Archive for date: 31 de Março, 2022

Infarmed: Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa

Infarmed: Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa
Foi divulgada pelo Infarmed a Circular Informativa N.º 028/CD/100.20.200 de 30/03/2022, que refere a atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, em vigor a partir de 1 de abril.
A lista atualizada encontra-se publicada no seguimento da Deliberação nº 23/CD/2022, que pode ser consultada aqui.

Proposta para banir ‘forever chemicals’ em espumas de combate a incêndios na UE

Proposta para banir ‘forever chemicals’ em espumas de combate a incêndios na UE
A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) apresentou recentemente uma proposta para a restrição na UE de todas as substâncias per- e polifluoroalquil (PFASs) em espumas de combate a incêndios.
Esta restrição pressupõe a não colocação no mercado, utilização e exportação de todas estas substâncias com o objetivo de evitar não só uma maior contaminação de águas subterrâneas e do solo, bem como um aumento dos riscos para a saúde humana e ambiental.
A ECHA irá organizar uma sessão online de informação que terá lugar no próximo dia 5 de abril para explicar o processo de restrição e a participação da consulta.
Leia na íntegra aqui.

Infarmed: Nota orientadora sobre doação de medicamentos e dispositivos médicos à Ucrânia

Infarmed: Nota orientadora sobre doação de medicamentos e dispositivos médicos à Ucrânia
Com a continuação do flagelo de guerra na Ucrânia e à semelhança das iniciativas promovidas no início deste conflito, a GROQUIFAR partilha a Nota Orientadora sobre doação de medicamentos e dispositivos médicos para apoio à resposta de emergência à Ucrânia, publicada pelo INFARMED, em linha com as orientações difundidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Esta visa promover uma maior coordenação entre as diversas entidades do setor, nomeadamente as associações da indústria farmacêutica, de distribuidores grossistas e de farmácias, permitindo garantir a qualidade e controlo do sistema. Desta forma, definiu-se também a intervenção do SUCH, que articulará com o INFARMED e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, assegurando a logística necessária aos apoios para a Ucrânia, bem como a emissão da documentação inerente à expedição.
Com a finalidade de garantir a coordenação destes apoios, o INFARMED solicita que todas as disponibilidades identificadas lhe sejam comunicadas em unidades, lotes, prazo de validade sempre que aplicável, peso, volume e, se possível, nº de pallets – modelo EURO, com base na lista de necessidades.
Leia a nota orientadora na íntegra aqui.