No Regulamento de Execução (UE) 2024/434 da Comissão de 5 de fevereiro, encontram-se agora publicadas medidas para contenção da propagação da praga no território da União Europeia.
Consulte o regulamento para obter mais informações aqui.
O fungo Elsinoë fawcettii e o inseto Scirtothrips aurantii Faure foram o tema de dois novos folhetos publicados com o objetivo de adicionar novas medidas de proteção fitossanitárias destinadas à sua erradicação no território nacional.
Com o crescimento das redes sociais, a publicidade digital assumiu novas proporções, que exigem uma atenção acrescida quando se trata de medicamentos, ainda que não dependentes de uma prescrição médica para a sua utilização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 150.°, 154.°, 202.°, n.º 1, j), do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, a Deliberação n.º 20/CD/2024, de 29 de Fevereiro aprova o regulamento que define as boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
A deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I.P. e entra e vigor no dia útil seguinte à publicação.
O Cefic reconheceu, recentemente, a publicação da Comissão Europeia acerca da estratégia para materiais avançados que têm como objetivo a proteção do meio ambiente e a diminuição do efeito de estufa no planeta. Pretende, ainda, desenvolver investigação e acelerar a utilização benéfica destes materiais.
Para aprofundar a estratégia e o posicionamento do Cefic acerca da publicação, aceda abaixo: