De 22 a 26 de abril, realizam-se, em formato online, os Fecc Digital Days. Estes pretendem, através de 6 webinars, demonstrar propostas de soluções para facilitar os processos envolventes no abastecimento de produtos químicos, através da digitalização. Contará com a presenças de empresas como a Lisam, Loady, entre outras.
Para saber mais informações e proceder à inscrição, aceda aqui.
No que respeita ao Decreto-lei nº24/2024 de 26 de março, foram alterados os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
No dia 24 de maio, na Escola Superior Agrária de Santarém, realizar-se-á a 3ª edição do “Colóquio sobre o uso sustentável de pesticidas – Que futuro?”. O evento contará com um alargado painel de oradores que partilharão a perspetiva dos agricultores, das entidades nacionais e das entidades europeias.
Para saber mais sobre o evento, consulte o site do evento aqui
Para complementar o Acordo Verde Europeu, a Declaração de Antuérpia já possui mais de 500 assinaturas de apoio à sua concretização. O Diretor Geral do Cefic, Marco Mensink, refere que este elevado número de apoios representa uma prova de um esforço comum que está a ser feito para combater os principais desafios da indústria química europeia e manter a sua independência face ao mercado externo.
Para mais informação acerca da Declaração de Antuérpia, consulte aqui.
Foi recentemente aprovada uma nova especialidade para os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos na área da distribuição farmacêutica.
A Ordem refere que a nova especialidade é de grande relevância tendo em conta as crescentes exigências e trabalho desenvolvido nas empresas de distribuição, nomeadamente em áreas como direção técnica, gestão de qualidade, entre outras.
Para saber mais sobre a nova especialidade consulte as normas transitórias aqui.
A publicação das Portarias n.º 104/2024/1 e n.º 106/2024/1, de 14 de março, confirma o regime legal que permite aos cidadãos receberem os seus medicamentos de forma mais cómoda, evitando deslocações, despesas e faltas ao trabalho, sem descurar o acompanhamento próximo por profissionais de saúde. Estima-se que 150 mil pessoas poderão beneficiar deste regime de dispensa de medicamentos, promovendo-se o acesso aos medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a adesão terapêutica.
São ainda estabelecidas as condições e termos de financiamento deste novo regime, que representa uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde (ULS) e as farmácias comunitárias. Os encargos da dispensa em proximidade são da responsabilidade das unidades hospitalares que seguem os doentes, não tendo assim encargos para estes últimos. O modelo de financiamento é feito por via centralizada, com a participação da Administração Central do Sistema de Saúde.
O novo regime legal e regulamentar entrará em vigor no segundo trimestre de 2024, devendo entretanto ser dada continuidade aos esforços de operacionalização das portarias, nomeadamente a elaboração e publicação dos regulamentos hospitalares de proximidade com os procedimentos e critérios de implementação e execução da dispensa em proximidade, e a criação de um sistema de informação que, permita, entre outros elementos registo partilhado entre a equipa de profissionais de saúde interveniente em todo o processo de dispensa em proximidade, incluindo os Distribuidores Farmacêuticos.
A DGAV declarou, depois da análise dos indicadores meteorológicos e resultados do plano entomológico, que as regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo encontram-se sazonalmente livres das doenças referidas.