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Infarmed organiza Reunião da Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos

Infarmed organiza Reunião da Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos
No passado dia 4 de setembro, o Infarmed promoveu uma reunião da Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos (CAGMD).
Para além do Infarmed, esta comissão inclui representantes dos interlocutores envolvidos na área da disponibilidade dos medicamentos, entre as quais se encontra a Groquifar.
Na reunião, foram abordados os principais indicadores e resultados das ações relativos à disponibilidade de medicamentos no 1º semestre de 2024.
Para além disso, foram discutidas as propostas de revisão do regulamento de gestão da disponibilidade de medicamentos e do regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país.
Para saber mais sobre as novas propostas discutidas na reunião, aceda aqui: INFARMED, I.P. promove reunião da Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos – INFARMED, I.P.

Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa – setembro 2024

Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa – setembro 2024
Através da deliberação n.º 093/CD/2024, de 29 de agosto de 2024, foi atualizada a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de agosto, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
A lista entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento.

Atualização da lista de medicamentos, atualmente em vigor, cuja exportação ou distribuição para outros Estados-membros dependem de prévia notificação previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país – agosto de 2024

Atualização da lista de medicamentos, atualmente em vigor, cuja exportação ou distribuição para outros Estados-membros dependem de prévia notificação previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país – agosto de 2024
Através da Deliberação n.º 086/CD/2024, de 9 de agosto de 2024, foi atualizada a lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P., aprovada pela Deliberação 034/CD/2024, de 7 de junho de 2024.
Esta lista entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada.
A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento.
Para consultar a Circular Informativa, aceda a Circular Informativa n.º 058/CD/100.20.200 de 13/08/2024

Novas normas de prescrição e dispensa de medicamentos (abril de 2024)

Novas normas de prescrição e dispensa de medicamentos (abril de 2024)
A mais recente Circular Normativa Conjunta n.º 001/ACSS/INFARMED, de 24 de abril de 2024, divulga as alterações feitas nas Normas de prescrição e de dispensa de medicamentos. A mudança encontra-se nas regras referentes à profilaxia pré-exposição ao VIH e fórmulas para crianças alérgicas às proteínas do leite de vaca.
Consulte a informação aqui.

 

Atualização das listas previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país

Atualização das listas previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país
Mais de 110 medicamentos, entre os quais vacinas contra pneumonia, a varicela e a hepatite A e B, estão proibidos para exportação, segundo a Circular Informativa do Infarmed n.º 21/2024, de 5 de Abril.
De acordo com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, está proibida a exportação de 113 medicamentos, mais 15 do que em março, incluindo fármacos em rutura de ‘stock’ no mês de março, bem como medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE).
Segundo o Infarmed, esta suspensão temporária destina-se a assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos considerados críticos.
O Infarmed monitoriza diariamente a informação sobre as faltas, as ruturas e as cessações de comercialização, para identificar e evitar, atempadamente, situações críticas que possam afetar a disponibilidade dos medicamentos.
A autoridade nacional do medicamento integra a rede europeia de pontos de contacto das autoridades nacionais competentes, da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) e da Comissão Europeia que, desde abril de 2019, é utilizada para a partilha de informação sobre ruturas de abastecimento e questões de disponibilidade de medicamentos autorizados na União Europeia.

Normas de Prescrição e Dispensa sofrem atualização

Normas de Prescrição e Dispensa sofrem atualização
O INFARMED, I.P. aprovou a atualização das Normas de Prescrição e de Dispensa provenientes da Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto e da Portaria n.º 45/2024, de 7 de fevereiro.
As normas são destinadas a todos os prescritores e farmacêuticos comunitários e a sua atualização pretende contribuir para uma melhor adaptação da prescrição e dispensa tendo em conta as necessidades dos utentes.
Para mais informações, consulte a página eletrónica do INFARMED aqui.

Regulamento que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.

Regulamento que aprova boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
Com o crescimento das redes sociais, a publicidade digital assumiu  novas proporções, que exigem uma  atenção acrescida quando se trata de medicamentos, ainda que não dependentes de uma prescrição médica para a sua utilização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 150.°, 154.°, 202.°, n.º 1, j), do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, a Deliberação n.º 20/CD/2024, de 29 de Fevereiro aprova o regulamento que define as boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
A  deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I.P. e entra e vigor no dia útil seguinte à publicação.
Aceda através do link: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/9827078

Atualização de lista de medicamentos Infarmed

Atualização de lista de medicamentos Infarmed
O Infarmed atualizou a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, no âmbito da Deliberação n.º 019, com o objetivo de manter a normalização do abastecimento dos medicamentos que estiveram em rotura no passado mês e os atualmente abastecidos ao abrigo de utilização excecional.
Pode consultar a Circular Informativa aqui.

Infarmed esclarece retirada do PVP nas embalagens e o processo de transição da RAP

Infarmed esclarece retirada do PVP nas embalagens e o processo de transição da RAP
No passado dia 29 de fevereiro, o Infarmed publicou uma nota de esclarecimento relativa à retirada do PVP das embalagens e Revisão Anual de Preços de Medicamentos Não genéricos e Genéricos relativos ao ano de 2024. A RAP encontra-se em processo de transição e a nota de esclarecimento publicada pretende aprofundar pontos importantes como os preços em vigor, o preço na embalagem e a aposição de etiquetas.
Para mais informações, consulte a nota de esclarecimento aqui.

Retirada do PVP das embalagens – Portaria nº 51/2024

Retirada do PVP das embalagens – Portaria nº 51/2024
Publicada a Portaria nº 51/2024, que prevê as regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos e procede à sexta alteração da Portaria nº 195-C/2015, de 30 de junho, regulamentando o funcionamento do Mercado com a retirada do PVP das embalagens.
Sobre a mesma matéria, o Infarmed emitiu uma Circular Informativa com esclarecimentos sobre a Transição de Preços, Prazos e Etiquetagem.
Consulte a Portaria nº 51/2024 e a Circular Informativa em:
Portaria 51_2024_Retirada PVP
CI_Infarmed_Transição de preços_ Prazos e Etiquetagem