Direção da Groquifar reconhecida e fortalecida
Alargamento dos Membros do Grupo Técnico da Divisão
Continue ReadingGroquifar a CRESCER em todo o país
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Agenda Divisão de Controlo de Pragas
Janeiro-Março
Continue ReadingGroquifar anuncia Sistema de Gestão das Embalagens Vazias dos Produtos Biocidas
Resolvida na Groquifar mais uma lacuna da nossa atividade
Continue ReadingFormação obrigatória para os técnicos de Gestão de Pragas
Prepare a sua empresa, mantenha-se informado com o nosso apoio!
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Alargamento dos Membros do Grupo Técnico da Divisão
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Agenda
Janeiro-Março
Continue ReadingTomada de Posse da Mesa da Divisão Química (na continuação do mandato referente ao triénio 2015/2017)
Mesa da Divisão Química
Presidente: RNM – Produtos Químicos, LDA., representada por Vérter Augusto da Silva Gomes.
Vogal: APD QUÍMICA, S.A., representada por Alberto Antunes Cardoso Pereira.
Vogal: NEOQUÍMICA – Exportação e Importação, S.A., representada por Pedro Gonçalves.
Vogal: FOCOR – Produtos Químicos, S.A., representada por Rui Faria
Vogal: SAMECA – Produtos Químicos, S.A., representada por Mário Jorge Silva
Precursores de Explosivos
A publicação dos Regulamentos nºs 2017/214/215/216, altera o Regulamento (UE) nº 98/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.
Em Portugal, devemos considerar o Decreto-Lei nº 56/2016, de 29 de Agosto, na altura divulgado aos nossos Associados.
Este DL assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do referido Regulamento (UE) nº 98/2013, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.
Estas novas publicações, agora comunicadas, acrescentam substâncias à lista do Anexo II (substâncias com restrições na sua comercialização).
A Groquifar está em contacto com a Polícia de Segurança Pública, órgão em Portugal com competência nesta matéria, e irá promover muito brevemente uma reunião com o Departamento de Explosivos da PSP, de forma a concertar estratégias e acções de divulgação dos cuidados e restrições a observar na comercialização de precursores de explosivos. A Groquifar está empenhada nesta acção de sensibilização e conta com a colaboração dos seus Associados, no cumprimentos dos deveres e obrigações, expressos nos diplomas legais.
Dentro dessas obrigações, não dispensando as restantes, transcreve-se o Artigo 10º do Decreto-Lei nº 56/2016, de 29 de Agosto:
«(…)
Artigo 10.º
Obrigação de participação
1 – Os operadores económicos que considerem suspeito qualquer pedido de aquisição de uma ou mais substâncias constantes dos anexos I e II do Regulamento, ou de misturas ou substâncias que as contenham, podem, tendo em conta todas as circunstâncias, reservar-se o direito de recusar a transação e devem participá-la de imediato à PSP, indicando, se possível, a identidade do cliente.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se que existem motivos fundamentados para considerar suspeito um pedido de aquisição sempre que, designadamente, o comprador:
a) Não exiba a respetiva licença;
b) Tenha dúvidas a respeito da utilização declarada da substância ou mistura;
c) Desconheça a utilização declarada da substância ou não saiba apresentar uma explicação plausível para essa mesma utilização;
d) Pretenda adquirir quantidades, combinações ou concentrações pouco habituais de substâncias para utilização doméstica;
e) Se recuse a apresentar prova de identidade ou de residência; ou f) Utilize meios pouco habituais de pagamento, nomeadamente, grandes quantias em numerário.
3 — Os operadores económicos participam ainda os desaparecimentos, furtos e roubos de substâncias constantes dos anexos I e II do Regulamento, e de misturas ou substâncias que as contenham. (…)»