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Infarmed: Atualização das listas previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país (setembro 2022)

Infarmed: Atualização das listas previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país (setembro 2022)
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 109/CD/100.20.200, que procede à atualização das listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, em vigor a partir de 19 de setembro:
1) Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 93/CD/2022, de 08 de setembro).
2) Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de agosto, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 92/CD/2022, de 8 de setembro).
Consulte a Circular na íntegra aqui.

Infarmed: Enquadramento Regulamentar para aquisição de medicamentos sem AIM nacional, destinados exclusivamente à produção de bolsas parentéricas

Infarmed: Enquadramento Regulamentar para aquisição de medicamentos sem AIM nacional, destinados exclusivamente à produção de bolsas parentéricas
Face à necessidade dos titulares de uma autorização de fabrico de medicamentos, com vista à produção de lotes de Bolsas Parentéricas, poderem adquirir, no Espaço Económico Europeu (EEE), medicamentos sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) nacional, única e exclusivamente para a produção de bolsas parentéricas, foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Deliberação n.º 089/CD/2022 de 23/08/2022, que vem promover o enquadramento regulamentar de tal aquisição.
Consulte a Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. na íntegra aqui.

Infarmed: Sistema de preços de referência – Suspensão de grupo homogéneo (GH1220)

Infarmed: Sistema de preços de referência – Suspensão de grupo homogéneo (GH1220)
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 101/CD/100.20.200, de 31/08/2022, que refere a suspensão do grupo homogéneo GH1220 (Fentanilo, comprimido sublingual, 200 µg, [1-20] unidades).
O documento informa também que a comparticipação dos medicamentos de marca incluído neste GH deve voltar a incidir sobre o preço de venda ao público, deixando de existir preço de referência.
Consulte a Circular aqui.

Infarmed: Sistema de Preços de Referência – Aditamento de novos grupos homogéneos

Infarmed: Sistema de Preços de Referência – Aditamento de novos grupos homogéneos
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, o INFARMED, I.P. atualizou a lista dos grupos homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 3.º trimestre de 2022.
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários será atualizada com a inclusão de 2 grupos homogéneos repristinados (GH0134 e GH0626), que entrarão em vigor no dia 1 de setembro de 2022.
Esta informação pode ser consultada através da Circular Informativa N.º 093/CD/100.20.200 e da Deliberação N.º 77/CD/2022.

Infarmed: Utilização dos ingredientes Benzofenona-3 e Octocrileno em produtos cosméticos

Infarmed: Utilização dos ingredientes Benzofenona-3 e Octocrileno em produtos cosméticos
A Comissão Europeia solicitou ao Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) que efetuasse uma avaliação de segurança dos ingredientes benzofenona-3 e octocrileno, considerando as preocupações relativas às potenciais propriedades desreguladoras do sistema endócrino.
O CCSC apresentou as conclusões da referida avaliação, indicando as alterações introduzidas na utilização dos referidos ingredientes em produtos cosméticos como filtros para radiações ultravioletas, incluindo variações na rotulagem, que foram agora publicadas pelo INFARMED, I.P. através da Circular Informativa N.º 091/CD/100.20.200.
O INFARMED, I.P. informa ainda que os produtos cosméticos que contenham as referidas substâncias e cumpram as restrições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, conforme aplicáveis em 27 de julho de 2022, não podem ser colocados no mercado da União Europeia após 28 de janeiro de 2023 e disponibilizados no mercado após 28 de julho de 2023.
Consulte a Circular na íntegra aqui.

Infarmed: Admissibilidade de entrega, pelos distribuidores por grosso de medicamentos para uso humano, de bolsas de nutrição parentérica de composição individualizada

Infarmed: Admissibilidade de entrega, pelos distribuidores por grosso de medicamentos para uso humano, de bolsas de nutrição parentérica de composição individualizada
No âmbito da regulamentação da preparação de bolsas de nutrição parentérica de composição individualizada para utilização no contexto de hospitalização domiciliária, o INFARMED, I.P. procedeu, a 30 de junho, à publicação da Deliberação n.º 57/CD/2022.
Nesta sequência, vem agora proceder à divulgação da Deliberação n.º 75/CD/2022, que promove um aditamento à Deliberação n.º 57/CD/2022, mediante a inclusão de referência à admissibilidade de entrega destas mesmas bolsas de nutrição parentérica pelos distribuidores por grosso de medicamentos para uso humano, cuja autorização contemple, no seu âmbito, a menção aos “Extemporaneous preparations for parenteric nutrition for specific patients and additivations”.

Infarmed: Suspensão da AIM de medicamentos para uso humano que contêm a substância ativa “hidroxietilamido”

Infarmed: Suspensão da AIM de medicamentos para uso humano que contêm a substância ativa “hidroxietilamido”
Na sequência da avaliação de um estudo de segurança pós-autorização, o Pharmacovigilance Risk Assessment Committee (PRAC) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) recomendou a suspensão das AIM para todos os medicamentos contendo a substância ativa “hidroxietilamido”, tendo o Coordination Group for Mutual Recognition and Decentralised Procedures – Human (CMDh) concordado com as conclusões gerais do PRAC e os fundamentos da recomendação.
Neste seguimento, foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa Nº087/CD/550.20.001, de 29 de julho, que vem suspender as AIM dos medicamentos constantes do documento. Os mesmos apresentam um prazo para escoamento de 2 meses.
Consulte a Circular aqui.

Atualização da lista de grupos homogéneos e preços de referência

Atualização da lista de grupos homogéneos e preços de referência
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, o Infarmed procedeu à atualização da lista dos grupos homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 3º trimestre de 2022.
Neste âmbito, foram publicadas a Circular Informativa N.º 83/CD/100.20.200, de 15/07/2022, que pode consultar aqui e a Deliberação N.º 63/CD/2022, em vigor a partir de 1 de agosto, encontra-se disponível aqui.

Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2022-1107 da Comissão, de 4 de julho de 2022

Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2022-1107 da Comissão, de 4 de julho de 2022
No âmbito da implementação do Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, o INFARMED, I.P. procedeu à publicação da Circular Informativa N.º 079/CD/100.20.200 de 11/07/2022.
Esta informa que, a 5 de julho de 2022, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2022/1107 da Comissão, de 4 de julho de 2022, que estabelece as especificações comuns para determinados dispositivos médicos de diagnóstico in vitro da classe D, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Consulte a Circular aqui e o referido diploma, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, aqui.

Infarmed: Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa

Infarmed: Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa
Foi divulgada pelo Infarmed a Circular Informativa N.º 076/CD/100.20.200, de 01/07/2022, que refere a atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, em vigor a partir de 1 de julho.
A lista atualizada encontra-se publicada no seguimento da Deliberação nº 58/CD/2022, de 30/06/2022, e pode ser consultada aqui e consulte a Circular Informativa aqui.