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Consulta Pública – Regulamento sobre o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos

Consulta Pública – Regulamento sobre o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos
Está em consulta pública a Proposta de Regulamento sobre o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticas que a Comissão Europeia divulgou no passado dia 22 de junho.
A sua participação contribuirá para o debate legislativo sendo publicada pela Comissão Europeia e apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Participe até dia 22 de agosto aqui e mais informações aqui.

Regulamentação da distribuição, venda e aplicação de PFs – Região Autónoma da Madeira

Regulamentação da distribuição, venda e aplicação de PFs – Região Autónoma da Madeira
Divulgamos o Decreto-Lei Regional nº 13/2022/M de 18 de fevereiro que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional na Região Autónoma da Madeira.
Este decreto define também os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação dos mesmos.
Consulte o Decreto-Lei Regional nº 13/2022/M:
DL Regional nº 13.2022.Madeira (Comercialização e aplicação de PFs)

Sulfoxaflor: Restrições ao uso

Sulfoxaflor: Restrições ao uso
A DGAV emitiu o Ofício Circular 4/2022 sobre as restrições impostas à substância ativa sulfoxaflor por via da publicação do Regulamento (UE) 2022/686 da Comissão de 28 de abril de 2022.
Assim, a partir de 19 de maio de 2023 apenas será possível utilizar produtos fitofarmacêuticos contendo sulfoxaflor em estufas com estrutura permanente, conforme as restrições introduzidas com o Regulamento.
Consulte o Ofício Circular 4/2022:
Oficio circular4_2022_ sulfoxaflor

Estados-Membros poderão flexibilizar normas de importação de cereais

Estados-Membros poderão flexibilizar normas de importação de cereais
A Comissão Europeia deu recentemente permissão aos Estados-Membros para flexibilizarem as normas de importação de cereais e alimentos para animais como resposta às complicações resultantes da crise Ucrânia-Rússia.
Assim, Estados-Membros que enfrentem uma maior escassez podem desencadear um sistema que lhes permita comprar cereais e alimentos para animais a países terceiros com regras mais flexíveis sobre resíduos de produtos fitofarmacêuticos, sendo que estas importações devem ser apenas utilizadas para os fins previstos. A Comissão salienta também que existe a possibilidade de que os países façam uso do artigo 18º, nº4 do Regulamento (CE) nº 396/2005 que lhes permite fixar LMR nacionais temporários.
Todas as medidas adotadas a nível nacional deverão ser comunicadas à Comissão Europeia.
Consulte documento explicativo da Comissão Europeia:
2022_SCoPAFF – Minutes – feed and MRL