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Retirada das s.a. Acrinatrina e Procloraz

Retirada das s.a. Acrinatrina e Procloraz
Informamos da não renovação das substâncias ativas acrinatrina e procloraz, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/1450 da Comissão de 3 de setembro de 2021 que entrou em vigor a 27 de setembro.
Datas a ter em conta:
– A 31 de dezembro de 2021 expiram as aprovações das s.a. acrinatrina e procloraz;
– Até 31 de dezembro de 2022 a DGAV irá proceder ao cancelamento dos produtos comerciais contendo as mesmas;
– Os referidos produtos não poderão ser comercializados para além de 6 meses após a data de cancelamento das autorizações de venda;
– Os referidos produtos não poderão ser utilizados para além de 1 ano após a data de cancelamento das autorizações de venda.
Consulte o Regulamento (UE) 2021/1450 e o Ofício Circular nº 12/2021 da DGAV:
2021 – Reg nº 1450 (os períodos de aprovação s.a. acrinatrina e procloraz – altera reg 540-2011)
2021 – Circular nº 12 (não renovação da acrinatrina e procloraz)