A EFSA (European Food Safety Authority) publicou hoje um comunicado de imprensa relativo à avaliação a decorrer da substância ativa glifosato.
Neste comunicado é enunciado que a avaliação de impacto do glifosato na saúde das pessoas, animais e ambiente não identificou áreas críticas de preocupação, tendo sido comunicadas algumas lacunas de dados para que a Comissão Europeia e os Estados-Membros os considerem na próxima fase do processo de renovação da aprovação.
Relembramos que o glifosato é uma substância utilizada em diversos produtos fitofarmacêuticos herbicidas e tem aprovação para ser utilizada na UE até 15 de dezembro de 2023.
Em breve a EFSA irá publicar na íntegra as suas conclusões e documentos relacionados com esta revisão e a avaliação de riscos.
Os condutores de tratores têm até ao próximo dia 1 de agosto de 2023 para concluir com aproveitamento a formação COTS ou equivalente UFCD para continuarem a conduzir veículos agrícolas.
Recordamos que a lei referente a esta obrigatoriedade entrou em vigor a 14 de fevereiro de 2019, tendo tido prorrogação do prazo através de despacho do Governo devido à doença covid-19.
Assim, é obrigatória a realização com aproveitamento da formação para os condutores agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria ii e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias ii e iii.
A Ministra da Agricultura e Alimentação assinou recentemente o Despacho nº 2/2023 relativo ao fornecimento de água às áreas de regadio a título precário com culturas permanentes e que revoga o Despacho nº 17/2019, de 26 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Assim, este despacho dá orientações no sentido de assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes e estabelecer medidas que contribuam para uma poupança no consumo de água de rega, através do aumento da sua eficiência não colocando em causa a produção e rentabilidade agrícola dos terrenos.
A DGAV procedeu ao cancelamento da autorização de colocação no mercado dos produtos VYDATE 10G e VYDATE 10L, ao abrigo do artigo 44º do Regulamento (UE) nº 1109/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.
As datas-limite de comercialização para ambos os produtos é 1 de agosto de 2023 e os mesmo não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
No seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/939 da Comissão de 10 de maio de 2023, informamos da não renovação da substância ativa ipconazole.
O regulamento entrará em vigor a 31 de maio e as datas limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidas, sendo que os Estados-Membros devem retirar as autorizações de produtos que contenham ipconazole como substância ativa até 31 de agosto de 2023.
Os produtos comerciais contendo a substância não poderão ser utilizados depois de 29 de fevereiro de 2024.
A GROQUIFAR congratula os nossos associados:
– Borrego Leonor & Irmão pelo Prémio Nacional de Excelência e de Sementes;
– AgriPro pelo Prémio Regional do Oeste;
– Agroútil pelo Prémio Regional dos Açores.
Recebem assim o justo reconhecimento as empresas de distribuição de fatores de produção para a agricultura que diariamente tornam realidade a sustentabilidade e responsabilidade ambiental no setor agrícola.