Archive for year: 2024

Webinars Fecc exploram a digitalização na cadeia de abastecimento de produtos químicos

Webinars Fecc exploram a digitalização na cadeia de abastecimento de produtos químicos
De 22 a 26 de abril, realizam-se, em formato online, os Fecc Digital Days. Estes pretendem, através de 6 webinars, demonstrar propostas de soluções para facilitar os processos envolventes no abastecimento de produtos químicos, através da digitalização. Contará com a presenças de empresas como a Lisam, Loady, entre outras.
Para saber mais informações e proceder à inscrição, aceda aqui.

Obrigação Legal do Registo de produtores/embaladores-Prazo de submissão prorrogado até 30 de abril

Obrigação Legal do Registo de produtores/embaladores-Prazo de submissão prorrogado até 30 de abril
No que respeita ao Decreto-lei nº24/2024 de 26 de março, foram alterados os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
Consulte o Decreto-Lei aqui

III Colóquio sobre o uso sustentável de pesticidas – Que futuro?

III Colóquio sobre o uso sustentável de pesticidas – Que futuro?
No dia 24 de maio, na Escola Superior Agrária de Santarém, realizar-se-á a 3ª edição do “Colóquio sobre o uso sustentável de pesticidas – Que futuro?”. O evento contará com um alargado painel de oradores que partilharão a perspetiva dos agricultores, das entidades nacionais e das entidades europeias.
Para saber mais sobre o evento, consulte o site do evento aqui

Mais de 500 líderes da indústria química apoiam a Declaração de Antuérpia

Mais de 500 líderes da indústria química apoiam a Declaração de Antuérpia
Para complementar o Acordo Verde Europeu, a Declaração de Antuérpia já possui mais de 500 assinaturas de apoio à sua concretização. O Diretor Geral do Cefic, Marco Mensink, refere que este elevado número de apoios representa uma prova de um esforço comum que está a ser feito para combater os principais desafios da indústria química europeia e manter a sua independência face ao mercado externo.
Para mais informação acerca da Declaração de Antuérpia, consulte aqui.

Resultados Valorfito 2023

Resultados Valorfito 2023
O Valorfito divulgou, recentemente, os dados relativos aos resultados quantitativos de resíduos declarados e recolhidos nos anos de 2022 e 2023.
Apesar de 2023 ter sido um ano muito exigente, a taxa de retoma obtida foi de 56,5% , ou seja + 3,5% do que em 2022.
Parabéns à distribuição e aos produtores agrícolas e à Valorfito pelo resultado obtido e seguimos rumo à meta dos 75% em 2025.
Para mais informações, consulte os resultados: Valorfitoatual_n39

Distribuição Farmacêutica: uma nova especialidade

Distribuição Farmacêutica: uma nova especialidade
Foi recentemente aprovada uma nova especialidade para os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos na área da distribuição farmacêutica.
A Ordem refere que a nova especialidade é de grande relevância tendo em conta as crescentes exigências e trabalho desenvolvido nas empresas de distribuição, nomeadamente em áreas como direção técnica, gestão de qualidade, entre outras.
Para saber mais sobre a nova especialidade consulte as normas transitórias aqui.

Portarias publicadas vêm regular as condições de dispensa de medicamentos nas farmácias e de articulação com os serviços de saúde.

Portarias publicadas vêm regular as condições de dispensa de medicamentos nas farmácias e de articulação com os serviços de saúde.
A publicação das Portarias n.º 104/2024/1 e n.º 106/2024/1, de 14 de março, confirma o regime legal que permite aos cidadãos receberem os seus medicamentos de forma mais cómoda, evitando deslocações, despesas e faltas ao trabalho, sem descurar o acompanhamento próximo por profissionais de saúde. Estima-se que 150 mil pessoas poderão beneficiar deste regime de dispensa de medicamentos, promovendo-se o acesso aos medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a adesão terapêutica. 
São ainda estabelecidas as condições e termos de financiamento deste novo regime, que representa uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde (ULS) e as farmácias comunitárias. Os encargos da dispensa em proximidade são da responsabilidade das unidades hospitalares que seguem os doentes, não tendo assim encargos para estes últimos. O modelo de financiamento é feito por via centralizada, com a participação da Administração Central do Sistema de Saúde.
O novo regime legal e regulamentar entrará em vigor no segundo trimestre de 2024, devendo entretanto ser dada continuidade aos esforços de operacionalização das portarias, nomeadamente a elaboração e publicação dos regulamentos hospitalares de proximidade com os procedimentos e critérios de implementação e execução da dispensa em proximidade, e a criação de um sistema de informação que, permita, entre outros elementos registo partilhado entre a equipa de profissionais de saúde interveniente em todo o processo de dispensa em proximidade, incluindo os Distribuidores Farmacêuticos.
Portaria 106_2024_Dispensa em proximidade
Portaria 104_2024_Dispensa em proximidade