A DGAV publicou hoje o Despacho nº35/G/2022 relativo à atualização da zona demarcada para a Trioza erytreae.
O despacho dá cumprimento ao nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 142/2020 que estabelece medidas de proteção fitossanitárias adicionais destinadas à erradicação no território nacional deste inseto de quarentena.
No próximo dia 20 de abril, às 15:00 horas, terá lugar a Assembleia-Geral Ordinária da GROQUIFAR, prevista no art.º 13º n.º 1 dos Estatutos da GROQUIFAR.
Tendo em conta as medidas de prevenção recomendadas no âmbito da atual pandemia esta assembleia será realizada por videoconferência através da aplicação informática Zoom, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Análise e votação do Relatório e Contas da Direção de 2021;
2. Análise e votação do Parecer do Conselho Fiscal de 2021;
3. Outros assuntos.
Foi divulgada pelo Infarmed a Circular Informativa N.º 028/CD/100.20.200 de 30/03/2022, que refere a atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, em vigor a partir de 1 de abril.
A lista atualizada encontra-se publicada no seguimento da Deliberação nº 23/CD/2022, que pode ser consultada aqui.
A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) apresentou recentemente uma proposta para a restrição na UE de todas as substâncias per- e polifluoroalquil (PFASs) em espumas de combate a incêndios.
Esta restrição pressupõe a não colocação no mercado, utilização e exportação de todas estas substâncias com o objetivo de evitar não só uma maior contaminação de águas subterrâneas e do solo, bem como um aumento dos riscos para a saúde humana e ambiental.
A ECHA irá organizar uma sessão online de informação que terá lugar no próximo dia 5 de abril para explicar o processo de restrição e a participação da consulta.
Com a continuação do flagelo de guerra na Ucrânia e à semelhança das iniciativas promovidas no início deste conflito, a GROQUIFAR partilha a Nota Orientadora sobre doação de medicamentos e dispositivos médicos para apoio à resposta de emergência à Ucrânia, publicada pelo INFARMED, em linha com as orientações difundidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Esta visa promover uma maior coordenação entre as diversas entidades do setor, nomeadamente as associações da indústria farmacêutica, de distribuidores grossistas e de farmácias, permitindo garantir a qualidade e controlo do sistema. Desta forma, definiu-se também a intervenção do SUCH, que articulará com o INFARMED e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, assegurando a logística necessária aos apoios para a Ucrânia, bem como a emissão da documentação inerente à expedição.
Com a finalidade de garantir a coordenação destes apoios, o INFARMED solicita que todas as disponibilidades identificadas lhe sejam comunicadas em unidades, lotes, prazo de validade sempre que aplicável, peso, volume e, se possível, nº de pallets – modelo EURO, com base na lista de necessidades.
A Comissão Europeia deu recentemente permissão aos Estados-Membros para flexibilizarem as normas de importação de cereais e alimentos para animais como resposta às complicações resultantes da crise Ucrânia-Rússia.
Assim, Estados-Membros que enfrentem uma maior escassez podem desencadear um sistema que lhes permita comprar cereais e alimentos para animais a países terceiros com regras mais flexíveis sobre resíduos de produtos fitofarmacêuticos, sendo que estas importações devem ser apenas utilizadas para os fins previstos. A Comissão salienta também que existe a possibilidade de que os países façam uso do artigo 18º, nº4 do Regulamento (CE) nº 396/2005 que lhes permite fixar LMR nacionais temporários.
Todas as medidas adotadas a nível nacional deverão ser comunicadas à Comissão Europeia.
Com o aumento dos custos de produção, as margens de comercialização de medicamentos estão a encurtar. Desta forma, as empresas farmacêuticas alertam que existe a possibilidade de medicamentos mais baratos desaparecerem das farmácias.
Assim, a indústria farmacêutica considera que devem existir revisões excecionais, preparando-se neste momento para identificar as situações mais críticas e as áreas terapêuticas em maior risco para posteriormente apresentarem propostas concretas ao Governo.
É com satisfação que a GROQUIFAR informa da recente publicação dos Programas dos Cursos de Formadores em Gestão de Pragas, em formato presencial e à distância, assim como a publicação do Regulamento Específico 21 (RE21).
Estes cursos destinam-se a técnicos com formação superior ou com experiência profissional reconhecida nos termos da alínea e) do artigo 2º do Despacho nº 9022/2017 de 12 de outubro. A qualificação é um fator fundamental na valorização do setor, integrado no desenvolvimento sustentável da área de gestão de pragas urbanas, seguindo os requisitos da NP EN 16636:2015 e crucial na defesa da saúde pública e do bem-estar dos cidadãos.
Com esta publicação, o setor de gestão de pragas dá um importante passo rumo à sua profissionalização e regulamentação em Portugal!
Faltam apenas duas semanas para a EXPOCIDA 2022, o evento ibérico de referência do setor de Gestão de Pragas e Saúde Ambiental e onde a GROQUIFAR irá participar como entidade colaboradora!
Além da feira, onde estarão presentes os principais stakeholders do setor, a nossa congénere ANECPLA, oferece a todos os visitantes a oportunidade de participar num amplo programa de conferências focadas na inovação, tendências e melhores práticas do setor.
Realiza-se no próximo dia 24 de março o evento online “Safe and Sustainable-by-Design: Ferramenta importante para impulsionar inovação e crescimento”, co-organizado pelo Cefic e pelo grupo do Parlamento Europeu “Mudanças Climáticas, Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável”.
Com o objetivo de incentivar um maior envolvimento, diálogo e cooperação entre os diferentes stakeholders na questão SSbD, este evento irá ser uma oportunidade para explorar exemplos concretos de inovação química no setor industrial e debater abertamente com diversas instituições da UE e de ONGs.