A DGAV publicou recentemente o Ofício Circular nº 1/2023 relativo à não renovação da s.a. benfluralina.
Este vem no seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/149 da Comissão de 20 de janeiro de 2023 que entrará em vigor no próximo dia 12 de fevereiro.
Os produtos comerciais contendo benfluralina não poderão ser utilizados depois de 12 de maio de 2024, ainda não estando estabelecidas as datas limite de comercialização dos mesmos.
Foi recentemente publicado novo Despacho nº 564/2023 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Este despacho prorroga o prazo estabelecido no Despacho n.º 11942/2022, de 30 de setembro, para a adaptação das regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
A DGAV publicou recentemente o Ofício Circular nº 9/2022 referente a restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa emamectina benzoato, em resultado da revisão dos respetivos limites máximos de resíduos.
Realiza-se no próximo dia 14 de dezembro o webinar “Sustentabilidade Fitossanitária em Portugal: ponto de situação” organizado pela CAP.
Portugal, como membro da UE, encontra-se sob forte pressão devido à retirada de muitas substâncias ativas do mercado e também das questões climáticas. Na altura serão também abordados os pontos críticos da proposta de regulamento para o uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos.
As inscrições são gratuitas, mas obrigatórias aqui. Consulte o programa aqui.
A DGAV publicou recentemente o Ofício Circular 6/2022 relativo a restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias ativas metoxifenozida e spinosade.
Estas restrições são resultado da revisão dos respetivos limites máximos de resíduos (LMR), na sequência da publicação do Regulamento 2022/1406 de 3 de agosto.