Este Decreto que vem alterar diplomas anteriores prevê, entre outras situações, as seguintes:
– Obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras;
– Controlo da temperatura corporal sem registo das mesmas;
– Lay-Off Simplificado (manutenção do contrato de trabalho em situação de crise empresarial);
– Suspensão das obrigações relativas ao Livro de Reclamações em formato físico.
Consulte o Decreto-Lei abaixo.
Partilhamos o documento “Importação e Fabrico de Dispositivos Médicos e Equipamentos de Proteção Individual no contexto da Pandemia COVID-19”, suporte informativo do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, última versão actualizada pelo Infarmed e ASAE.
A Groquifar partilha o documento – Orientações de segurança no local de trabalho – elaborado pela Fecc – European Association of Chemical Distributors com as medidas de proteção mais eficazes e recursos visuais de fácil entendimento, no âmbito da luta contra o Covid-19.
Agradecemos à Fecc o continuo trabalho e todo o apoio nesta fase complicada e sensível.
O Conselho Europeu adiou por um ano a aplicação do Regulamento dos Dispositivos Médicos, a fim de permitir aos Estados-Membros, às instituições de saúde a todo o setor dar prioridade à luta contra o Coronavírus. Esta decisão tem em conta os desafios sem precedentes suscitados pela pandemia e a necessidade de reforçar a disponibilidade de dispositivos médicos de importância vital em toda a UE.
Esta decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia dia 24 de Abril e entrará em vigor no dia seguinte.