Foi publicado ontem em Diário da República a Portaria nº 294/2022 que estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, aplicável ao território continental.
Esta portaria permite a submissão de candidaturas a apoios no setor dos cereais e apoio às culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival. As candidaturas decorrem entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 13 de janeiro de 2023.
No âmbito do processo de revisão do procedimento de Autorização de Importação Paralela (AIP), foi publicada pelo Infarmed, I.P. a Circular Informativa n.º 144/CD/100.20.200, de 7 de dezembro, que refere a atualização dos seguintes documentos: “Requerimento de pedido de AIP” e “Instruções aos requerentes”.
Terá lugar no próximo dia 26 de fevereiro o fórum bienal BPCIF – Barcelona Pest Control Innovation Forum 2023 com organização é da associação catalã ADEPAP (Associació Catalana d’Empreses de Salut Ambiental).
O fórum BPCIF é já um prestigiado evento internacional do setor de Gestão de Pragas onde a partilha de conhecimento e novidades tem lugar de destaque.
Aproveite a oportunidade de no próximo mês de fevereiro, rumar a Barcelona e estar com profissionais de várias origens e ficar a par da evolução no setor.
Os associados da GROQUIFAR, têm condições privilegiadas de acesso, beneficiando de valores reduzidos na sua inscrição:
Foi divulgada pelo Infarmed, I.P. a Circular Informativa N.º 142/CD/100.20.200, de 02/12/2022, que refere a atualização das listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país:
– Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 116/CD/2022, de 30/11/2022)
– Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (Deliberação n.º 117/CD/2022, de 30/11/2022)
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/2364, relativo ao prolongamento do período de aprovação da substância ativa glifosato na União Europeia até ao dia 15 de dezembro de 2023.
Na sua última reunião do Comité de Produtos Biocidas (BPC) da ECHA foi debatido o futuro dos rodenticidas na Europa, sendo analisadas alternativas químicas e não químicas aos anticoagulantes.
O BPC da ECHA considerou que as armadilhas mecânicas são alternativas adequadas aos anticoagulantes no controlo de infestações de roedores em recintos fechados, sendo que a sua eficácia é ainda incerta para outras utilizações. Este comité considerou também alternativas químicas na sua avaliação comparativa a rodenticidas anticoagulantes.
O parecer deste Comité será posteriormente transmitido à Comissão Europeia que dará futuras recomendações aos Estados Membros.
Realiza-se no próximo dia 14 de dezembro o webinar “Sustentabilidade Fitossanitária em Portugal: ponto de situação” organizado pela CAP.
Portugal, como membro da UE, encontra-se sob forte pressão devido à retirada de muitas substâncias ativas do mercado e também das questões climáticas. Na altura serão também abordados os pontos críticos da proposta de regulamento para o uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos.
As inscrições são gratuitas, mas obrigatórias aqui. Consulte o programa aqui.
No próximo dia 15 de dezembro, às 15:00 horas, terá lugar a Assembleia Geral Ordinária da GROQUIFAR, prevista no art.º 13º nº 1 dos Estatutos da GROQUIFAR, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Apreciação e deliberação do Plano de Atividades para 2023;
2. Apreciação e deliberação do Orçamento para 2023;
3. Outros assuntos.
De acordo com o último relatório bienal da ECHA ao abrigo do Regulamento de Consentimento Prévio Informado (PIC), a UE enviou quase 20.000 notificações para a exportação de produtos químicos perigosos durante 2020-2021 – mais 23% do que em 2018-2019 – a 156 países importadores fora da EU.
Nos termos do PIC, a União Europeia deve facultar estas notificações de exportação às autoridades de países importadores não pertencentes à UE antes do início da exportação do produto químico. Estas contêm informações relativas ao destino dos produtos químicos perigosos listados no PIC, quais as utilizações e informações sobre propriedades perigosas.