Category Archives: Farmacêutica

Novo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria

Novo sistema de comparticipações entra hoje em vigor com críticas da indústria

 

O novo sistema de comparticipações do Estado nos medicamentos, que poderá gerar uma poupança de 80 milhões de euros, entra hoje em vigor com críticas da indústria farmacêutica devido à reposição das margens de comercialização para as farmácias e grossistas.

O sistema tem três objetivos: “Melhorar o acesso ao medicamento a quem dele necessita, em especial às pessoas com menos recursos económicos”, tornar o sistema de comparticipações “mais racional e eficiente” e promover a generalização da utilização do medicamento genérico.

Introduz ainda alterações, nomeadamente a fixação das margens de comercialização de medicamento, que vão voltar aos valores de 2005. As farmácias viram descer as margens de comercialização de 20 por cento para 18,15 por cento e os grossistas viram essa diminuição passar de 8 por cento para 6,87 por cento.

In Lusa

Novo pacote dos medicamentos baixa preços

Novo pacote dos medicamentos baixa preços

O Conselho de Ministros de 4 de Março aprovou, na generalidade, o novo regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.

O objectivo é racionalizar a despesa, gastando melhor e, sobretudo, beneficiando quem tem maiores dificuldades, nomeadamente financeiras, no acesso aos medicamentos.

Destacam-se duas medidas: A comparticipação a 100% para os utentes do regime especial na aquisição dos medicamentos genéricos que apresentem os cinco preços de venda ao público mais baixos do respectivo grupo com a mesma substância activa; e o preço dos novos medicamentos genéricos que sejam comparticipados pelo Estado passa a ter de ser inferior em 5% relativamente ao preço do medicamento genérico que seja comercializado e tenha o preço mais baixo. Este novo regime consagra ainda a regra da comparticipação pelo preço de referência, independentemente do valor do medicamento, excepto quando este seja inferior ao valor dessa comparticipação.

Pela sua especial importância para a actividade de distribuição de medicamentos, congratulamo-nos com a reposição das margens de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados em 20% para as farmácias e 8% para os distribuidores grossistas.

Apoios à manutenção do emprego – Portaria n.º 99/2010

Apoios à manutenção do emprego – Portaria n.º 99/2010
Foi publicada a Portaria n.º 99/2010, que executa duas das medidas de apoio à manutenção do emprego ao emprego para 2010 previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro.
 
Trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos (redução da taxa em 3%)
 
O apoio à manutenção do emprego de trabalhadores com 45 ou mais anos, por micro e pequenas empresas (até 49 trabalhadores), consubstanciado na redução em 3 p.p. da taxa contributiva suportada pela empresa, é prorrogado para 2010, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, estando dependente da manutenção do nível de emprego durante o ano de 2010, aferida semestralmente (em Junho e Dezembro), com referência ao existente em 1 de Janeiro de 2010.
 
A redução da taxa aplica-se, como em 2009, relativamente a trabalhador que venha a completar 45 anos de idade ao longo de 2010, produzindo efeitos no e a partir do mês seguinte.
Trabalhadores a auferir o salário mínimo (redução da taxa em 1%)
 
É uma medida inovadora, que não existiu em 2009, que visa atenuar o impacto nas empresas do aumento significativo do salário mínimo (de 450€ para 475€), e que se consubstancia na redução em 1% da taxa contributiva suportada pela empresa relativamente a trabalhador a ela vinculado por contrato de trabalho desde 2009 (sem interrupção) e que, pelo menos num dos meses do 4º trimestre de 2009, tenha auferido retribuição igual ao valor do salário mínimo (450,00€ no continente).
 
Da mesma redução beneficia a empresa que tenha pago aos seus trabalhadores, por força de contrato colectivo de trabalho, retribuição superior ao salário mínimo mas não superior a 475,00€, desde que o aumento em 2010 seja no mínimo igual a 25€.
 
Esta redução aplica-se às contribuições de Janeiro a Dezembro de 2010 e dela só beneficiam empresas:
– com a situação contributiva regularizada ou que a venham a regularizar em 2010 (neste caso a redução aplica-se a partir do mês seguinte);
– relativamente a trabalhadores abrangidos por esquemas contributivos com taxas inferiores à taxa geral estabelecida para os trabalhadores por conta de outrem;
– que a requeiram à segurança social, mas só tratando-se de trabalhador com contrato de trabalho a tempo parcial ou de trabalhador nas condições do parágrafo anterior
 
A redução não está dependente da manutenção da manutenção do nível de emprego mas cessa com a cessação do contrato de trabalho ou se a empresa deixar de ter a sua situação contributiva regularizada.
 
As reduções referidas são acumuláveis.

Portaria de extensão CCT GROQUIFAR (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)

Portaria de extensão CCT GROQUIFAR (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)
Foi, finalmente, publicada a Portaria de Extensão – Portaria n.º 51/2010, de 20 de Janeiro, referente às condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a GROQUIFAR e a FETESE/FETICEQ, publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de Maio de 2009.

O referido diploma aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a GROQUIFAR – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários)
A Portaria está disponível para consulta dos associados interessados em:
Divisão Farmacêutica/Legislação

Governo vai mexer nas comparticipações e quer mais medicamentos genéricos

Governo vai mexer nas comparticipações e quer mais medicamentos genéricos

O Governo prepara-se para mexer nas comparticipações dos medicamentos – aumentando uns e baixando outros – mas sem que isso venha a significar um aumento da despesa pública.

Promover o recurso aos genéricos é outra das medidas previstas para este ano.

Ninguém sabe ao certo quais são as intenções do Governo quando fala numa “revisão global do actual sistema de comparticipação do medicamento, com especial enfoque nos regimes especiais” – uma das medidas inscritas nas Grandes Opções do Plano para 2010-2013, ontem tornadas públicas – mas é certo que, atendendo ao défice do Serviço Nacional de Saúde, o objectivo é não aumentar o custo com as comparticipações. Até porque, no ano passado, o Governo gastou quase o dobro do que tinha previsto com medicamentos.

Para este crescimento terá contribuído muito a decisão do Governo de passar a comparticipar a 100% os medicamentos genéricos aos pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 salários mínimos – cerca de um milhão de pessoas -, mas não está nos planos do Executivo alargar esta medida a outros grupos carenciados.

Um dos objectivos do Governo é corrigir algumas distorções que existem no mercado – como o facto de haver medicamentos de marca que são mais baratos do que os genéricos – e estimular a prescrição por parte dos médicos de modo a atingir, este ano, a quota de mercado de 20% (o ano fechou com 16,5% em embalagens vendidas).

Outra medida prevista é alargar a criação de farmácias hospitalares a todos os hospitais públicos com serviço de urgência e distinguir os gestores hospitalares com melhor desempenho.

A redução dos prazos de pagamento aos fornecedores é uma das medidas apontadas pelo Governo para elevar a eficácia do sistema.

In Jornal de Notícias online
20.01.2010

Indústria farmacêutica condiciona stock das farmácias

Indústria farmacêutica condiciona stock das farmácias

São cada vez mais os grupos farmacêuticos que contornam o modelo clássico de distribuição grossista no Reino Unido, através de acordos exclusivos com grossistas seleccionados.
Este modelo alternativo de distribuição – DTP – introduzido em Maio de 2007 pela Pfizer, visa, de acordo com os laboratórios que o utilizam, garantir a segurança dos fornecimentos e a disponibilidade dos seus produtos. A existência deste tipo de acordos permite aos laboratórios “controlar” as vendas das farmácias, uma vez que acompanham o produto até ao ponto de entrega.

Por seu lado, os críticos do DTP consideram que esta prática visa impedir a exportação paralela.

Certo é que as farmácias do Reino Unido se queixam das dificuldades dos doentes obterem os medicamentos prescritos devido às alterações na cadeia de fornecimento do medicamento. Consideram que “há falta de concorrência” e que a autoridade competente (OFT) deve intervir.
Os laboratórios são também acusados de impor quotas para controlar os fornecimentos.
Por seu lado, os laboratórios em causa garantem o fornecimento dos medicamentos em falta, mas raramente em 24h, o que contraria claramente a qualidade do serviço actualmente prestada pelos grossistas em Portugal que têm em média quatro entregas diárias às farmácias, independentemente da sua dimensão ou da sua localização geográfica.