Contactos de farmácias hospitalares para efeitos de envio das receitas médicas
No âmbito da Circular Normativa N.º 005/CD/550.20.001 – relativa às orientações sobre acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar no atual contexto de pandemia por COVID-19 -, foi já publicada a lista de endereços de correio eletrónico das farmácias hospitalares, para efeitos de envio das receitas médicas.
Esta informação é especialmente importante para os doentes cujos medicamentos foram prescritos ao abrigo da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março (tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas).
A lista de endereços de correio eletrónico das farmácias hospitalares está disponível na área COVID-19 do INFARMED através do seguinte link.
COVID-19: Máscara utilização comunitária
Devido à rápida evolução da pandemia de COVID-19, a utilização de máscaras é cada vez mais assunto de debate, como medida complementar para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade.
No quadro geral das orientações em matéria de prevenção do risco de exposição, é relevante promover uma utilização mais alargada de máscaras pela comunidade, bem como definir quais os critérios e requisitos que estas devem cumprir em termos de conceção, desempenho e usabilidade.
Assim, hoje foram publicadas especificações técnicas pela DGS, INFARMED, ASAE e IPQ e que se encontram no site do INFARMED aqui.
Igualmente, partilhamos a Informação da Direção-Geral da Saúde, conexa com este documento, bem como o Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.
#TODOSPORQUEMCUIDA
A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos, com o apoio da Apifarma e da Convenção Nacional de Saúde, criaram recentemente uma conta solidária para apoiar todos os profissionais que estão na linha da frente a combater a Covid-19.
A iniciativa “Todos Por Quem Cuida” possibilita a entrega de donativos financeiros, mas também de equipamentos hospitalares, equipamentos para proteção individual e outros materiais determinantes para a segurança e qualidade dos cuidados prestados a todos os portugueses.
Os contributos financeiros e em espécie irão ser supervisionados por uma Comissão de Acompanhamento. Assim, os donativos financeiros poderão concretizar-se através de transferência bancária para a conta solidária “Todos Por Quem Cuida”:
– Conta CGD número 0646 017662 930
– IBAN PT50 0035 0646 00017662 930 21
– NIB 0035 0646 00017662 930 21
E os donativos em espécie e os pedidos de apoio deverão ser comunicados à Comissão através dos endereços de correio eletrónico:
– todosporquemcuida@ordemdosmedicos.pt
– todosporquemcuida@ordemdosfarmaceuticos.pt
Enquanto parceiros da Convenção Nacional da Saúde, a GROQUIFAR associa-se a esta iniciativa e apela à colaboração e solidariedade dos seus Associados.
Mais informações nos websites da Ordem dos Médico e da Ordem dos Farmacêuticos.
Circular normativa nº 5 do INFARMED
Para os devidos efeitos e pelo interesse da mesma, partilhamos Circular Normativa nº 5 do Infarmed relativa às Orientações sobre acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar no atual contexto de pandemia por COVID-19.
INFARMED pede disponibilidade contínua de oxigénio e dispositivos médicos
O INFARMED alertou fabricantes e distribuidores para a necessidade de disponibilidade contínua de oxigénio e dispositivos médicos, tanto à casa dos doentes, como aos hospitais, incluindo os de campanha.
A autoridade chama a atenção para a necessidade de “assegurar a permanente disponibilidade de gases medicinais [como o oxigénio] e dispositivos médicos com qualidade, tendo em conta os planos de contingência, as necessidades acrescidas de abastecimento e os novos intervenientes que possam surgir neste contexto de pandemia, como hospitais de campanha”.
No âmbito da pandemia de COVID-19, “foi determinado, em termos de Saúde Pública, sem prejuízo de outras prioridades, que o abastecimento e transporte de algumas categorias de medicamentos como os gases medicinais, e o transporte de algumas categorias de dispositivos médicos, como concentradores de oxigénio e ventiladores, são importantes e essenciais tanto para hospitais e outras instituições de saúde, como para o domicílio dos doentes e pessoas mais vulneráveis”.
Nesse sentido, de modo a garantir o abastecimento contínuo do mercado e evitar o alastrar da pandemia, o Infarmed pede aos fabricantes e distribuidores de gases medicinais e de dispositivos médicos para assegurarem que “as instalações e equipamentos, o pessoal adstrito às diversas operações, bem como a estrutura e organização internas se encontram adequados e suficientes, de forma a disponibilizar eficazmente e com rapidez as quantidades de medicamentos e de dispositivos médicos que os clientes precisam”.
Recomenda também que adotem as medidas adequadas e necessárias com vista à proteção da saúde de todo o pessoal (incluindo os motoristas), tais como a formação eficaz relativamente às instruções de higiene e fardamento, verificando o seu cumprimento.
A autoridade de Saúde Pública alerta ainda para a necessidade de adotarem medidas cautelares adicionais, no sentido de evitar que os motoristas, técnicos e o pessoal de distribuição contactem com os colaboradores e doentes das entidades onde entregam e/ou instalam estes produtos, incluindo nos domicílios de utentes, “privilegiando a utilização de sistemas eletrónicos e permanecendo apenas o tempo considerado necessário naqueles locais”.
Devem igualmente “comunicar e sensibilizar as autoridades de segurança e rodoviárias de que a prossecução da sua atividade de distribuição é essencial à Saúde Pública, tendo disponíveis em cada camião ou carrinha toda a documentação comprovativa necessária para apresentar e justificar a necessidade de passagem”.
O Infarmed refere também que os distribuidores domiciliários de medicamentos, gases medicinais e de dispositivos médicos devem igualmente garantir “o retorno imediato aos respetivos fornecedores de todo o material usado e vasilhame vazio que detenham” e assegurar uma gestão adequada das equipas com formação adequada.
Além disso, os distribuidores domiciliários devem ainda assegurar a permanência do pessoal considerado essencial nas instalações da entidade, “admitindo-se a subcontratação externa de profissionais habilitados, se necessário, durante o tempo em que vigorar o estado de emergência”, e “prestar especial atenção à monitorização, no local, de eventuais situações de pacientes infetados e ainda não sinalizados, informando imediatamente as respetivas autoridades”.
A documentação referida, assim como a cópia da circular informativa do Infarmed que descreve esta atividade como sendo prioritária em estado de emergência, “devem existir, preferencialmente, em formato eletrónico e estar prontamente disponíveis para apresentação a quaisquer autoridades de segurança, saúde e rodoviárias, ou forças de segurança que as solicitem”, conclui.
Linha Farmácia é gratuita e está disponível a qualquer hora do dia
Já está em funcionamento, em todo o continente e ilhas, a linha telefónica gratuita que garante o acesso a medicamentos com aconselhamento farmacêutico 24 horas por dia.
Quem necessitar de medicamentos basta ligar 1400 e fazer a sua encomenda. As chamadas são gratuitas. Há diversas modalidades de entregas ao domicílio garantidas em todo o país.
O 1400 é especialmente recomendado às pessoas que, pela sua idade ou condição de saúde, se devem abster de qualquer saída à rua durante a pandemia de COVID-19. Com uma chamada telefónica podem encomendar quaisquer medicamentos e produtos de farmácia. O centro de atendimento dará prioridade à satisfação dos pedidos de doentes crónicos e pessoas com mais de 60 anos.
A linha pode ainda ser usada para planear visitas à farmácia. O serviço 1400 garantirá a cada português que terá à sua espera, na farmácia da sua preferência, todos os medicamentos e produtos de saúde de que necessita, com especial atenção aos mais urgentes.
Segundo, Paulo Duarte, Presidente da ANF “as farmácias montaram em tempo record um serviço farmacêutico telefónico de abrangência nacional. Todos devemos evitar sobrecarregar a linha com pedidos desnecessários, para ser possível responder de imediato às necessidades urgentes e das pessoas mais frágeis”.
A escolha da farmácia cabe a cada cidadão. O atendimento telefónico informa quais as farmácias mais próximas com os medicamentos disponíveis. Antes de libertar qualquer encomenda, a farmácia escolhida contacta sempre o utente para o esclarecer quanto aos benefícios, riscos e instruções a seguir para o bom uso dos medicamentos.
COVID-19 | Circulares informativas/normativa INFARMED
Face aos últimos desenvolvimentos relacionados com a COVID-19, foram publicadas três importantes Circulares do Infarmed para as quais pedimos a v/ máxima atenção na análise e aplicação prática, a saber:
*Circular Informativa n.º 78
COVID-19: Informação às Entidades Fabricantes e de Distribuição de Medicamentos Gases Medicinais e de Dispositivos Médicos
*Circular Informativa n.º 79
Prioridade no abastecimento, transporte e circulação em território português de Medicamentos, Gases Medicinais e Dispositivos Médicos relativos a patologias do foro respiratório, por entidades licenciadas
*Circular Normativa n. º 4
Orientações relativas ao circuito e pedidos de importação/exportação de medicamentos contendo substâncias controladas, no atual contexto de Pandemia COVID-19
Solicitamos a V/ melhor atenção para o conteúdo dos referidos documentos.
A GROQUIFAR continua neste contexto desafiante a apoiar o Infarmed em todas as diligências e a acompanhar os seus Associados por força desta crise. Dar o melhor de nós é o compromisso que assumimos perante os nossos Associados e que nos move a cada dia. Mesmo nos mais difíceis, como são os de hoje.
Orientações técnicas para distribuidores por grosso e fabricantes de medicamentos de uso humano
Foi publicado na passada sexta-feira, o ofício com orientações técnicas da DGS e INFARMED para os Distribuidores por Grosso e Fabricantes de medicamentos de uso humano.
Solicitamos a V/ melhor atenção para o conteúdo das referidas orientações, adaptando o plano de contingência de cada empresa associada ao proposto pela DGS e Infarmed.
Ratreabilidade de stocks de medicamentos para Covid-19
Formato de reporte – atualização
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