No passado dia 12 de março no plenário do Parlamento Europeu, aprovou-se a alteração do Regulamento (EU) 2019/1009, de forma a possibilitar a opção de utilização de um rótulo digital nos produtos fertilizantes da União Europeia.
O objetivo é melhorar a legibilidade dos rótulos e simplificar as obrigações da rotulagem para os fabricantes.
Os fornecedores de produtos fertilizantes terão a possibilidade de transmitirem informações de rotulagem, tanto de forma física como digital, consoante o que for mais conveniente, no caso de venderem os seus produtos embalados.
No caso de fertilizantes da UE vendidos sem embalagem ou a operadores económicos que não sejam utilizadores finais dos produtos, propõem-se que o formato dos rótulos seja exclusivamente digital.
Os rótulos digitais, segundo a lei, estarão disponíveis durante um período de 10 anos a partir do momento da colocação do produto no mercado.
Com o intuito de impedir a entrada, o estabelecimento e a propagação de algumas pragas no território da União Europeia, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) nº 2021/2285 de 14 de dezembro.
Este regulamento vem alterar o enquadramento legal relativo à introdução e a circulação na União Europeia de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, e é aplicável a partir de 11 de abril de 2022.
Foi aprovada ontem pelo Conselho da UE a Lei Europeia em matéria de Clima que estabelece o objetivo de uma Europa com impacto neutro no clima até 2050.
A referida Lei Europeia entrará em vigor após publicação no Jornal Oficial da UE, sendo que o acordo alcançado determina que a meta de neutralidade climática seja conseguida coletivamente por todos os Estados-membros, permitindo a compensação por uns países caso outros não a atinjam.
A nova legislação estabelece a redução de 55% nas emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2030 e prevê a criação de um Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas para prestar aconselhamento científico independente e supervisionar os progressos.