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Tomada de posse do conselho directivo do Infarmed

Tomada de posse do conselho directivo do Infarmed
A Ministra da Saúde, Ana Jorge, preside à cerimónia de tomada de posse do Conselho Directivo do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, amanhã, dia 29 de Setembro.

 

Do Conselho Directivo do Infarmed, nomeado por Despacho do Ministério da Saúde de 31 de Maio de 2010, fazem parte Jorge Manuel Torgal,  com o cargo de presidente, Hélder Mota Filipe e Miguel Vigeant Gomes, com o cargo de vice-presidentes, e Cristina Furtado e António Neves, com o cargo de vogais do Conselho Directivo.

O Infarmed, IP, tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, eficazes e seguros.

 

Farmácias alertam sobre «crise profunda» no sector

Farmácias alertam sobre «crise profunda» no sector

A Associação Nacional de Farmácias responsabiliza o Governo pela “situação de emergência” em que se encontra o sector, devido a “medidas devastadoras” e eleitoralistas que estão a criar “uma crise económica e financeira profunda”.

“O sector das farmácias entrou numa crise económica e financeira profunda, da qual temos dado conhecimento ao Governo”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), João Cordeiro, numa conferência de imprensa, em Lisboa, hoje, segunda-feira.

A ANF solicitou já uma reunião urgente com o primeiro-ministro, José Sócrates, pedindo a suspensão da redução de 6% no preço nos medicamentos anunciada pelo Governo.

João Cordeiro sublinhou “a degradação acelerada do sector das farmácias”, que considerou absolutamente insustentável.

Diário Digital / Lusa

Na Madeira, a prescrição de medicamentos é agora feita pela Denominação Comum Internacional

Na Madeira, a prescrição de medicamentos é agora feita pela Denominação Comum Internacional

A prescrição de medicamentos na Região Autónoma da Madeira, a partir de agora, é feita obrigatoriamente pela Denominação Comum Internacional (DCI).

Com efeito, o governo regional acaba de publicar o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de Agosto, um importantíssimo diploma que determina a obrigatoriedade dessa forma de prescrição em toda a região autónoma. É um diploma inédito a nível nacional.

 

 
Numa época de crise com o sucessivo aumento do desemprego, redução dos benefícios sociais e consequentemente redução do poder de compra, consideramos que esta medida ainda que controversa, é  inevitável  e importante, uma vez que reduz os preços dos medicamentos e reduz as comparticipações, beneficiando dessa forma os doentes e o Estado.

 

 

Além disso, a prescrição por DCI promove a concorrência entre os medicamentos e permite o crescimento sustentado do mercado de medicamentos genéricos para níveis europeus.
Em termos da actividade grossista propriamente dita, esta alteração não nos parece ter consequências para as empresas, a não ser a eventual abertura para a comercialização de medicamentos mais medicamentos genéricos e medicamentos com menor utilização.

 

Campanha contra produtos fitofarmacêuticos ilegais

Campanha contra produtos fitofarmacêuticos ilegais

ANIPLA E GROQUIFAR LANÇAM CAMPANHA CONTRA A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

 

 

 

 

 

 

O comércio dos produtos fitofarmacêuticos ilegais é um problema que tem vindo a aumentar substancialmente em vários países da Europa, com uma crescente colocação deste tipo de produtos no mercado (por vezes com venda directa ao agricultor).

 

A comercialização e uso de produtos ilegais e de contrafacção/falsificação podem provocar grandes prejuízos nas culturas, com graves consequências para a saúde dos seus utilizadores, dos consumidores e do Ambiente.

 

E Portugal não é excepção…

 

Em Portugal assistimos ao comércio e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais, com graves consequências ao nível da sua comercialização, e da produção agrícola nacional.

O uso de produtos ilegais é uma actividade ilícita e punível com elevadas coimas, que põe em causa a Segurança Alimentar, a Indústria e viabilidade comercial dos Agricultores e Distribuidores nacionais.

 

Os agricultores portugueses que utilizam produtos ilegais correm sérios riscos de afectar as suas culturas, por via da ausência de estudos e testes capazes de garantir a sua adequação e eficácia, e inviabilizar a comercialização dos seus produtos agrícolas, na eventual detecção de resíduos não autorizados.

 

Com o objectivo de informar, despertar consciências e reduzir substancialmente a prática desta actividade perigosa e ilegal, a ANIPLA e a GROQUIFAR, á semelhança do que tem acontecido noutros países europeus, lançaram uma campanha contra a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais em Portugal e apelam a todos os intervenientes na vida agrícola nacional, uma maior vigilância e uma colaboração activa na denúncia desta actividade extremamente prejudicial para a agricultura portuguesa.

 

Neste âmbito foram produzidos folhetos informativos e cartazes alusivos à campanha, cujo download poderá ser efectuado mais abaixo.

 

    COMO IDENTIFICAR OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS?


        Produtos que não se encontram registados/homologados em Portugal:

 

·          O rótulo do produto não se encontra em português;

·          O rótulo do produto encontra-se em português mas sem o número de AV – Autorização de Venda ou APV – Autorização Provisória de Venda.

 

    Produtos contrafeitos/falsificados:

 

·          Produtos cujo conteúdo foi adulterado, através da violação da embalagem, ou cuja constituição contém substâncias activas ou coadjuvantes de fraca qualidade e cuja utilização poderá danificar as culturas e ter efeitos adversos para o aplicador, consumidor e ambiente.

RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

 

·          Utilizador Os produtos ilegais não são sujeitos a testes oficiais, tais como o controlo de qualidade e garantia de composição, capazes de garantir a sua segurança para o utilizador. Não são definidos os Limites Máximos de Resíduos, o Equipamento de Protecção Individual a utilizar e mais grave ainda, não são dadas orientações ao Centro Anti-Venenos para o caso de ocorrer alguma intoxicação com produtos ilegais, ficando o utilizador sujeito aos seus efeitos; Danos nas culturas, causando prejuízos e inviabilizando a comercialização dos produtos agrícolas.

 

·        DistribuidorA comercialização de produtos ilegais traduz-se numa infracção à lei do comércio, desrespeito pela prática da venda responsável, descredibilizando o distribuidor por mau aconselhamento. Pode originar a aplicação de elevadas coimas e ainda ao encerramento temporário ou definitivo da actividade de distribuição. Co-responsabilidade em eventuais danos colectivos causados por esta actividade.

 

·          ConsumidoresDevido à ausência dos testes exigidos por lei, os produtos ilegais não têm definido o intervalo de segurança (intervalo entre a aplicação do produto e a colheita da cultura), podendo verificar-se contaminação dos produtos agrícolas, o que se traduz em sérios riscos para o consumidor.

 

·       CulturaIneficácia do produto pela utilização de substâncias activas ou coadjuvantes não homologados; Danos na cultura por não ser conhecido o modo de funcionamento do produto; Inviabilização da rotação de culturas pela degradação do solo; Riscos de presença de resíduos ilegais nos produtos agrícolas, com graves consequências na comercialização da produção agrícola; Ausência de certificação necessária para exportação ou para abastecer grandes cadeias comerciais.

 

·          Ambiente A utilização de produtos fitofarmacêuticos ilegais pode provocar a contaminação dos solos e da água. Não se encontram inseridos no Sistema de Recolha de Resíduos de Embalagens – VALORFITO.

 

·       EconómicosAplicação de elevadas coimas, previstas na legislação nacional. Co-responsabilização de eventuais danos ambientais e económicos causados pela actividade.

 

 

COMO AGIR?

 

Todos os intervenientes na actividade agrícola nacional devem contribuir para que a Agricultura portuguesa seja uma actividade segura, profissional e produtiva.

O conhecimento ou a detecção de alguma actividade ilegal deverá ser comunicada de imediato às autoridades competentes.

 

Em Portugal, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é a entidade responsável pela fiscalização da actividade de comercialização ilegal de produtos fitofarmacêuticos.

 

Qualquer denúncia poderá ser anónima e deverá ser efectuada directamente à ASAE através:

 

FORMULÁRIO em www.asae.pt

OU
TELEFONE21 3119800 (2º a 6ª das 9h às 17h30); 21 7983600 (2ª a 6ª das 17h30 às 23h e sábado das 10h às13h e das 14h às 18h)

OU
EMAILcorreio.asae@asae.pt  

 

DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS

COLABORE NA SUA DENÚNCIA

CAMPANHA CONTRA PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

ANIPLA E GROQUIFAR LANÇAM CAMPANHA CONTRA A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
 
 
 
 
 
 
O comércio dos produtos fitofarmacêuticos ilegais é um problema que tem vindo a aumentar substancialmente em vários países da Europa, com uma crescente colocação deste tipo de produtos no mercado (por vezes com venda directa ao agricultor).
 
A comercialização e uso de produtos ilegais e de contrafacção/falsificação podem provocar grandes prejuízos nas culturas, com graves consequências para a saúde dos seus utilizadores, dos consumidores e do Ambiente.
 
E Portugal não é excepção…
 
Em Portugal assistimos ao comércio e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais, com graves consequências ao nível da sua comercialização, e da produção agrícola nacional.

O uso de produtos ilegais é uma actividade ilícita e punível com elevadas coimas, que põe em causa a Segurança Alimentar, a Indústria e viabilidade comercial dos Agricultores e Distribuidores nacionais.
 
Os agricultores portugueses que utilizam produtos ilegais correm sérios riscos de afectar as suas culturas, por via da ausência de estudos e testes capazes de garantir a sua adequação e eficácia, e inviabilizar a comercialização dos seus produtos agrícolas, na eventual detecção de resíduos não autorizados.
 
Com o objectivo de informar, despertar consciências e reduzir substancialmente a prática desta actividade perigosa e ilegal, a ANIPLA e a GROQUIFAR, á semelhança do que tem acontecido noutros países europeus, lançaram uma campanha contra a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais em Portugal e apelam a todos os intervenientes na vida agrícola nacional, uma maior vigilância e uma colaboração activa na denúncia desta actividade extremamente prejudicial para a agricultura portuguesa.
 
Neste âmbito foram produzidos folhetos informativos e cartazes alusivos à campanha, cujo download poderá ser efectuado mais abaixo.
 
   

    COMO IDENTIFICAR OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS?


    
Produtos que não se encontram registados/homologados em Portugal:
 
·          O rótulo do produto não se encontra em português;
·          O rótulo do produto encontra-se em português mas sem o número de AV – Autorização de Venda ou APV – Autorização Provisória de Venda.
 
    Produtos contrafeitos/falsificados:
 
·          Produtos cujo conteúdo foi adulterado, através da violação da embalagem, ou cuja constituição contém substâncias activas ou coadjuvantes de fraca qualidade e cuja utilização poderá danificar as culturas e ter efeitos adversos para o aplicador, consumidor e ambiente.

    RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

 
·          Utilizador Os produtos ilegais não são sujeitos a testes oficiais, tais como o controlo de qualidade e garantia de composição, capazes de garantir a sua segurança para o utilizador. Não são definidos os Limites Máximos de Resíduos, o Equipamento de Protecção Individual a utilizar e mais grave ainda, não são dadas orientações ao Centro Anti-Venenos para o caso de ocorrer alguma intoxicação com produtos ilegais, ficando o utilizador sujeito aos seus efeitos; Danos nas culturas, causando prejuízos e inviabilizando a comercialização dos produtos agrícolas.
 
·          DistribuidorA comercialização de produtos ilegais traduz-se numa infracção à lei do comércio, desrespeito pela prática da venda responsável, descredibilizando o distribuidor por mau aconselhamento. Pode originar a aplicação de elevadas coimas e ainda ao encerramento temporário ou definitivo da actividade de distribuição. Co-responsabilidade em eventuais danos colectivos causados por esta actividade.
  
·          ConsumidoresDevido à ausência dos testes exigidos por lei, os produtos ilegais não têm definido o intervalo de segurança (intervalo entre a aplicação do produto e a colheita da cultura), podendo verificar-se contaminação dos produtos agrícolas, o que se traduz em sérios riscos para o consumidor.
 
·          CulturaIneficácia do produto pela utilização de substâncias activas ou coadjuvantes não homologados; Danos na cultura por não ser conhecido o modo de funcionamento do produto; Inviabilização da rotação de culturas pela degradação do solo; Riscos de presença de resíduos ilegais nos produtos agrícolas, com graves consequências na comercialização da produção agrícola; Ausência de certificação necessária para exportação ou para abastecer grandes cadeias comerciais.
 
·          Ambiente A utilização de produtos fitofarmacêuticos ilegais pode provocar a contaminação dos solos e da água. Não se encontram inseridos no Sistema de Recolha de Resíduos de Embalagens – VALORFITO.
 
·          EconómicosAplicação de elevadas coimas, previstas na legislação nacional. Co-responsabilização de eventuais danos ambientais e económicos causados pela actividade.
 
 

COMO AGIR?

 

Todos os intervenientes na actividade agrícola nacional devem contribuir para que a Agricultura portuguesa seja uma actividade segura, profissional e produtiva.

O conhecimento ou a detecção de alguma actividade ilegal deverá ser comunicada de imediato às autoridades competentes.

 

Em Portugal, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é a entidade responsável pela fiscalização da actividade de comercialização ilegal de produtos fitofarmacêuticos.

 

Qualquer denúncia poderá ser anónima e deverá ser efectuada directamente à ASAE através:

 

FORMULÁRIO em www.asae.pt

OU
TELEFONE –
21 3119800 (2º a 6ª das 9h às 17h30); 21 7983600 (2ª a 6ª das 17h30 às 23h e sábado das 10h às13h e das 14h às 18h)

OU
EMAILcorreio.asae@asae.pt  

    

 

 

DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS

DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS
COLABORE NA SUA DENÚNCIA

Novo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria

Novo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria

 

O novo sistema de comparticipações do Estado nos medicamentos, que poderá gerar uma poupança de 80 milhões de euros, entra hoje em vigor com críticas da indústria farmacêutica devido à reposição das margens de comercialização para as farmácias e grossistas.

O sistema tem três objetivos: “Melhorar o acesso ao medicamento a quem dele necessita, em especial às pessoas com menos recursos económicos”, tornar o sistema de comparticipações “mais racional e eficiente” e promover a generalização da utilização do medicamento genérico.

Introduz ainda alterações, nomeadamente a fixação das margens de comercialização de medicamento, que vão voltar aos valores de 2005. As farmácias viram descer as margens de comercialização de 20 por cento para 18,15 por cento e os grossistas viram essa diminuição passar de 8 por cento para 6,87 por cento.

In Lusa

1ª CONFERÊNCIA DE CONTROLO DE PRAGAS URBANAS

A DIVISÃO DE CONTROLO DE PRAGAS DA GROQUIFAR realizou a sua 1ª Conferência de Controlo de Pragas Urbanas no passado dia 7 de Maio nas Caldas da Rainha, que contou com a presença de cerca de 150 participantes.

Estiveram presentes várias entidades como a CEPA, a ANECPLA, a DGS, a DGADR, o LNEC, a BASF e a BAYER, que trouxeram alguns testemunhos importantes para o Sector.

Houve uma participação significativa de empresas associadas e não associadas da GROQUIFAR, o que revela um interesse crescente e uma preocupação pelo desenvolvimento da actividade e respectivo enquadramento legal.