Category Archives: Agroquímica

FARM TO FORK: É imperioso repensar à produção agrícola europeia face à aguardada redução de matérias-primas

FARM TO FORK: É imperioso repensar à produção agrícola europeia face à aguardada redução de matérias-primas
A CEPM (Confederação Europeia dos Produtores de Milho) lançou um alerta os líderes políticos para a necessidade de reformulação da estratégia europeia “Farm to Fork” relativa à produção agrícola face às reduções de exportações da Ucrânia e Rússia. O objetivo seria criar uma maior flexibilidade nas explorações agrícolas europeias para responderem a todos os desafios de produção.
A Rússia e Ucrânia representam, em conjunto, cerca de 30% do comércio mundial de cereais sendo, só a Ucrânia, responsável pela exportação de 90 milhões de toneladas.
Desta forma, os produtores de culturas arvenses e dos setores da pecuária começam a sentir desequilíbrios económicos devido a este conflito. No curto prazo já se vislumbra uma explosão de custos de produção, seja devido aos preços dos fatores de produção seja derivada pelos custos energéticos.
Atualmente, a CEPM (que tem na vice-presidência o Dr. Jorge Neves da ANPROMIS) engloba 10 países e representa cerca de 90% da superfície de milho semeado a nível da UE.
Artigo (adaptado) que pode ler na íntegra aqui.

Estados-membros poderão propor objetivos nacionais na redução dos produtos fitofarmacêuticos

Estados-membros poderão propor objetivos nacionais na redução dos produtos fitofarmacêuticos
A Comissão Europeia estabeleceu uma meta de redução em 50% na utilização até 2030 dos produtos fitofarmacêuticos a nível europeu, mas os Estados-membros poderão desviar-se do nível de 50% dentro dos parâmetros de uma fórmula vinculativa. Contudo, os objetivos nacionais só poderão ser inferiores a 45% se existir justificação por fatores como, por exemplo, a mudança de perfil das pestes.
Os países deverão comunicar à Comissão dois objetivos nacionais de redução: um para a utilização e o risco de utilização de produtos químicos, e outro para a utilização dos produtos químicos mais perigosos. Após o que, a Comissão analisará as metas e justificações.
Está agendada para 23 de março, a revisão na Comissão da Diretiva do ‘Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos’ e a sua integração com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e a estratégia “Do Prado ao Prato”.
Mais informações aqui.

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento

Restrições na utilização da s.a. Terbutilazina – Esclarecimento
Com base no Reg. Execução (EU) 2021/824 e segundo esclarecimento datado de ontem da DGAV, presta-se o esclarecimento seguinte:
❗ A utilização de um produto fitofarmacêutico contendo TERBUTILAZINA, em data posterior a 14 de junho de 2021 deve ter em conta que, na mesma parcela agrícola tratada, já não será possível, desde essa data, aplicar esse produto ou qualquer outro que contenha aquela substância ativa, nos dois anos seguintes.
Consulte o Ofício Circular nº 2/2022 em:
Oficio Circular_2_2022_ corrigenda ao OC n.º5_2021_terbutilazina

Cancelamento da s.a. Fosmete

Cancelamento da s.a. Fosmete
Informamos do cancelamento da substância ativa FOSMETE na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2022/94 da Comissão de 24 de janeiro de 2022 que irá entrar em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2022.
De acordo com o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV, os produtos fitofarmacêuticos contendo fosmete não poderão ser utilizados depois de 1 de novembro de 2022, estando por definir as datas de cancelamento das autorizações de venda dos produtos comerciais respetivos.
Consulte o Ofício Circular nº 01/2022 da DGAV:
OC_1_2022_ fosmete

Usos menores – Novos procedimentos

Usos menores – Novos procedimentos
Foi publicado um novo documento orientador de procedimentos para as extensões de autorização de produtos fitofarmacêuticos para os usos menores.
Assim, são atualizados os critérios e procedimentos para efeitos da sua avaliação com o objetivo de incluir novas utilizações menores, nomeadamente, o uso menor em cultura maior, aplicáveis também em Modo de Produção Biológica.
Consulte o documento em:
Procedimentos Usos Menores Rev.2

Circulação de produtos vegetais e outros na UE: Alteração de regulamentação

Circulação de produtos vegetais e outros na UE: Alteração de regulamentação
Com o intuito de impedir a entrada, o estabelecimento e a propagação de algumas pragas no território da União Europeia, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) nº 2021/2285 de 14 de dezembro.
Este regulamento vem alterar o enquadramento legal relativo à introdução e a circulação na União Europeia de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, e é aplicável a partir de 11 de abril de 2022.
Consulte o Regulamento de Execução nº 2021/2285:
2021 – Reg nº 2285 (lista pragas e proibição circulação veg)