Despacho nº40/G/2026 – Aquisição de PF possível com cartão antigo + certificado de formação
A Groquifar – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos tem atuado com sentido de responsabilidade e liderança setorial para defender as empresas de distribuição e os seus profissionais. Diante das dificuldades na frequência atempada das ações de formação e na emissão do APF, a associação desenvolveu diligências junto das entidades competentes, garantindo uma solução célere, juridicamente sustentada e operacionalmente viável.
👉 Com a publicação do Despacho n.º 40/G/2026 da DGAV é agora possível que, até ao final de 2026, adquirir produtos fitofarmacêuticos com a apresentação do cartão de aplicador antigo + certificado de formação. Esta medida assegura a continuidade da atividade das empresas, protege os Técnicos Responsáveis e Operadores de Venda e reforça a estabilidade jurídica do setor.
Saiba mais aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/40-2026-1049254412
Dermatose Nodular Contagiosa
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informou que foi detetado um foco de Dermatose Nodular Contagiosa (DNC) em Orani, Nuoro, na ilha da Sardenha (Itália), numa exploração com 131 bovinos. As autoridades locais confirmaram a presença do vírus no dia 23 de junho e atribuíram a origem provável à chegada de insetos vetores vindos do Norte de África.
⚠️ De imediato, foram aplicadas medidas rigorosas:
– Restrição de movimentos de animais
-Definição de zonas de proteção e vigilância
-Controlo de vetores e desinsetização
Face ao agravamento da situação, a DGAV emitiu a Nota Informativa n.º 1/2025/DNC, apelando a todos os intervenientes do setor para reforçarem as medidas de prevenção e notificarem de imediato qualquer suspeita ou caso de DNC em bovinos e búfalos de água.
A vigilância é essencial para proteger os nossos animais e evitar a entrada da doença em Portugal!
Saiba mais em : https://www.dgav.pt/destaques/conteudo/dermatose-nodular-contagiosa-nota-informativa/
Não renovação da substância ativa fluflenacete
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão de 20 de maio, relativo à não renovação da substância ativa fluflenacete.
Este regulamento entrará em vigor a 10 de junho.
Mais informamos que o processo de cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo flufenacete ser utilizados depois de 10 de dezembro de 2026.
Nova Lista de Produtos Fitofarmacêuticos
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 12 de março. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada.
Nova Lista de Produtos Fitofarmacêuticos
Foi publicada nova lista oficial de Produtos Fitofarmacêuticos de 26 de fevereiro. Aceda aqui à Listagem de Produtos Fitofarmacêuticos atualizada.
Listagem-de-PF-ACP_26_03_2024






