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NOVA DIRECÇÃO DA GROQUIFAR – Publicação no BTE

Foi publicada no BTE n.º 1/2010, págs. 282 e 283, a composição da nova Direcção da GROQUIFAR.

http://bte.gep.mtss.gov.pt

DIRECÇÃO

 

Presidente: FORET, SA, representada por Vérter Augusto Gomes.

 

Vice-Presidente: UDIFAR II – Distribuição Farmacêutica, SA., representada por António Canaveira Paula de Campos.

Vice-Presidente: AGROMAIS PLUS – Comércio e Serviços Agrícolas, SA, representada por Miguel Alexandre Marçal dos Reis.

Vice-Presidente: UNIVETE – Técnica Pecuária Comércio Indústria, Lda, representada por João Carlos d’Almeida Baptista.

Vice-Presidente: SAPEC Química, SA., representada por Carlos Santos Ricardo.

Vice-Presidente: PESTOX – Controle e Defesa do Meio Ambiente, Lda., representada por Domingos Virgílio Pombo Gouveia.

 

Vogal:  RNM – Produtos Químicos, Lda., representada por Ricardo Machado.

Vogal:  MM – Desinfecções, Lda., representada por Victor Manuel Pereira Martins.

 

Suplente da 1ª Divisão: AMARO M. S. OLIVEIRA, Lda., representada por Amaro Oliveira.

Suplente da 2ª Divisão: J. SOBRAL & DIAS, Lda., representada por José Joaquim Poinhos Sobral.

Suplente da 3ª Divisão: AGROVISEU – Comércio, Indústria e Representações, SA., representada por António Armando Coutinho.

Suplente da 4ª Divisão: APD QUÍMICA, SA., representada por Alberto Antunes Cardoso Pereira.

Suplente da 5ª Divisão: RENTOKIL PORTUGAL – Serviços de Protecção Ambiental Unipessoal, Lda., representada por Angelino Manuel Loureiro Pina.

ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA GROQUIFAR



 

Conforme aprovação em Assembleia Geral realizada em 6 de Maio de 2009, foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego nº 48 de 29 de Dezembro de 2009, a alteração aos Estatutos da GROQUIFAR, anteriormente publicados no Boletim do Trabalho e Emprego nº 11, de 22 de Março de 2005.

 


Nova redacção dos Artigos que sofreram alteração:

Artigo 10º

2. Em qualquer dos órgãos da Associação, excepto na Assembleia Geral, cada um dos membros tem direito a um voto, tendo o Presidente ou quem o substituir voto de desempate.
                                                                         
                                                                             Artigo 16º
1. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
2. As deliberações sobre alterações dos Estatutos e destituição de titulares de órgãos sociais exigem o voto favorável de três quartos dos votos dos associados presentes.
3. As deliberações sobre dissolução ou liquidação da Associação exigem o voto favorável de três
 quartos do número de votos de todos os associados.
4.
Na Assembleia-Geral aplica-se o seguinte critério de distribuição de votos em função do pagamento de quotizações:
a) Sócios com quota-base reduzida têm direito a um voto;
b) Sócios com quota-base normal têm direito a dois votos.
 
Artigo 18º
1. A gerência e a representação da Associação são confiadas a uma Direcção, composta por oitomembros, sendo um o Presidente, 5 Vice-Presidentes e dois Vogais que deverão ser oriundos de divisões diferentes que não terão direito a voto em matérias que às divisões digam respeito.
2. No processo eleitoral, cada lista candidata indicará o nome de
5 suplentes, sendo cada um deles originário de diferentes Divisões sectoriais. Os suplentes poderão apoiar as actividades da Direcção caso esta assim o entenda.

Artigo 25º
1.São criadas as seguintes Divisões Sectoriais:
·       Divisão Farmacêutica
·       Divisão Agroquímica
·       Divisão Veterinária
·       Divisão Química
·       Divisão de Controlo de Pragas
·       sem prejuízo de outras Divisões que venham a ser instituídas ou das que resultem de alterações das existentes, após aprovação pela Assembleia Geral e sob proposta da Direcção.

Indústria farmacêutica condiciona stock das farmácias

Indústria farmacêutica condiciona stock das farmácias

São cada vez mais os grupos farmacêuticos que contornam o modelo clássico de distribuição grossista no Reino Unido, através de acordos exclusivos com grossistas seleccionados.
Este modelo alternativo de distribuição – DTP – introduzido em Maio de 2007 pela Pfizer, visa, de acordo com os laboratórios que o utilizam, garantir a segurança dos fornecimentos e a disponibilidade dos seus produtos. A existência deste tipo de acordos permite aos laboratórios “controlar” as vendas das farmácias, uma vez que acompanham o produto até ao ponto de entrega.

Por seu lado, os críticos do DTP consideram que esta prática visa impedir a exportação paralela.

Certo é que as farmácias do Reino Unido se queixam das dificuldades dos doentes obterem os medicamentos prescritos devido às alterações na cadeia de fornecimento do medicamento. Consideram que “há falta de concorrência” e que a autoridade competente (OFT) deve intervir.
Os laboratórios são também acusados de impor quotas para controlar os fornecimentos.
Por seu lado, os laboratórios em causa garantem o fornecimento dos medicamentos em falta, mas raramente em 24h, o que contraria claramente a qualidade do serviço actualmente prestada pelos grossistas em Portugal que têm em média quatro entregas diárias às farmácias, independentemente da sua dimensão ou da sua localização geográfica.