O fungo Elsinoë fawcettii e o inseto Scirtothrips aurantii Faure foram o tema de dois novos folhetos publicados com o objetivo de adicionar novas medidas de proteção fitossanitárias destinadas à sua erradicação no território nacional.
De forma a preservar a espécie e a biodiversidade, a União Europeia solicitou à ECHA a elaboração de orientações que verificassem o risco do uso de biocidas com substâncias químicas nocivas para estes polinizadores. De forma a que as empresas possam esclarecer as suas dúvidas relativamente às orientações, a ECHA organizará, no dia de 5 de março, um webinar sobre a temática.
As atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, relativas ao controlo da segurança alimentar e sanidade vegetal, irão ser transferidas para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária como sucedeu nas restantes regiões, a partir de dia 1 de março de 2024.
Para mais informações, consulte o número 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio: https://lnkd.in/dxUEUMxg
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 5 de fevereiro. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada: Listagem-de-PF-ACP_05_02_2024
Informarmos que se encontra para consulta pública do Governo o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (PAB) com vista à criação de uma estratégia integrada para o desenvolvimento da cadeia de valor do biometano em Portugal nos próximos anos, de forma sustentada.
Realiza-se no próximo dia 30 de janeiro no CNEMA, em Santarém, o seminário “O Mercado do Vinho”.
Organizado pela CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal e a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, este seminário pretende fomentar a aproximação entre a produção e a distribuição.
Informamos da não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro, no seguimento da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/20 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 da Comissão.
Este Regulamento entrará em vigor no próximo dia 24 de janeiro, sendo que será iniciado o processo de cancelamentos dos produtos comerciais contendo S-metolacloro com a maior brevidade possível. Os produtos comerciais contendo esta substância não poderão ser utilizados depois de 23 de julho de 2024.
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 3 de janeiro. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada: Listagem-de-PF-ACP_03_01_2024