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Sessões de Esclarecimento – Obrigatoriedade de inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos

Sessões de Esclarecimento – Obrigatoriedade de inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos
O artigo 19º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, estabelece que os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Assim, deverão ser submetidas até 31 de março de 2023 as seguintes declarações no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb:
– Declaração Produtor Correção 2022 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2022;
– Declaração Produtor Estimativa 2023 para produtos/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2023.
A APA – Agência Portuguesa do Ambiente agendou sessões públicas de esclarecimento sobre este tema para o próximo mês de fevereiro. Inscreva-se gratuitamente aqui.

Pós-Graduação em Comunicação e Inovação em Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar

Pós-Graduação em Comunicação e Inovação em Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar
Encontram-se abertas até 30 de janeiro as inscrições para a pós-graduação em Comunicação e Inovação em Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar da Faculdade de Medicina Veterinária na Universidade de Lisboa.
Este curso tem como objetivo formar profissionais do setor alimentar para que possam ajudar as organizações a evoluir e a posicionarem-se numa relação de harmonia com a sociedade satisfazendo os seus consumidores.
Mais informações aqui.

Anticimex Portugal adquire Desilíder

Anticimex Portugal adquire Desilíder
Felicitamos a Anticimex Portugal, associado da Divisão de Gestão de Pragas, pela expansão da operação nacional com a aquisição da Desilíder – Controlo e Eliminação de Pragas, Lda.
Fundado em 1934, o grupo Anticimex tem a sua operação mundial sediada na Suécia, e oferece aos seus clientes novas tecnologias SMART baseadas na inovação e sustentabilidade para o controlo preventivo de pragas, desinfeção de espaços e serviços de higiene e segurança alimentar.
Mais informações aqui.

Infarmed: Utilização do ingrediente salicilato de metilo em produtos cosméticos

Infarmed: Utilização do ingrediente salicilato de metilo em produtos cosméticos
O Regulamento (UE) n.º 2022/1531 de 15 de setembro da Comissão Europeia veio introduzir alterações aos Anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, nomeadamente, no que respeita à utilização em produtos cosméticos do ingrediente salicilato de metilo.
Neste seguimento, foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 150/CD/100.20.200, de 21/12/2022, que refere as concentrações permitidas deste ingrediente nos diversos tipos de produtos cosméticos, em vigor desde o dia 17/12/2022.
A Circular pode ser consultada aqui.

Boas Festas!

Boas Festas!
A GROQUIFAR gostaria de homenagear e agradecer a todos os nossos Associados e parceiros que trabalharam arduamente durante este ano. É um orgulho fazer este caminho convosco.
Juntos faremos de 2023 um ano melhor!

Infarmed: Sistema de Preços de Referência – 1º trimestre de 2023

Infarmed: Sistema de Preços de Referência – 1º trimestre de 2023
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, foi aprovada a lista dos grupos homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2023. Nesta sequência, foram publicadas pelo INFARMED, I.P.:
1) a Circular Informativa N.º 146/CD/100.20.200, de 12/12/2022, que pode consultar aqui;
2) a Deliberação N.º 118/CD/2022, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, que se encontra disponível aqui.

Infarmed: Atualização de listas previstas no Regulamento – Notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país (dezembro 2022)

Infarmed: Atualização de listas previstas no Regulamento – Notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país (dezembro 2022)
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa n.º 147/CD/100.20.200 de 14/12/2022, que vem atualizar as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país:
1. Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 120/CD/2022, de 12 de dezembro).
2. Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (Deliberação n.º 121/CD/2022, de 12 de dezembro).
Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada.
Pode consultar a Circular na íntegra aqui.

Infarmed: Produtos sem finalidade médica do Anexo XVI do Regulamento dos Dispositivos Médicos – Especificações Comuns e Reclassificação

Infarmed: Produtos sem finalidade médica do Anexo XVI do Regulamento dos Dispositivos Médicos – Especificações Comuns e Reclassificação
O Regulamento (UE) 2017/745 de 5 de abril de 2017 (RDM), relativo aos dispositivos médicos, é igualmente aplicável, a partir da data de aplicação das especificações comuns adotadas nos termos do seu artigo 9º, aos grupos de produtos sem finalidade médica prevista enumerados no seu Anexo XVI. Estas especificações comuns são obrigatórias e incidem sobre a aplicação da gestão do risco prevista no Anexo I do RDM.
Estas especificações foram publicadas no dia 1 de dezembro de 2022, através do Regulamento de Execução (UE) 2022/2346, sendo, de uma forma geral, aplicáveis a partir de 22 de junho de 2023. Contudo, para além da exceção prevista no nº 3 do artigo 2º, em que a data de aplicação é 22 de dezembro de 2022, existem ainda várias disposições transitórias.
Neste seguimento, foi publicada pelo Infarmed, I.P. uma Nota Informativa, contemplando as disposições transitórias supramencionadas, que poderá ser consultada aqui.

Infarmed: Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) – revisão do procedimento

Infarmed: Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) – revisão do procedimento
No âmbito do processo de revisão do procedimento de Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR), foi publicada pelo Infarmed, I.P. a Circular Informativa n.º 145/CD/100.20.200, de 7 de dezembro, que refere a atualização dos seguintes documentos: “Requerimento de pedido de SAR” e “Instruções aos requerentes”.
O contacto para envio dos pedidos de SAR é atualmente: aut_sar@infarmed.pt
A Circular poderá ser consultada aqui.