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Código de boas práticas para a realização da operação de colheita

Código de boas práticas para a realização da operação de colheita
Em época da pandemia COVID-19 divulgamos um conjunto de medidas para otimizar a organização do trabalho, quer no campo quer nas centrais hortofrutícolas, e que se apoiou no Código de Boas Práticas para a Colheita de Frutas e Hortícolas lançado em 2015.
Porque todos sabemos quanto uma alimentação rica em frutas e legumes é importante para o incremento da nossa imunidade.
Porque todos conhecemos a qualidade da produção agrícola nacional. 

Saúde pública e roedores em tempo de COVID-19

Saúde pública e roedores em tempo de COVID-19
Com o recolhimento das pessoas nas habitações, chegam-nos notícias do incremento das populações de ratos em locais públicos por vários pontos do globo. Com menos lixo depositado nas zonas próximas a restaurantes e centros comerciais – pois agora, na maioria dos casos, estes encontram-se encerrados – os ratos foram forçados a alargar a sua área em busca de alimentos, incrementando igualmente o risco para a saúde pública.
Por este motivo, é importante que a população adote medidas preventivas como, por exemplo, fechar corretamente tampas de caixotes do lixo e selar fendas de portas para o exterior.
A Gestão de Pragas e Saúde Ambiental, serviço prioritário para a preservação da saúde pública, continua em ação nas circunstâncias atuais desempenhando não só um papel fundamental na manutenção e no controlo da saúde da população, mas também contribuindo para a segura produção e distribuição de alimentos. 

Programa LIFE: Candidaturas abertas

Programa LIFE: Candidaturas abertas
Já estão abertas as candidaturas para o envio de propostas no âmbito do programa LIFE 2020. O LIFE financia projetos nos seus subprogramas de ação ambiental e climática, tendo por objetivo ajudar na implementação do Pacto Ecológico Europeu.
Este ano, mais de 450 milhões de euros serão investidos em projetos de conservação e proteção ambiental e ação climática. Devido ao novo coronavírus, os prazos para candidaturas serão alargados.
Mais informações aqui. 

#TODOSPORQUEMCUIDA

#TODOSPORQUEMCUIDA
A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos, com o apoio da Apifarma e da Convenção Nacional de Saúde, criaram recentemente uma conta solidária para apoiar todos os profissionais que estão na linha da frente a combater a Covid-19.
A iniciativa “Todos Por Quem Cuida” possibilita a entrega de donativos financeiros, mas também de equipamentos hospitalares, equipamentos para proteção individual e outros materiais determinantes para a segurança e qualidade dos cuidados prestados a todos os portugueses.
Os contributos financeiros e em espécie irão ser supervisionados por uma Comissão de Acompanhamento. Assim, os donativos financeiros poderão concretizar-se através de transferência bancária para a conta solidária “Todos Por Quem Cuida”:
– Conta CGD número 0646 017662 930
– IBAN PT50 0035 0646 00017662 930 21
– NIB 0035 0646 00017662 930 21

E os donativos em espécie e os pedidos de apoio deverão ser comunicados à Comissão através dos endereços de correio eletrónico:
– todosporquemcuida@ordemdosmedicos.pt
– todosporquemcuida@ordemdosfarmaceuticos.pt

Enquanto parceiros da Convenção Nacional da Saúde, a GROQUIFAR associa-se a esta iniciativa e apela à colaboração e solidariedade dos seus Associados.
Mais informações nos websites da Ordem dos Médico e da Ordem dos Farmacêuticos.

Agradecimento da GROQUIFAR

Agradecimento da GROQUIFAR
Os campos continuam verdes porque o agricultor está lá e você está aí.
A atender os produtores de alimentos, a levar-lhes os factores de produção, a aconselhá-los.
Por cada dia em que deixa a sua família e ajuda a tornar possível termos alimentos na mesa: OBRIGADA. 

Circular normativa nº 5 do INFARMED

Circular normativa nº 5 do INFARMED
Para os devidos efeitos e pelo interesse da mesma, partilhamos Circular Normativa nº 5 do Infarmed relativa às Orientações sobre acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar no atual contexto de pandemia por COVID-19.

Novas obrigações para notificações de centros de intoxicação

Novas obrigações para notificações de centros de intoxicação
As novas obrigações para notificações de centros de intoxicação irão entrar em vigor por etapas, a partir do próximo ano. Sabe como as datas de conformidade afetam as suas misturas e quando notificar os centros de intoxicação? O cumprimento de prazos pode fazer com que as entidades de saúde e de emergência tenham uma resposta mais rápida a emergências.
Mais informações aqui e veja o vídeo informativo aqui.

INFARMED pede disponibilidade contínua de oxigénio e dispositivos médicos

INFARMED pede disponibilidade contínua de oxigénio e dispositivos médicos
O INFARMED alertou fabricantes e distribuidores para a necessidade de disponibilidade contínua de oxigénio e dispositivos médicos, tanto à casa dos doentes, como aos hospitais, incluindo os de campanha.
A autoridade chama a atenção para a necessidade de “assegurar a permanente disponibilidade de gases medicinais [como o oxigénio] e dispositivos médicos com qualidade, tendo em conta os planos de contingência, as necessidades acrescidas de abastecimento e os novos intervenientes que possam surgir neste contexto de pandemia, como hospitais de campanha”.
No âmbito da pandemia de COVID-19, “foi determinado, em termos de Saúde Pública, sem prejuízo de outras prioridades, que o abastecimento e transporte de algumas categorias de medicamentos como os gases medicinais, e o transporte de algumas categorias de dispositivos médicos, como concentradores de oxigénio e ventiladores, são importantes e essenciais tanto para hospitais e outras instituições de saúde, como para o domicílio dos doentes e pessoas mais vulneráveis”.
Nesse sentido, de modo a garantir o abastecimento contínuo do mercado e evitar o alastrar da pandemia, o Infarmed pede aos fabricantes e distribuidores de gases medicinais e de dispositivos médicos para assegurarem que “as instalações e equipamentos, o pessoal adstrito às diversas operações, bem como a estrutura e organização internas se encontram adequados e suficientes, de forma a disponibilizar eficazmente e com rapidez as quantidades de medicamentos e de dispositivos médicos que os clientes precisam”.
Recomenda também que adotem as medidas adequadas e necessárias com vista à proteção da saúde de todo o pessoal (incluindo os motoristas), tais como a formação eficaz relativamente às instruções de higiene e fardamento, verificando o seu cumprimento.
A autoridade de Saúde Pública alerta ainda para a necessidade de adotarem medidas cautelares adicionais, no sentido de evitar que os motoristas, técnicos e o pessoal de distribuição contactem com os colaboradores e doentes das entidades onde entregam e/ou instalam estes produtos, incluindo nos domicílios de utentes, “privilegiando a utilização de sistemas eletrónicos e permanecendo apenas o tempo considerado necessário naqueles locais”.
Devem igualmente “comunicar e sensibilizar as autoridades de segurança e rodoviárias de que a prossecução da sua atividade de distribuição é essencial à Saúde Pública, tendo disponíveis em cada camião ou carrinha toda a documentação comprovativa necessária para apresentar e justificar a necessidade de passagem”.
O Infarmed refere também que os distribuidores domiciliários de medicamentos, gases medicinais e de dispositivos médicos devem igualmente garantir “o retorno imediato aos respetivos fornecedores de todo o material usado e vasilhame vazio que detenham” e assegurar uma gestão adequada das equipas com formação adequada.
Além disso, os distribuidores domiciliários devem ainda assegurar a permanência do pessoal considerado essencial nas instalações da entidade, “admitindo-se a subcontratação externa de profissionais habilitados, se necessário, durante o tempo em que vigorar o estado de emergência”, e “prestar especial atenção à monitorização, no local, de eventuais situações de pacientes infetados e ainda não sinalizados, informando imediatamente as respetivas autoridades”.
A documentação referida, assim como a cópia da circular informativa do Infarmed que descreve esta atividade como sendo prioritária em estado de emergência, “devem existir, preferencialmente, em formato eletrónico e estar prontamente disponíveis para apresentação a quaisquer autoridades de segurança, saúde e rodoviárias, ou forças de segurança que as solicitem”, conclui. 

COVID-19: Distribuição de desinfetantes na União Europeia

COVID-19: Distribuição de desinfetantes na União Europeia
Com o aumento de casos de covid-19 a nível europeu, é fundamental que profissionais de saúde e cidadãos europeus tenham acesso a um maior número de desinfetantes através do aumento de produção e distribuição dos mesmos.
Assim, a ECHA decidiu apoiar as autoridades da UE/EEE na aplicação de derrogações aos requisitos normais de autorização para produtos biocidas de forma a acelerar o processo de distribuição dos desinfetantes no espaço europeu.
Mais informações aqui.

“Alimente quem o alimenta”

“Alimente quem o alimenta”
O Ministério da Agricultura lançou recentemente uma campanha de sensibilização denominada “Alimente quem o alimenta”. Nesta campanha apela-se ao consumo de produtos locais e ao recurso aos mercados de proximidade, apoiando a produção nacional que tem sido um exemplo de resiliência.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, defende que os consumidores devem apostar “nos nossos produtos, produtos seguros e de qualidade, e pelo essencial apoio aos nossos agricultores e produtores”. O setor agroalimentar é um setor que não pode parar e é necessário fazer-se um consumo consciente e responsável para que seja possível “assegurar o normal funcionamento do sistema de abastecimento alimentar”.
“Alimente-se desta ideia. Alimente quem o alimenta”.
Veja o vídeo promocional aqui e para mais informações consulte o site da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.