Para complementar o Acordo Verde Europeu, a Declaração de Antuérpia já possui mais de 500 assinaturas de apoio à sua concretização. O Diretor Geral do Cefic, Marco Mensink, refere que este elevado número de apoios representa uma prova de um esforço comum que está a ser feito para combater os principais desafios da indústria química europeia e manter a sua independência face ao mercado externo.
Para mais informação acerca da Declaração de Antuérpia, consulte aqui.
Foi recentemente aprovada uma nova especialidade para os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos na área da distribuição farmacêutica.
A Ordem refere que a nova especialidade é de grande relevância tendo em conta as crescentes exigências e trabalho desenvolvido nas empresas de distribuição, nomeadamente em áreas como direção técnica, gestão de qualidade, entre outras.
Para saber mais sobre a nova especialidade consulte as normas transitórias aqui.
A publicação das Portarias n.º 104/2024/1 e n.º 106/2024/1, de 14 de março, confirma o regime legal que permite aos cidadãos receberem os seus medicamentos de forma mais cómoda, evitando deslocações, despesas e faltas ao trabalho, sem descurar o acompanhamento próximo por profissionais de saúde. Estima-se que 150 mil pessoas poderão beneficiar deste regime de dispensa de medicamentos, promovendo-se o acesso aos medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a adesão terapêutica.
São ainda estabelecidas as condições e termos de financiamento deste novo regime, que representa uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde (ULS) e as farmácias comunitárias. Os encargos da dispensa em proximidade são da responsabilidade das unidades hospitalares que seguem os doentes, não tendo assim encargos para estes últimos. O modelo de financiamento é feito por via centralizada, com a participação da Administração Central do Sistema de Saúde.
O novo regime legal e regulamentar entrará em vigor no segundo trimestre de 2024, devendo entretanto ser dada continuidade aos esforços de operacionalização das portarias, nomeadamente a elaboração e publicação dos regulamentos hospitalares de proximidade com os procedimentos e critérios de implementação e execução da dispensa em proximidade, e a criação de um sistema de informação que, permita, entre outros elementos registo partilhado entre a equipa de profissionais de saúde interveniente em todo o processo de dispensa em proximidade, incluindo os Distribuidores Farmacêuticos.
A DGAV declarou, depois da análise dos indicadores meteorológicos e resultados do plano entomológico, que as regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo encontram-se sazonalmente livres das doenças referidas.
O INFARMED, I.P. aprovou a atualização das Normas de Prescrição e de Dispensa provenientes da Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto e da Portaria n.º 45/2024, de 7 de fevereiro.
As normas são destinadas a todos os prescritores e farmacêuticos comunitários e a sua atualização pretende contribuir para uma melhor adaptação da prescrição e dispensa tendo em conta as necessidades dos utentes.
Para mais informações, consulte a página eletrónica do INFARMED aqui.
No Regulamento de Execução (UE) 2024/434 da Comissão de 5 de fevereiro, encontram-se agora publicadas medidas para contenção da propagação da praga no território da União Europeia.
Consulte o regulamento para obter mais informações aqui.
O fungo Elsinoë fawcettii e o inseto Scirtothrips aurantii Faure foram o tema de dois novos folhetos publicados com o objetivo de adicionar novas medidas de proteção fitossanitárias destinadas à sua erradicação no território nacional.
Com o crescimento das redes sociais, a publicidade digital assumiu novas proporções, que exigem uma atenção acrescida quando se trata de medicamentos, ainda que não dependentes de uma prescrição médica para a sua utilização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 150.°, 154.°, 202.°, n.º 1, j), do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, a Deliberação n.º 20/CD/2024, de 29 de Fevereiro aprova o regulamento que define as boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
A deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I.P. e entra e vigor no dia útil seguinte à publicação.