No âmbito do Sistema de Preços de Referência, o Infarmed atualizou a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 1º trimestre de 2023.
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários contempla a inclusão de 3 grupos homogéneos repristinados que entrarão em vigor no dia 1 de março de 2023.
Para mais informação, consulte a nota do INFARMED, I.P. aqui.
Foi recentemente publicada a Portaria nº 35/2023 de 26 de janeiro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2023 para a autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.
Assim, e na sequência da publicação da referida Portaria, o Infarmed I.P. publicou a Circular Informativa nº 13/CD/100.20.200 de 26 de janeiro, que contém os procedimentos necessários para garantir a correta implementação da mesma, nomeadamente os prazos de escoamento dos medicamentos.
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, o Infarmed, I.P. atualizou a lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários, a vigorar no 1º trimestre de 2023.
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários contempla a inclusão de 8 grupos homogéneos repristinados que entrarão em vigor no dia 1 de fevereiro de 2023.
Para mais informação, consulte a nota do INFARMED, I.P. aqui.
O Regulamento (UE) n.º 2022/1531 de 15 de setembro da Comissão Europeia veio introduzir alterações aos Anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, nomeadamente, no que respeita à utilização em produtos cosméticos do ingrediente salicilato de metilo.
Neste seguimento, foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa N.º 150/CD/100.20.200, de 21/12/2022, que refere as concentrações permitidas deste ingrediente nos diversos tipos de produtos cosméticos, em vigor desde o dia 17/12/2022.
No âmbito do Sistema de Preços de Referência, foi aprovada a lista dos grupos homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2023. Nesta sequência, foram publicadas pelo INFARMED, I.P.:
1) a Circular Informativa N.º 146/CD/100.20.200, de 12/12/2022, que pode consultar aqui;
2) a Deliberação N.º 118/CD/2022, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, que se encontra disponível aqui.
Foi publicada pelo INFARMED, I.P. a Circular Informativa n.º 147/CD/100.20.200 de 14/12/2022, que vem atualizar as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país:
1. Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 120/CD/2022, de 12 de dezembro).
2. Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (Deliberação n.º 121/CD/2022, de 12 de dezembro).
Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada.
O Regulamento (UE) 2017/745 de 5 de abril de 2017 (RDM), relativo aos dispositivos médicos, é igualmente aplicável, a partir da data de aplicação das especificações comuns adotadas nos termos do seu artigo 9º, aos grupos de produtos sem finalidade médica prevista enumerados no seu Anexo XVI. Estas especificações comuns são obrigatórias e incidem sobre a aplicação da gestão do risco prevista no Anexo I do RDM.
Estas especificações foram publicadas no dia 1 de dezembro de 2022, através do Regulamento de Execução (UE) 2022/2346, sendo, de uma forma geral, aplicáveis a partir de 22 de junho de 2023. Contudo, para além da exceção prevista no nº 3 do artigo 2º, em que a data de aplicação é 22 de dezembro de 2022, existem ainda várias disposições transitórias.
Neste seguimento, foi publicada pelo Infarmed, I.P. uma Nota Informativa, contemplando as disposições transitórias supramencionadas, que poderá ser consultada aqui.
No âmbito do processo de revisão do procedimento de Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR), foi publicada pelo Infarmed, I.P. a Circular Informativa n.º 145/CD/100.20.200, de 7 de dezembro, que refere a atualização dos seguintes documentos: “Requerimento de pedido de SAR” e “Instruções aos requerentes”.
No âmbito do processo de revisão do procedimento de Autorização de Importação Paralela (AIP), foi publicada pelo Infarmed, I.P. a Circular Informativa n.º 144/CD/100.20.200, de 7 de dezembro, que refere a atualização dos seguintes documentos: “Requerimento de pedido de AIP” e “Instruções aos requerentes”.
Foi divulgada pelo Infarmed, I.P. a Circular Informativa N.º 142/CD/100.20.200, de 02/12/2022, que refere a atualização das listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país:
– Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 116/CD/2022, de 30/11/2022)
– Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (Deliberação n.º 117/CD/2022, de 30/11/2022)