No âmbito do Sistema de Preços de Referência, o Infarmed atualizou a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 1º trimestre de 2023.
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários contempla a inclusão de 3 grupos homogéneos repristinados que entrarão em vigor no dia 1 de março de 2023.
Para mais informação, consulte a nota do INFARMED, I.P. aqui.
Foi recentemente publicada a Portaria nº 35/2023 de 26 de janeiro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2023 para a autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.
Assim, e na sequência da publicação da referida Portaria, o Infarmed I.P. publicou a Circular Informativa nº 13/CD/100.20.200 de 26 de janeiro, que contém os procedimentos necessários para garantir a correta implementação da mesma, nomeadamente os prazos de escoamento dos medicamentos.
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, o Infarmed, I.P. atualizou a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 1º trimestre de 2023.
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários contempla a inclusão de 8 grupos homogéneos repristinados que entrarão em vigor no dia 1 de fevereiro de 2023.
Para mais informação, consulte a nota do INFARMED, I.P. aqui.
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, foi aprovada a lista dos grupos homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2023. Nesta sequência, foram publicadas pelo INFARMED, I.P.:
1) a Circular Informativa N.º 146/CD/100.20.200, de 12/12/2022, que pode consultar aqui;
2) a Deliberação N.º 118/CD/2022, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, que se encontra disponível aqui.
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa n.º 147/CD/100.20.200 de 14/12/2022, que vem atualizar as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país:
1. Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 120/CD/2022, de 12 de dezembro).
2. Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (Deliberação n.º 121/CD/2022, de 12 de dezembro).
Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada.
No âmbito do processo de revisão do procedimento de Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR), foi publicada pelo Infarmed, I.P. a Circular Informativa n.º 145/CD/100.20.200, de 7 de dezembro, que refere a atualização dos seguintes documentos: “Requerimento de pedido de SAR” e “Instruções aos requerentes”.
No âmbito do processo de revisão do procedimento de Autorização de Importação Paralela (AIP), foi publicada pelo Infarmed, I.P. a Circular Informativa n.º 144/CD/100.20.200, de 7 de dezembro, que refere a atualização dos seguintes documentos: “Requerimento de pedido de AIP” e “Instruções aos requerentes”.
Foi divulgada pelo Infarmed, I.P. a Circular Informativa N.º 142/CD/100.20.200, de 02/12/2022, que refere a atualização das listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país:
– Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 116/CD/2022, de 30/11/2022)
– Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (Deliberação n.º 117/CD/2022, de 30/11/2022)
Os medicamentos contendo semaglutido apresentam atualmente problemas de abastecimento devido a um aumento de procura significativo e à incapacidade do Titular de AIM de ajustar o fabrico às quantidades necessárias. Esta é uma situação que está a afetar Portugal, bem como a maioria dos países europeus e os EUA.
Neste sentido, o INFARMED, I.P. informa, através da publicação da Circular Informativa n.º 125/CD/100.20.200, de que foram desencadeadas várias ações para mitigar a escassez deste tipo de medicamentos, quer em Portugal, quer a nível Europeu, junto da empresa e dos demais agentes do circuito.
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, o INFARMED, I.P. atualizou a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 4.º trimestre de 2022.
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários contempla a inclusão de 14 novos grupos homogéneos e 3 grupos homogéneos repristinados, que entrarão em vigor no dia 1 de novembro de 2022.
Para mais informação, consulte a nota do INFARMED, I.P. aqui.