Congresso Europeu de Jovens Agricultores
O Parlamento Europeu recebe o 10.º Congresso Europeu de Jovens Agricultores no próximo dia 11 de dezembro de 2024, entre as 14h30 e as 17h30 (hora de Bruxelas), no Parlamento Europeu, em Bruxelas, com transmissão online.
“Celebrar 10 anos do maior evento de jovens agricultores na Europa” é o tema deste evento que tem como principal objetivo promover a agricultura europeia e o desenvolvimento rural, reforçando o contributo pelos jovens agricultores neste domínio.
O evento contará com mais de 400 participantes e pretende ser um espaço aberto para debate sobre os desafios e oportunidades enfrentados pelos jovens agricultores.

Workshop “Legionella – Enquadramento legislativo/normativo e medidas de prevenção”

Workshop “Legionella – Enquadramento legislativo/normativo e medidas de prevenção”
🎯 Sensibilizar para a Saúde Ambiental é essencial!
No dia 11 de novembro, a Divisão de Gestão de Pragas e Saúde Ambiental promoveu uma sessão informativa focada nos riscos associados à Legionella, cobrindo temas como avaliação de riscos, legislação aplicável e boas práticas de prevenção e controlo.
👨‍🔬 O evento contou com o know-how do Eng.º Paulo Diegues, Chefe da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da Direção-Geral de Saúde, e do Eng.º Vincenzo Rocca, da Lutz-Jesco. A sessão aconteceu na sede da Groquifar, com uma audiência híbrida — presencial e online.
💡 Destaque: A interação foi um ponto alto, com um período final dedicado a perguntas e esclarecimentos, que gerou um produtivo debate entre participantes e oradores.
👏 Parabéns aos envolvidos nesta iniciativa que fortalece o conhecimento e a aplicação de boas práticas no combate à Legionella além de alertar para as obrigações que chegam em 2029.

Não renovação da substância ativa Tritossulfurão

Não renovação da substância ativa Tritossulfurão
A DGAV publicou o ofício circular nº 133555/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º n.º 2024/2777 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa tritossulfurão.
O processo de cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo tritossulfurão ser utilizados depois de 07 de novembro de 2025.
Para saber mais, consulte o ofício circular aqui: Print (66)

Congresso Nacional da Distribuição Química (12CNDQ)

Congresso Nacional da Distribuição Química (12CNDQ)
“A Associação Espanhola do Comércio Químico (AECQ) realizou o seu 12º Congresso Nacional da Distribuição Química (12CNDQ) no dia 19 de Novembro, em Barcelona. Sob o lema “Construindo um amanhã sustentável”, o Congresso deu uma visão das diferentes perspetivas da cadeia de distribuição em sustentabilidade, com diversas apresentações e um debate do máximo interesse para o setor, com oportunidades para networking no intervalo e no cocktail de encerramento.
O Congresso iniciou-se com uma mensagem de boas-vindas do presidente da Associação, Juan Tortosa e Dorothée Arns, Diretora-Geral da Fecc, Ação Europeia da Distribuição Química, encerrou o Congresso com uma apresentação sobre a nova Comissão Europeia e a previsão do contexto regulatório para o setor químico.
A GROQUIFAR fez-se representar pelos Dr. Vérter Gomes, presidente da GROQUIFAR, e Dr. Pedro Gonçalves, membro da Mesa da Divisão Química, que aparecem na foto com Juan Tortosa, Dorothée Arns e Lourdes Luque, Secretária-geral da AECQ.”

REACH e CLP na Ucrânia em novo webinar Fecc

REACH e CLP na Ucrânia em novo webinar Fecc
A Fecc organiza, no próximo dia 4 de dezembro, o webinar “Ukraine REACH & CLP: A Distributor’s Perspective on Compliance” que pretende abordar a nova legislação de produtos químicos REACH e CLP da Ucrânia, destacando as obrigações de conformidade enfrentadas pelos distribuidores. A sessão incide também nos desafios legais e dá enfase à análise dos papéis específicos dos distribuidores.
O evento é aberto a todos os membros Fecc e poderá fazer a sua inscrição através do seguinte link aqui.

METRIBUZINA – Não renovação da substância ativa

METRIBUZINA – Não renovação da substância ativa
A DGAV publicou o ofício circular nº 133529/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º 2024/2806 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa metribuzina.
O cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo metribuzina ser utilizados após 24 de novembro de 2025.
Para mais informações, consulte o ofício circular aqui: Print (64).

Revisão Anual de Preços 2025

Revisão Anual de Preços 2025
No passado dia 15 de novembro, o Infarmed publicou a Portaria nº293/2024/1 referente à definição dos países de referência para a autorização dos preços de novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços (RAP) dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório.
A Portaria define ainda os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão anual de preços.
Para o ano de 2025, os países de referência são Espanha, França, Itália e Bélgica sendo que alguns dos critérios excecionais incidem em:
  • “Todos os medicamentos (Não Genéricos e Genéricos) com preço de venda ao público (PVP) máximo inferior ou igual a € 16,00 podem ser aumentados até ao máximo de 2,6% face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;”
  • “Todos os medicamentos (Não Genéricos) com PVP máximo (PVP Máx) inferior ou igual a € 16,00 ficam isentos da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.”
No que diz respeito aos prazos de submissão dos preços máximos a aplicar, esta deve ser feita pelos titulares de AIM ou os seus representantes legais no Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde (SIATS) até ao dia 15/12/2024 (inclusive) – Medicamentos não genéricos; ou 15/01/2025 – Medicamentos genéricos.”
Para aceder a informação mais detalhada e poder consultar a Portaria nº293/2024/1, aceda aqui.