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Regulamento que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.

Regulamento que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
Com o crescimento das redes sociais, a publicidade digital assumiu  novas proporções, que exigem uma  atenção acrescida quando se trata de medicamentos, ainda que não dependentes de uma prescrição médica para a sua utilização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 150.°, 154.°, 202.°, n.º 1, j), do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, a Deliberação n.º 20/CD/2024, de 29 de Fevereiro aprova o regulamento que define as boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
A  deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I.P. e entra e vigor no dia útil seguinte à publicação.
Aceda através do link: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/9827078