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Não renovação da substância ativa fluflenacete

Não renovação da substância ativa fluflenacete
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão de 20 de maio, relativo à não renovação da substância ativa fluflenacete.
Este regulamento entrará em vigor a 10 de junho.
Mais informamos que o processo de cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo flufenacete ser utilizados depois de 10 de dezembro de 2026.

Restrições de uso de fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio

Restrições de uso de fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio
A DGAV publicou novo Ofício Circular na sequência da publicação do Regulamento (UE) n.º 2024/2619, da Comissão, de 08 de outubro do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para as substâncias ativas (s.a.) fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato de dissódio.
Os novos LMR’s entrarão em vigor a 29 de abril de 2025, pelo que as práticas agrícolas devem ser adaptadas tendo em conta esta data.
Para aceder ao ofício circular, clique aqui: Print (6)

Recolha de Produtos Fitofarmacêuticos Obsoletos

Recolha de Produtos Fitofarmacêuticos Obsoletos
Entre 2 e 20 de dezembro decorrerá a Campanha de Recolha de Obsoletos 2024 nos distritos de Coimbra, Leiria, Lisboa e Santarém.
Os agricultores e utilizadores de produtos fitofarmacêuticos que pretendam entregar produtos obsoletos, devem registar-se previamente na plataforma SiLiAMB, após o que poderão entregar os produtos, devidamente acondicionados, no ponto de recolha mais próximo.
Dada a existência de limite de quantidade a receber por ponto de recolha, informe-se, junto do ponto de recolha e antes da entrega dos obsoletos, se no ponto que selecionou ainda há quota disponível para a recolha.
Ajude-nos a fazer uma eliminação responsável dos produtos fitofarmacêuticos que já não podem ser utilizados.
Para mais informações, consulte aqui.

Não renovação da substância ativa Tritossulfurão

Não renovação da substância ativa Tritossulfurão
A DGAV publicou o ofício circular nº 133555/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º n.º 2024/2777 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa tritossulfurão.
O processo de cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo tritossulfurão ser utilizados depois de 07 de novembro de 2025.
Para saber mais, consulte o ofício circular aqui: Print (66)