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Não renovação da substância ativa Tritossulfurão

Não renovação da substância ativa Tritossulfurão
A DGAV publicou o ofício circular nº 133555/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º n.º 2024/2777 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa tritossulfurão.
O processo de cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo tritossulfurão ser utilizados depois de 07 de novembro de 2025.
Para saber mais, consulte o ofício circular aqui: Print (66)

METRIBUZINA – Não renovação da substância ativa

METRIBUZINA – Não renovação da substância ativa
A DGAV publicou o ofício circular nº 133529/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º 2024/2806 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa metribuzina.
O cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo metribuzina ser utilizados após 24 de novembro de 2025.
Para mais informações, consulte o ofício circular aqui: Print (64).

Nova imagem do cartão de aplicador e venda de produtos fitofarmacêuticos

Nova imagem do cartão de aplicador e venda de produtos fitofarmacêuticos
A DGAV publicou o Despacho nº 12848/2024 de 29 de outubro, referente à atualização do grafismo de 3 modelos de cartões de identificação destinados à comprovação da habilitação do técnico responsável, operador de venda, aplicador especializado e aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Aceda ao Despacho aqui: 2024 – Desp nº 12848 (alterção grafismo cartão aplicador PF)_compressed

Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa napropamida

Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa napropamida
Conforme o Regulamento (UE) nº2024/2609, da Comissão, de 7 de outubro, irão ocorrer restrições/alterações ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa napropamida  devido à redução de Limites Máximos de Resíduos (LMR) que entrará em vigor a 28 de abril de 2025.
Consulte a Circular da DGAV: circular.

Captana – renovação de aprovação

Captana – renovação de aprovação
Foi publicado o Regulamento de Execução (EU) 2024/2186 da Comissão de 3 de setembro de 2024 relativo à renovação da aprovação da substância ativa captana.
Apesar do parecer favorável à renovação da substância, a decisão incluiu condições e restrições à sua utilização que serão aplicáveis a partir de dia 1 de novembro de 2024.
Para consultar o Ofício Circular da DGAV referente a este assunto, consulte aqui: Captana_renov_Reg2024_2186

Esclarecimento da DGAV: utilização de biocidas no setor alimentar

Esclarecimento da DGAV: utilização de biocidas no setor alimentar
As regras e obrigações a cumprir pelos operadores do setor alimentar no que respeita à utilização de biocidas, foram publicadas pela DGAV a 29 de julho deste ano, através do Esclarecimento Técnico nº8/DGAV/2024.
Este Esclarecimento, que altera e revoga o Esclarecimento Técnico nº 12/DGAV/2014 aborda, igualmente, as regras referentes à comercialização e rotulagem de biocidas e as consequências do seu incumprimento.
Para aceder ao Esclarecimento Técnico nº8/DGAV/2024, aceda aqui.