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Estados-Membros poderão flexibilizar normas de importação de cereais

Estados-Membros poderão flexibilizar normas de importação de cereais
A Comissão Europeia deu recentemente permissão aos Estados-Membros para flexibilizarem as normas de importação de cereais e alimentos para animais como resposta às complicações resultantes da crise Ucrânia-Rússia.
Assim, Estados-Membros que enfrentem uma maior escassez podem desencadear um sistema que lhes permita comprar cereais e alimentos para animais a países terceiros com regras mais flexíveis sobre resíduos de produtos fitofarmacêuticos, sendo que estas importações devem ser apenas utilizadas para os fins previstos. A Comissão salienta também que existe a possibilidade de que os países façam uso do artigo 18º, nº4 do Regulamento (CE) nº 396/2005 que lhes permite fixar LMR nacionais temporários.
Todas as medidas adotadas a nível nacional deverão ser comunicadas à Comissão Europeia.
Consulte documento explicativo da Comissão Europeia:
2022_SCoPAFF – Minutes – feed and MRL

V Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos

V Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos
No próximo dia 5 de abril terá lugar a 5ª edição das Jornadas de Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos organizada pela ANIPLA, este ano em formato presencial e online.
Estas jornadas pretendem debater o fundamento do Pacto Ecológico Europeu (PEE) e as suas estratégias, bem como possíveis consequências nas práticas de produção e comercialização de bens alimentares. As alterações climáticas e o crescente aparecimento de novas pragas e emergências fitossanitárias também integram o programa.
Mais informações e inscrições aqui.

Estados-membros poderão propor objetivos nacionais na redução dos produtos fitofarmacêuticos

Estados-membros poderão propor objetivos nacionais na redução dos produtos fitofarmacêuticos
A Comissão Europeia estabeleceu uma meta de redução em 50% na utilização até 2030 dos produtos fitofarmacêuticos a nível europeu, mas os Estados-membros poderão desviar-se do nível de 50% dentro dos parâmetros de uma fórmula vinculativa. Contudo, os objetivos nacionais só poderão ser inferiores a 45% se existir justificação por fatores como, por exemplo, a mudança de perfil das pestes.
Os países deverão comunicar à Comissão dois objetivos nacionais de redução: um para a utilização e o risco de utilização de produtos químicos, e outro para a utilização dos produtos químicos mais perigosos. Após o que, a Comissão analisará as metas e justificações.
Está agendada para 23 de março, a revisão na Comissão da Diretiva do ‘Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos’ e a sua integração com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e a estratégia “Do Prado ao Prato”.
Mais informações aqui.

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento
Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.
Consulte o Ofício Circular nº 2/2022 em:
Oficio Circular_2_2022_ corrigenda ao OC n.º5_2021_terbutilazina

Cancelamento da s.a. Fosmete

Cancelamento da s.a. Fosmete
Informamos do cancelamento da substância ativa FOSMETE na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2022/94 da Comissão de 24 de janeiro de 2022 que irá entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2022.
De acordo com o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV, os produtos fitofarmacêuticos contendo fosmete não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2022, estando por definir as datas de cancelamento das autorizações de venda dos produtos comerciais respetivos.
Consulte o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV:
OC_1_2022_ fosmete

Usos menores – Novos procedimentos

Usos menores – Novos procedimentos
Foi publicado um novo documento orientador de procedimentos para as extensões de autorização de produtos fitofarmacêuticos para os usos menores.
Assim, são atualizados os critérios e procedimentos para efeitos da sua avaliação com o objetivo de incluir novas utilizações menores, nomeadamente, o uso menor em cultura maior, aplicáveis também em Modo de Produção Biológica.
Consulte o documento em:
Procedimentos Usos Menores Rev.2