Foi publicada a Portaria que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os requisitos da respetiva colocação no mercado. Este novo quadro legal simplifica os procedimentos administrativos relativos ao registo das matérias fertilizantes não harmonizadas e assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1009. do Parlamento Europeu e do Conselho.
Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria de Extensão nº 194/2022 que alarga o Contrato Coletivo de Trabalho 2022 a todas as empresas e trabalhadores do setor de gestão de pragas e saúde ambiental, independentemente da filiação sindical dos trabalhadores ou associação da empresa empregadora, sitos em Portugal continental.