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Zona demarcada para a TRIOZA ERYTREAE – Atualização

Zona demarcada para a TRIOZA ERYTREAE – Atualização
A DGAV publicou recentemente o Despacho nº 53-/G/2021 relativo à atualização da zona demarcada para a Trioza Erytreae.
O despacho, que entrou em vigor no passado dia 9 de outubro, dá cumprimento ao nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 142/2020 que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.
Lembramos que a Trioza erytreae, ou psila africana dos citrinos, é um inseto considerado de quarentena para os citrinos e outros hospedeiros que, provocando estragos muito graves, está sujeito a medidas de controlo obrigatórias.
Consulte o Despacho nº 53-/G/2021 aqui:
2021 – Desp DGAV nº 53 (actualização ZD Trioza)

IÃO BROMETO: Orientação relativa ao valor limite de atuação

IÃO BROMETO: Orientação relativa ao valor limite de atuação
Damos conhecimento do Ofício Circular nº 10/2021 da DGAV sobre o valor limite de atuação para o ião brometo em produtos vegetais, produzidos em modo de produção biológico ou convencional.
As deteções de resíduos do ião brometo abaixo de 5mg/kg, em produtos vegetais provenientes de agricultura biológica e convencional, não serão alvo de procedimentos no âmbito dos controlos oficiais de resíduos de pesticidas.
Consulte o Ofício Circular nº 10/2021 da DGAV:
Ofício Circular 10_ Ião Brometo

TEFLUTRINA: Restrições/alterações de uso

TEFLUTRINA: Restrições/alterações de uso
Em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), comunicamos as restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa teflutrina.
É recomendada a suspensão imediata (30.09.2021) do uso de teflutrina em alface, escarola, couves de folhas, pimentos e espargos, pela entrada em vigor dos novos LMR a 27.01.2022.
Consulte o Ofício Circular nº 11/2021 da DGAV em:
Oficio circular 11_2021_ teflutrina

Retirada da s. a. famoxadona

Retirada da s. a. famoxadona
Informamos da não renovação da substância ativa famoxadona, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/1379 da Comissão de 19 de agosto de 2021, que entrará em vigor no próximo dia 16 de setembro.
Apesar de a DGAV ainda não ter estabelecido a data-limite de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância, a data-limite de utilização é 16 de setembro de 2022.
Consulte o Regulamento (UE) 2021/1379:
2021 – Reg nº 1379 (não renovação sa famoxadona)
E o Ofício Circular nº 9/2021 da DGAV:
2021 – Circular DGAV nº9 (retirada famoxadona)