No dia 30 de setembro de 2024, foi anunciada a continuidade dos trabalhos para a implementação do regime de dispensa de medicamentos em proximidade, após a aprovação dos medicamentos envolvidos. Através de uma circular conjunta do INFARMED, DE-SNS e ACSS, foi publicado um modelo de regulamento que deve ser adotado pelas unidades hospitalares responsáveis pela prescrição.
Este regulamento estabelece que os medicamentos dispensados devem garantir tratamento para dois meses e os locais de dispensa estarão disponíveis no site do INFARMED. O documento também inclui critérios para inclusão, suspensão e exclusão do regime, além dos direitos e deveres dos utentes.
A implementação do regime de dispensa de medicamentos em proximidade será gradual, com previsão de início em janeiro de 2025. O despacho de agosto de 2024 garante que os doentes já em regimes anteriores continuarão a receber os medicamentos conforme os procedimentos estabelecidos.
Para mais informações, consulte o regulamento aqui.
No passado dia 25 de setembro, a GROQUIFAR esteve presente na conferência “Modelos de Financiamento – Análise do investimento do SNS com medicamentos”, organizada pela APIFARMA e realizada na Culturgest. O evento contou com a participação de António Donato, Vice-Presidente da APIFARMA, que apresentou as preocupantes conclusões do estudo “Análise do investimento do SNS com medicamentos 2018- 2026 | Modelos de Financiamento para o Futuro” que revela um aumento nas devoluções da Indústria Farmacêutica ao Estado, que passou de 11% para 18% entre 2018 e 2022. As projeções indicam que, em 2026, este valor poderá atingir os 30% do mercado SNS hospitalar, sem considerar uma parte das devoluções. Este cenário foi descrito como “desastroso”, sublinhando a urgência de uma revisão do modelo, que se revela insustentável.
A conferência contou com um painel de debate que incluiu a participação de António Donato, Vice-Presidente da APIFARMA, Ana Sampaio, Presidente da Associação Portuguesa de Doença Inflamatória do Intestino (APDI), Eduardo Costa, Presidente da Associação Portuguesa da Economia da Saúde, e Hugo Pedrosa, Diretor da IQVIA.
Ana Sampaio defendeu que “as empresas devem ser ressarcidas em função da qualidade do medicamento”, salientando que a eficácia deve ser avaliada pelo doente. Eduardo Costa acrescentou que o “modelo de financiamento enfrenta desafios, e algumas vertentes podem estar ultrapassadas”, sugerindo que os critérios para disponibilização da inovação deveriam ser baseados em evidência. Hugo Pedrosa elogiou o estudo realizado pela IQVIA, considerando-o “verdadeiramente pioneiro” e capaz de trazer “luz a áreas muito opacas”. António Donato reafirmou a importância de financiar medicamentos com base em resultados em contexto de vida real, uma mensagem que permeou toda a conferência.
Outro painel da conferência proporcionou um diálogo entre o Presidente da APIFARMA, João Almeida Lopes, e o Presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo. Durante a discussão, Almeida Lopes expressou a preocupação com os elevados volumes de devoluções, enfatizando que a crescente pressão financeira poderá inviabilizar algumas operações, resultando em menos acesso à inovação para os cidadãos. Reiterou a disposição da Indústria em colaborar na busca de soluções. Rui Santos Ivo, por sua vez, manifestou a sua total disponibilidade para um “estudo sucedâneo” ao apresentado, por considerá-lo “muito relevante”, mas sublinhou que precisa de ser complementado. O Presidente do Infarmed destacou que o novo estudo deve incluir três variáveis essenciais: investimento em inovação, investigação e desenvolvimento, ensaios clínicos, e capacitação industrial.
A participação da GROQUIFAR neste evento reafirma o seu compromisso em colaborar na busca de soluções que garantam a sustentabilidade do sistema de saúde e o acesso à inovação no setor farmacêutico. A troca de ideias e as propostas discutidas durante a conferência são essenciais para moldar um futuro mais eficaz e sustentável no financiamento da saúde em Portugal.
No passado dia 4 de setembro, o Infarmed promoveu uma reunião da Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos (CAGMD).
Para além do Infarmed, esta comissão inclui representantes dos interlocutores envolvidos na área da disponibilidade dos medicamentos, entre as quais se encontra a Groquifar.
Na reunião, foram abordados os principais indicadores e resultados das ações relativos à disponibilidade de medicamentos no 1º semestre de 2024.
Para além disso, foram discutidas as propostas de revisão do regulamento de gestão da disponibilidade de medicamentos e do regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país.
Através da deliberação n.º 093/CD/2024, de 29 de agosto de 2024, foi atualizada a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa.
Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de agosto, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
A lista entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Através da Deliberação n.º 086/CD/2024, de 9 de agosto de 2024, foi atualizada a lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P., aprovada pela Deliberação 034/CD/2024, de 7 de junho de 2024.
Esta lista entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada.
A mais recente Circular Normativa Conjunta n.º 001/ACSS/INFARMED, de 24 de abril de 2024, divulga as alterações feitas nas Normas de prescrição e de dispensa de medicamentos. A mudança encontra-se nas regras referentes à profilaxia pré-exposição ao VIH e fórmulas para crianças alérgicas às proteínas do leite de vaca.
Mais de 110 medicamentos, entre os quais vacinas contra pneumonia, a varicela e a hepatite A e B, estão proibidos para exportação, segundo a Circular Informativa do Infarmed n.º 21/2024, de 5 de Abril.
De acordo com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, está proibida a exportação de 113 medicamentos, mais 15 do que em março, incluindo fármacos em rutura de ‘stock’ no mês de março, bem como medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE).
Segundo o Infarmed, esta suspensão temporária destina-se a assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos considerados críticos.
O Infarmed monitoriza diariamente a informação sobre as faltas, as ruturas e as cessações de comercialização, para identificar e evitar, atempadamente, situações críticas que possam afetar a disponibilidade dos medicamentos.
A autoridade nacional do medicamento integra a rede europeia de pontos de contacto das autoridades nacionais competentes, da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) e da Comissão Europeia que, desde abril de 2019, é utilizada para a partilha de informação sobre ruturas de abastecimento e questões de disponibilidade de medicamentos autorizados na União Europeia.
O INFARMED, I.P. aprovou a atualização das Normas de Prescrição e de Dispensa provenientes da Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto e da Portaria n.º 45/2024, de 7 de fevereiro.
As normas são destinadas a todos os prescritores e farmacêuticos comunitários e a sua atualização pretende contribuir para uma melhor adaptação da prescrição e dispensa tendo em conta as necessidades dos utentes.
Para mais informações, consulte a página eletrónica do INFARMED aqui.
Com o crescimento das redes sociais, a publicidade digital assumiu novas proporções, que exigem uma atenção acrescida quando se trata de medicamentos, ainda que não dependentes de uma prescrição médica para a sua utilização.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 150.°, 154.°, 202.°, n.º 1, j), do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, a Deliberação n.º 20/CD/2024, de 29 de Fevereiro aprova o regulamento que define as boas práticas de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica através de canais digitais.
A deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I.P. e entra e vigor no dia útil seguinte à publicação.
O Infarmed atualizou a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, no âmbito da Deliberação n.º 019, com o objetivo de manter a normalização do abastecimento dos medicamentos que estiveram em rotura no passado mês e os atualmente abastecidos ao abrigo de utilização excecional.