A DGAV publicou novo Ofício Circular na sequência da publicação do Regulamento (UE) n.º 2024/2619, da Comissão, de 08 de outubro do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para as substâncias ativas (s.a.) fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio.
Os novos LMR’s entrarão em vigor a 29 de abril de 2025, pelo que as práticas agrícolas devem ser adaptadas tendo em conta esta data.
Para aceder ao ofício circular, clique aqui: Oficio Circular
Como refere a Circular Informativa n.º 107/CD/100.20.200 do Infarmed foram atualizadas as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país.
Estas são a lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. e a de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de novembro, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais e consultar as listas em formato eletrónico, clique aqui.
O Infarmed lançou recentemente nova Circular Informativa referente à revisão do Regulamento Europeu relativo a alterações aos termos das autorizações de introdução no mercado (AIM) – Regulamento Delegado (UE) 2024/1701 de 11 de março de 2024 – que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2008 de 24 de novembro de 2008.
A Revisão entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 e apresenta um maior impacto de trabalho (worksharing) e nos procedimentos das alterações IA.
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer um quadro jurídico simples, claro e flexível de forma a alcançar ganhos de eficiência, reduzir os encargos administrativos e assegurar um quadro regulamentar, com base numa abordagem baseada nos riscos.
A Agência Europeia de Medicamentos lançou uma consulta pública sobre a proposta do capítulo acerca dos dados do mundo real (Real-World Data, RWD) do Quadro de Qualidade dos Dados para a Regulação de Medicamentos (Data Quality Framework for Medicines Regulation) da União Europeia.
Este capítulo aborda como principais pontos a utilidade da evidência científica do mundo real nas decisões regulatórias e o fornecimento das diretrizes para avaliar a qualidade dos dados utilizados na avaliação de medicamentos.
A consulta está aberta até dia 31 de janeiro de 2025 e destina-se a todos os parceiros e partes interessadas no planeamento, condução e análise de estudos não intervencionais que utilizem RWD.
As contribuições podem ser submetidas através do seguinte questionário online
O INFARMED informa, em nova Circular Informativa, que os distribuidores podem proceder à entrega dos medicamentos solicitados pelas ULS nos armazéns (identificados na sua autorização de distribuição por grosso de medicamentos para uso humano) do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).
Mais se informa que as ULS têm um contrato de armazenamento e distribuição com o distribuidor SUCH, entidade titular de autorização para a distribuição por grosso de medicamentos uso humano e dispositivos médicos.
Os armazéns encontram-se no Pólo Logístico e Industrial de Arazede, 335 – Montemor-o-Velho – 3140-047 Arazede, na Rua da Fábrica n.º 37, Casais Dos Lagartos – 2070-366 Pontével e na Rua Jorge Ferreirinha, n.º 221 – 4470-314 Maia.