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Não renovação da s.a. benfluralina

Não renovação da s.a. benfluralina
A DGAV publicou recentemente o Ofício Circular nº 1/2023 relativo à não renovação da s.a. benfluralina.
Este vem no seguimento da publicação do Regulamento (UE) 2023/149 da Comissão de 20 de janeiro de 2023 que entrará em vigor no próximo dia 12 de fevereiro.
Os produtos comerciais contendo benfluralina não poderão ser utilizados depois de 12 de maio de 2024, ainda não estando estabelecidas as datas limite de comercialização dos mesmos.
Consulte o Ofício Circular nº1/2023 em:
DGAV_OC1_2023__benfluralina 2023