A Ministra da Agricultura e Alimentação assinou recentemente o Despacho nº 2/2023 relativo ao fornecimento de água às áreas de regadio a título precário com culturas permanentes e que revoga o Despacho nº 17/2019, de 26 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Assim, este despacho dá orientações no sentido de assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes e estabelecer medidas que contribuam para uma poupança no consumo de água de rega, através do aumento da sua eficiência não colocando em causa a produção e rentabilidade agrícola dos terrenos.
A DGAV procedeu ao cancelamento da autorização de colocação no mercado dos produtos VYDATE 10G e VYDATE 10L, ao abrigo do artigo 44º do Regulamento (UE) nº 1109/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro.
As datas-limite de comercialização para ambos os produtos é 1 de agosto de 2023 e os mesmo não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
No seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/939 da Comissão de 10 de maio de 2023, informamos da não renovação da substância ativa ipconazole.
O regulamento entrará em vigor a 31 de maio e as datas limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidas, sendo que os Estados-Membros devem retirar as autorizações de produtos que contenham ipconazole como substância ativa até 31 de agosto de 2023.
Os produtos comerciais contendo a substância não poderão ser utilizados depois de 29 de fevereiro de 2024.
A GROQUIFAR congratula os nossos associados:
– Borrego Leonor & Irmão pelo Prémio Nacional de Excelência e de Sementes;
– AgriPro pelo Prémio Regional do Oeste;
– Agroútil pelo Prémio Regional dos Açores.
Recebem assim o justo reconhecimento as empresas de distribuição de fatores de produção para a agricultura que diariamente tornam realidade a sustentabilidade e responsabilidade ambiental no setor agrícola.
No seguimento da publicação da retificação ao Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023, informamos que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2023.
Informamos da não renovação da aprovação da s.a. oxamil no seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023.
Este Regulamento entrará em vigor no próximo dia 30 de abril, sendo que os produtos comerciais contendo oxamil não poderão ser utilizados depois de 30 de setembro de 2023.
As datas de limite de comercialização de produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ainda não estão estabelecidos.